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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 9 de julho de 2020 - Página 1996

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TJSP 09/07/2020 - Pág. 1996 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 9 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3080

1996

presenciais ocasionada pela pandemia do Covid-19. Esclareçam as partes se as visitas do genitor estão sendo realizadas e se
estiverem sendo produtivas, poderão as as partes, caso queiram, protocolar acordo para ser homologado judicialmente. Int. ADV: VANESSA CANTON SILVA (OAB 278865/SP)
Processo 1001044-25.2019.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.C.S.M.T. - R.M.T. - Vistos. Considerando
o comunicado do Conselho Superior da Magistratura 2564/2020, publicado em 07/07/2020 determinando a suspensão das
audiências “não urgentes” pelo prazo inicial de 30 dias em decorrência da propagação da pandemia do novo Coronavírus
(Covid-19), CANCELO a audiência designada para o dia 04/08/2020 as 15h30m. Intime-se o autor por carta, eis que assistido
pela Defensoria Pública. Deixo, por ora, de designar nova audiência de conciliação, tendo em vista a suspensão de audiências
e trabalhos presenciais ocasionada pela pandemia do Covid-19, podendo as partes, caso queiram, protocolar acordo para ser
homologado judicialmente. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias ou o retorno das atividades presenciais. Int. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), RICHARD SEKERES (OAB 217264/SP)
Processo 1001129-11.2019.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.M.L. - A.A.L.A. - Vistos. Considerando o comunicado
do Conselho Superior da Magistratura 2564/2020, publicado em 07/07/2020 determinando a suspensão das audiências “não
urgentes” ante a retomada gradual dos trabalhos presenciais deste Tribunal, em decorrência da propagação da pandemia do
novo Coronavírus (Covid-19), CANCELO a audiência designada para o dia 18 de agosto as 14h. Deixo, por ora, de designar
nova audiência, tendo em vista a suspensão de audiências e trabalhos presenciais ocasionada pela pandemia do Covid-19,
bem como a retomada dos trabalhos presenciais deste Tribunal, podendo as partes, caso queiram, protocolar acordo para ser
homologado judicialmente. Int. - ADV: CLAUDIA TEIXEIRA RIBEIRO (OAB 229821/SP), RAFAEL PIVATO DOS SANTOS (OAB
392345/SP)
Processo 1001443-54.2019.8.26.0405 - Curatela - Nomeação - N.A.M.A. - Vistos. Considerando o comunicado do Conselho
Superior da Magistratura 2564/2020, publicado em 07/07/2020 determinando a suspensão das audiências “não urgentes” ante
a retomada gradual dos trabalhos presenciais deste Tribunal, em decorrência da propagação da pandemia do novo Coronavírus
(Covid-19), CANCELO a audiência designada para o dia 25 de agosto de 2020, as 14h. Esclareçam as partes o interesse na
realização da audiência no formato virtual, com procedimento proprio já definido e homologado por este Tribunal descrito no
Comunicado CG 284/2020, mediante acesso por navegador em Celular/Tablet ou PC/Notebook. Após, vista ao MP. Int. - ADV:
ILDANI DE SA ARAUJO OLIVEIRA (OAB 110871/SP)
Processo 1002012-60.2016.8.26.0405 - Inventário - Sucessões - E.A.P. - Fica o(a) advogado(a) do(a) exequente ciente, nos
termos do Provimento CG 1951/2017, da expedição da carta precatória que está disponível para impressão, devendo a mesma
ser devidamente instruída e encaminhada pela parte interessada, comprovando nos autos a distribuição. - ADV: EDIMIR DE
ALMEIDA PONTES (OAB 265542/SP), GIOVANA STEFANI PEREIRA PONTES (OAB 430941/SP)
Processo 1003834-21.2015.8.26.0405 - Outras medidas provisionais - DIREITO CIVIL - M.M.A. - S.P.S. - Vistos. Atendam as
partes o quanto solicitado na cota ministerial de fls. 391, no prazo de dez dias. No mais, aguarde-se o quanto determinado às
fls. 383/384. Após, vista ao MP. Int. - ADV: ROSEMARI TONIOLO (OAB 141687/SP), WELLINGTON ANTONIO DA SILVA (OAB
190352/SP)
Processo 1003851-14.2016.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.F. - Vistos. Considerando o comunicado
do Conselho Superior da Magistratura 2564/2020, publicado em 07/07/2020 determinando a suspensão das audiências “não
