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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 9 de julho de 2020 - Página 2009

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TJSP 09/07/2020 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 9 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3080

2009

Processo 1004760-26.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - ROMULO VALERIO AVILA - manifestar(em)-se referente ao A.R. negativo. - manifestar(em)-se em termos de prosseguimento, em 15 dias, sob as penas da
lei. - advertência: o abandono da causa por mais de trinta dias dá ensejo à extinção do processo sem julgamento do mérito ou
seu arquivamento. - ADV: FRANKLIN ALVES DE OLIVEIRA BRITO (OAB 299010/SP)
Processo 1005091-42.2019.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Angela
Mangueira Garcia - Via Varejo S/A e outro - - manifestar(em)-se referente ao A.R. negativo. - manifestar(em)-se em termos
de prosseguimento, em 15 dias, sob as penas da lei. - advertência: o abandono da causa por mais de trinta dias dá ensejo à
extinção do processo sem julgamento do mérito ou seu arquivamento. - ADV: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB
163613/SP), ANGELA MANGUEIRA GARCIA (OAB 187047/SP)
Processo 1006813-77.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - José Alfredo Aparecido Gaudêncio - Banco Itaú BMG Consignado S/A - Vistos. Fls. 106: a decisão agravada deve ser
mantida pelos seus próprios fundamentos. Fls. 122/123: a petição do Autor deveria ter sido direcionada aos autos do agravo.
Ante a apresentação de réplica, remetam-se os autos para julgamento antecipado. Int. - ADV: CLAUDIONORA LIMA DOS
SANTOS (OAB 144658/RJ), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1007025-98.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Ana Paula Rodrigues
Ferreira - Eletropaulo Metropolitana Elericidade de São Paulo S.A. - Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES
os pedidos deduzidos em juízo para declarar inexigíveis os débitos cobrados pelo consumo de energia elétrica com relação
à instalação 203144597, a contar de janeiro de 2020, confirmando a tutela de urgência adrede deferida, e assim o faço
com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Não há condenação em custas
e honorários advocatícios nesta fase processual. O prazo para recorrer destasentençaé de 10 (dez) dias úteis a contar da
intimação,obrigatoriamente através de Advogadoe, nos termos do artigo 54 da Lei nº. 9.099/95, ressalvadas as hipóteses de
assistência judiciária gratuita, deve vir acompanhado de comprovação do recolhimento do preparo, o qual compreende todas as
despesas processuais, inclusive as dispensadas em primeiro grau. Em caso de ter sido realizada audiência conciliatória na qual
foram fixados honorários ao conciliador,a parte recorrente deve pagar o valor de R$60,00 (sessenta reais), com fundamento
legal nos artigos 55 da Lei nº. 9.099/95, 13 da Lei nº. 13.140 e 169, parágrafo 1ª do Código de Processo Civil, regulamentados
pelas Resoluções nos. 809/2019, do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, e 125/2010, do Colendo Conselho Nacional de
Justiça, valor este que também é considerado como despesa processual. Nos termos da Lei Estadual nº. 15.855/2015, o valor
do preparo deverá ser composto pela soma de duas parcelas: a primeira corresponde a 1% (um por cento) sobre o valor da
causa; a segunda, a 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa (regra geral) ou da condenação (regra específica, quando
houver condenação) ou, ainda, do valor fixado pelo Magistrado como base do preparo, se este assim o fizer. Para cada parcela,
deve ser respeitado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior. As duas
parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE, observando-se o determinado no Provimento nº. 33/2013, da Colenda da
Corregedoria Geral de Justiça, quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento.
O recolhimento dos honorários do Sr.(a) Conciliador(a) deverá ser realizado através dedepósito judicialvinculado a este
processo(utilizar o portal de custas do site do TJSP fazendo constar no campo de observação: ref. Honorários de Conciliador).
O valor do preparo e dos honorários do Conciliador devem ser recolhidos no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a
interposição do recurso, independentemente de intimação.Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento
de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça (STJ, AgRg na Rcl 4.885/PE,
Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/04/2011, DJe 25/04/2011). Para início da fase
de cumprimento desentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº. 1.789/2017. Para fins de
execução da presente sentença, deverá o Exequente apresentar em Cartório Judicial cálculo atualizado do débito, o que poderá
ser realizado através do sítio eletrônico do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no linkhttp://www.tjsp.jus.
br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=339pagina=1”. - ADV: EDUARDO LIMA VIEIRA (OAB
403130/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1007800-16.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Angelica
Alves dos Santos de Oliveira - CONSÓRCIO SHOPPING CENTER IGUATEMI ESPLANADA - Manifeste-se o réu, no prazo de
15 (quinze) dias, acerca dos documentos juntados em réplica. - ADV: LETICIA ALVES DUCCI (OAB 426546/SP), DANIELA
CRISTINA FERNANDES GONZAGA ORLANDIM (OAB 222724/SP)
Processo 1007857-34.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Hérika
Cassarotti Gouvea - WCASA COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI ME (CASA CENÁRIO) - Manifeste-se o réu, no prazo de 15
(quinze) dias, acerca do documento juntado em réplica. - ADV: NAIANE RODRIGUES MARQUES (OAB 406128/SP), MARIO
THADEU LEME DE BARROS FILHO (OAB 246508/SP)
Processo 1008056-56.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sonia Regina Bonatto - manifestar(em)-se referente ao A.R. negativo. - manifestar(em)-se em termos de prosseguimento, em 15 dias, sob as penas da
lei. - advertência: o abandono da causa por mais de trinta dias dá ensejo à extinção do processo sem julgamento do mérito ou
seu arquivamento. - ADV: SONIA REGINA BONATTO (OAB 240199/SP)
Processo 1009133-03.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Carla Polis Sperandio Inocêncio - BRASIL TROPICAL HOTEL E CLUBE DE VIAGENS LTDA (Brasil Tropical) e
outro - Manifeste-se o Autor em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: PAULO ROBERTO MONTEIRO PATELA (OAB
20541/CE), THIAGO SILVA BATISTA (OAB 402238/SP), MÁRCIA CRISTINA REZEKE BERNARDI (OAB 109493/SP), LARISSA
CORDEIRO LESSA (OAB 346002/SP)
Processo 1009221-41.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Suely
Maria de Lira Borges - Carrefour Comércio e Indústria LTDA - Manifeste-se o Autor em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
- ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), RICHARD LIRA BORGES (OAB 438493/SP)
Processo 1009366-97.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Felipe Andrade da Silva - Banco Itaucard S.A - Manifeste-se o Autor em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze)
dias. - ADV: FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP), FELIPE MENDONÇA DA SILVA (OAB 288227/SP), CARLOS NARCY DA
SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 1009470-89.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - Luan
da Silva Meira - Anhanguera Educacional Participações S/A - Manifeste-se o réu, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos
documentos juntados em réplica. - ADV: JULIANA MASSELLI CLARO (OAB 170960/SP), DARIO EVARISTO BANDEIRA DOS
REIS (OAB 381519/SP)
Processo 1009677-88.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - D.A.F.F. B. - Manifeste-se o Autor em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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