TJSP 09/07/2020 - Pág. 1966 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3080
1966
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NÍVEA MARIA PAES BRONZATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0486/2020
Processo 0000962-74.2020.8.26.0405 (processo principal 1026919-02.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Obrigações - Marcia Tavares Gonzaga - Coop Hab Horiz de Piratininga - Vistos. Em face do pagamento do débito, dou por
cumprida a sentença proferida nos autos da presente ação que são partes aquelas anteriormente nominadas, nos termos do
artigo 924 inciso II do Código de processo Civil. Não tendo a credora feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com
o direito de recorrer (art. 1.000 do CPC) e, determino que publicada esta pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e
arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: NILSON ARTUR BASAGLIA (OAB 99915/SP), PAULO SERGIO RAMOS (OAB 149747/SP),
RITA DE CASSIA STAROPOLI DE ARAUJO (OAB 102738/SP)
Processo 0001646-33.2019.8.26.0405 (processo principal 1002484-90.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Cipasa Participações Ltda - - H.R.T. Empreendimentos e Participações Ltda. - - Abaco Investimentos Ltda
- - Rec Saphyr Osasco Empreendimentos S.a - - Shambhala - Administração de Imóveis e Bens Próprios Ltda - - Geni Munhoz
Correa - - Svb Participações e Planejamento Ltda Me - - Celso Ricardo de Moraes - - Guilherme Corrêa de Moraes Sarmento - Curb Empreendimentos Imobiliários Ltda - Fernandes e Lima Comércio de Calçados Eirelli Me e outros - Vistos. Fls. 244: defiro.
Recolhidas as diligências do Oficial de Justiça, expeçam-se novos mandados de penhora de tantos bens quantos bastem para a
satisfação integral do débito, como requerido. Intime-se. - ADV: RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), RICARDO MENEGATTO
DOS SANTOS (OAB 235454/SP), ERICA CÂMARA MENEGATTO SANTOS (OAB 222858/SP)
Processo 0009925-71.2020.8.26.0405 (processo principal 1027091-36.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Práticas Abusivas - José Vieira - Vistos. Analisando o protocolo da petição é possível afirmar que o incidente deve ser
cadastrado de maneira completa pelo respectivo patrono, ou seja, com a inclusão dos nomes das partes, suas respectivas
qualificações, valores, endereços etc. A prática tem demonstrado que alguns advogados pressupõem que o sistema utilizará os
dados já existentes no feito, o que não corresponde à realidade. Para maiores esclarecimentos o interessado deverá entrar em
contato com o suporte para advogados. Intime-se. - ADV: ASCENIR JORDAO (OAB 104150/SP)
Processo 0016835-51.2019.8.26.0405 (processo principal 1026199-98.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Israel Malaco dos Santos - Processo Desarquivado Com Reabertura - ADV: MILENE MISSIATO MATTAR
(OAB 217520/SP)
Processo 0016835-51.2019.8.26.0405 (processo principal 1026199-98.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Israel Malaco dos Santos - Vistos. Em face da notícia do descumprimento do acordo (fls. 28/29), defiro o
prosseguimento do cumprimento de sentença. Recolhidas as diligências do Oficial de Justiça, expeça-se mandado de despejo
do imóvel, conforme requerido. Autorizo o uso de força policial e arrombamento do imóvel, se necessário for. Oficie-se. Intimese. - ADV: MILENE MISSIATO MATTAR (OAB 217520/SP)
Processo 0018447-24.2019.8.26.0405 (processo principal 1003691-90.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Compromisso - Cooperativa de Economia Credito Mutuo dos Funcionarios da Ericsson - Comprove a credora o protocolo do
ofício de fls. 114, no prazo de 5 dias. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 0023113-68.2019.8.26.0405 (processo principal 1015791-48.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Jaquison Coelho Figueredo - Stephanie Laranjeira - Todos os feitos que tramitam pela Sétima Vara
Cível da Comarca de Osasco continuarão recebendo o andamento devido, desde que as partes se desincumbam dos seus
ônus processuais. Isto significa dizer que, tão logo a serventia verifique o atendimento à determinação judicial, o processo será
retomado e encaminhado à próxima etapa procedimental. Convido, portanto, os patronos das partes a acompanhar de perto
o andamento dos seus processos e atender às determinações judiciais com a brevidade possível, de modo que possamos,
juntos, minorar os transtornos causados pela pandemia de coronavírus. Nesse interim, providencie o interessado a impressão
e distribuição do ofício e na sequência digitalize o protocolo nos presentes autos. - ADV: CARLOS RENATO SOARES (OAB
396979/SP), MOACIR HUNGARO (OAB 59882/SP), FELIPE DE BRITO ALMEIDA (OAB 338615/SP), FELLIPE MOREIRA
MATOS (OAB 345432/SP)
Processo 0029097-67.2018.8.26.0405 (processo principal 1027273-27.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Benedito Augusto Corrêa Pitterri - - Kelly Cristina da Silva Pitterri - Anc Projetos
e Empreendimentos Imobiliário Ltda - - Amari Projetos e Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Urbplan Desenvolvimento Urbano
S/A - Em LEJ e outro - Ante os contundentes termos da r. Decisão copiada às fls. 796/8, e que vão ao encontro daquela de fls.
788, a evitar estéril e potencialmente inútil tumulto, aguarde-se decisão do C. STJ, como determinado. A espancar eventual - e
pouco crível dúvida - anoto que resta expressamente indeferido o pleito de fls. 790/1. - ADV: AIRES VIGO (OAB 84934/SP),
ANGELO FERNANDO DA SILVA (OAB 313002/SP), EDISON GOMES DOS SANTOS (OAB 340404/SP), SOCIEDADE AIRES
VIGO - ADVOGADOS (OAB 3293/SP)
Processo 1000517-39.2020.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - F.C.F.I. - Vistos.
A presente ação encontra-se paralisada há mais de trinta dias em virtude da inércia da parte autora. Intimada a requerente a
dar andamento no feito, esta permaneceu em silêncio, embora cientificada pelo SEED, das consequências que o seu silêncio
acarretaria. O feito não poderá ficar a disposição da parte indefinidamente. Assim sendo, DEIXO DE RESOLVER O MÉRITO
DA PRESENTE AÇÃO em que são partes aquelas anteriormente nominadas, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código
de Processo Civil. Arquivem-se os autos oportunamente, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: SERGIO SCHULZE
(OAB 298933/SP)
Processo 1000639-52.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Comissão - Evenmore Jardins Consultoria de
Imóveis Ltda. - Vistos. Defiro o prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: RENATA BASILE NETTO (OAB 246793/SP)
Processo 1001453-64.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Janeuda Pereira Lima Benedito - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Não
Padronizado (Fidc Ipanema Vi) - Fls. 117: a instruir, a contento, o feito, reitere-se o ofício destinado ao Banco Santander,
mormente porque, se às fls. 91, há quase três meses, foi determinada, de forma estreme de dúvida, a apresentação de TODOS
os documentos atinentes ao pretenso crédito cedido, na lamentável resposta havida às fls. 114, NADA foi aclarado. Deveras,
pelo terceiro não foi coligido um único documento. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), MARINA
MENEZES GARCIA (OAB 425387/SP)
Processo 1004326-71.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - A.C.F.I. - Manifeste-se o
exequente sobre o decurso de prazo para oferecimento de embargos. - ADV: LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/
SP), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 382471/SP)
Processo 1004626-96.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Vandelino Cardoso da Costa
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