urgentes” ante a retomada gradual dos trabalhos presenciais deste Tribunal, em decorrência da propagação da pandemia do
novo Coronavírus (Covid-19), CANCELO a audiência designada para o dia 25/08/2020 as 15h30. Intime-se o autor por carta, eis
que assistido pela Defensoria Pública. Deixo, por ora, de designar nova audiência, tendo em vista a suspensão de audiências e
trabalhos presenciais ocasionada pela pandemia do Covid-19, bem como a retomada dos trabalhos presenciais deste Tribunal,
podendo as partes, caso queiram, protocolar acordo para ser homologado judicialmente. Int. - ADV: ANALICE ROQUE DE
ANDRADE (OAB 354801/SP)
Processo 1004190-74.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - J.R.S.S.J. - Vistos.
Considerando o comunicado do Conselho Superior da Magistratura 2564/2020, publicado em 07/07/2020 determinando a
suspensão das audiências “não urgentes” ante a retomada gradual dos trabalhos presenciais deste Tribunal, em decorrência
da propagação da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), CANCELO a audiência designada para o dia 04/08/2020 as
15h. Intime-se o autor por carta, eis que assistido pela Defensoria Pública. Deverá o autor providenciar, através da Defensoria
Publica, a vinda aos autos das declarações das testemunhas, carreadas com a inicial, com firma reconhecida. Deixo, por ora,
de designar nova audiência de conciliação, tendo em vista a suspensão de audiências e trabalhos presenciais ocasionada pela
pandemia do Covid-19, bem como a retomada dos trabalhos presenciais deste Tribunal, podendo as partes, caso queiram,
protocolar acordo para ser homologado judicialmente. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 1004345-77.2019.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Henrique Hideo Yamamoto
- - Edison Shigueo Yamamoto - - Marcia Hiroe Yamamoto Tsumori - - Eliana Massae Yamamoto - - Hélio Yoshio Yamamoto Vistos. Nos termos do art. 494, I do CPC, verificado o erro material, passa a r.Sentença de fls. 95 a ter a seguinte redação:
Vistos, etc. Diante dos documentos acostados aos autos, especialmente a certidão de fls.43, defiro o pedido formulado na inicial
e determino a expedição de alvará autorizando o(s) requerente(s) Hélio Yoshio Yamamoto, RG 7.278.408-8 e CPF 689.992.32891 a proceder(em) a VENDA e TRANSFERÊNCIA, a quem interessar, do veículo ESCORT HOBBY 1.0, Placa CCV3887,
Renavam 64535681 descrito a fls. 01/06 e documento de fls. 31, em nome do falecido Yosimi Yamamoto RG 1.286.892-9
e CPF 359.320.318-91. Fica também autorizado o requerente acima qualificado a proceder ao levantamento e saque dos
valores depositados a titulo de Capitalização de fls. 84 e 91 destes autos, junto ao Banco Itaú, também de titularidade de
YOSIMI YAMAMOTO RG 1.286.892-9 e CPF 359.320.318-91, bem como dos valores depositados em nome do falecido em
conta corrente junto ao Banco Itaú, agencia 8884 contas 560262 ou 065379 e agencia 7174 contas 083134 e 084371 e, em
consequência JULGO EXTINTO o pedido de alvará nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Em prestígio ao princípio da
celeridade processual deverá o patrono da parte interessada providenciar a impressão do presente despacho diretamente no
site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual assinado digitalmente por mim valerá como alvará, que terá prazo
de validade de um ano, dispensada prestação de contas ao Juízo e a impressão pela Serventia. Se necessário for, havendo
nomeação de Defensor Dativo devidamente juntada aos autos, desde já defiro honorários a(o) patrona(o) nomeada(o) em
percentual a ser definido pela Defensoria Publica, ante sua atuação no presente feito. Expeça-se certidão. Oportunamente,
arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. P.R.I.C. - ADV: ISRAEL MANOEL ALVES RODRIGUES (OAB 288273/SP)
Processo 1005322-69.2019.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.J.F.A. - A.M.A.J. e outro - Vistos.
Cumpra-se o despacho de fls. 220. Int. - ADV: ESTER COMODARO CARDOSO (OAB 310283/SP), ELISANDRO DE SOUZA
SANTOS (OAB 344959/SP)
Processo 1006732-41.2014.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Fixação - L.G.B.S. - Ciência aos interessados acerca
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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