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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 9 de julho de 2020 - Página 2103

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TJSP 09/07/2020 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 9 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3080

2103

Processo 0000467-03.2020.8.26.0414 (processo principal 1003028-17.2019.8.26.0414) - Cumprimento de sentença Telefonia - Josefa Maria dos Santos Sabion - Telefonica Brasil S/A - Vistos. Considerando a satisfação da obrigação retro
noticiada, JULGO EXTINTA a presente ação de Cumprimento de Sentença proposta por Josefa Maria dos Santos Sabion contra
Telefonica Brasil S/A nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Para viabilizar a expedição de mandado de
levantamento eletrônico (MLE), proceda o(a) patrono(a) da parte exequente o preenchimento do formulário disponibilizado no
seguinte endereço eletrônico: (www.tjsp.jus.br - principais acessos - despesas processuais - orientações gerais - Formulário
MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) - Comunicado Conjunto nº 474/2017. Fls. 82: Posteriormente, expeça-se mandado
de levantamento eletrônico em favor da parte credora. Após o trânsito em julgado, façam-se as anotações relativas a extinção
e arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), PAULO
VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP), LUIZ FERNANDO APARECIDO
GIMENES (OAB 345062/SP)
Processo 0000469-70.2020.8.26.0414 (processo principal 1000351-77.2020.8.26.0414) - Cumprimento de sentença Telefonia - Aparecida Dias Leal - Telefonica Brasil S/A - Vistos. Considerando a satisfação da obrigação retro noticiada, JULGO
EXTINTA a presente ação de Cumprimento de sentença proposta por Aparecida Dias Leal contra Telefonica Brasil S/A nos
termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Para viabilizar a expedição de mandado de levantamento eletrônico
(MLE), proceda o(a) patrono(a) da parte autora o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico:
(www.tjsp.jus.br - principais acessos - despesas processuais - orientações gerais - Formulário MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico) - Comunicado Conjunto nº 474/2017. Fls. 11: Posteriormente, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em
favor da parte autora. Após o trânsito em julgado, façam-se as anotações relativas a extinção e arquivem-se os autos. Publiquese. Intime-se. - ADV: DIEGO APARECIDO BRUGNOLI BALBI DAGOSTINHO (OAB 379883/SP), PAULO VICTOR CABRAL
SOARES (OAB 315644/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 0000554-56.2020.8.26.0414 (processo principal 1002762-30.2019.8.26.0414) - Cumprimento de sentença
- Telefonia - Braz Scarpeto - Telefonica Brasil S/A - Vistos. Fls. 78/86: Mantenho a decisão agravada por seus próprios
fundamentos. Anote-se. Aguarde-se informações, notadamente no que toca à modalidade de recebimento do agravo interposto
pelo(a) autor(a) (no efeito suspensivo ou não). Neste caso, (sem efeito suspensivo), voltem-me conclusos com urgência. Int. ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), LUIZ
FERNANDO APARECIDO GIMENES (OAB 345062/SP), ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP)
Processo 0000607-37.2020.8.26.0414 (processo principal 1003001-34.2019.8.26.0414) - Cumprimento de sentença Telefonia - José Candido Rezende - Telefonica Brasil S/A - Vistos. Retro, defiro. Intime-se Telefonica Brasil S/A, por intermédio
de seu advogado, para que deposite o valor de R$ 51,50, apontado pela parte autora, no prazo de quinze dias, sob pena de
multa de 10% sobre o valor do débito, e a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 do
Código de Processo Civil c/c Enunciado 97 do FONAJE). Decorrido o prazo assinalado sem pagamento, intime-se o(a) autor(a)
a manifestar-se em prosseguimento. Efetuado o depósito, aguarde-se pelo prazo de quinze dias para eventual oferecimento
de embargos a execução (art. 52 IX da lei 9.099/95 e Enunciado 142 do FONAJE). Apresentado embargos, tornem os autos
conclusos. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO APARECIDO GIMENES (OAB 345062/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES
(OAB 315644/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP)
Processo 0000610-89.2020.8.26.0414 (processo principal 1003225-69.2019.8.26.0414) - Cumprimento de sentença Telefonia - José Saturnino Vilela - Telefonica Brasil S/A - Vistos. Retro, defiro. Intime-se Telefonica Brasil S/A, por intermédio
de seu advogado, para que deposite o valor de R$ 46,32, apontado pela parte autora, no prazo de quinze dias, sob pena de
multa de 10% sobre o valor do débito, e a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 do
Código de Processo Civil c/c Enunciado 97 do FONAJE). Decorrido o prazo assinalado sem pagamento, intime-se o(a) autor(a)
a manifestar-se em prosseguimento. Efetuado o depósito, aguarde-se pelo prazo de quinze dias para eventual oferecimento
de embargos a execução (art. 52 IX da lei 9.099/95 e Enunciado 142 do FONAJE). Apresentado embargos, tornem os autos
conclusos. Intime-se. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB
356274/SP), LUIZ FERNANDO APARECIDO GIMENES (OAB 345062/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/
SP)
Processo 0000611-74.2020.8.26.0414 (processo principal 1000769-15.2020.8.26.0414) - Cumprimento de sentença
- Telefonia - Thiago José Souza Santos - Telefonica Brasil S/A - Vistos. Retro, defiro. Intime-se Telefonica Brasil S/A, por
intermédio de seu advogado, para que deposite o valor de R$ 5.242,70, apontado pela parte autora, no prazo de quinze dias,
sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, e a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação
(artigo 523 do Código de Processo Civil c/c Enunciado 97 do FONAJE). Decorrido o prazo assinalado sem pagamento, intimese o(a) autor(a) a manifestar-se em prosseguimento. Efetuado o depósito, aguarde-se pelo prazo de quinze dias para eventual
oferecimento de embargos a execução (art. 52 IX da lei 9.099/95 e Enunciado 142 do FONAJE). Apresentado embargos, tornem
os autos conclusos. Intime-se. - ADV: PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA
FERRARA (OAB 102491/SP), DIEGO APARECIDO BRUGNOLI BALBI DAGOSTINHO (OAB 379883/SP)
Processo 0000612-59.2020.8.26.0414 (processo principal 1000743-17.2020.8.26.0414) - Cumprimento de sentença Telefonia - Rosamari Luzia de Araujo Lopes - Telefonica Brasil S/A - Vistos. Retro, defiro. Intime-se Telefonica Brasil S/A, por
intermédio de seu advogado, para que deposite o valor de R$ 5.299,48, apontado pela parte autora, no prazo de quinze dias,
sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, e a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação
(artigo 523 do Código de Processo Civil c/c Enunciado 97 do FONAJE). Decorrido o prazo assinalado sem pagamento, intimese o(a) autor(a) a manifestar-se em prosseguimento. Efetuado o depósito, aguarde-se pelo prazo de quinze dias para eventual
oferecimento de embargos a execução (art. 52 IX da lei 9.099/95 e Enunciado 142 do FONAJE). Apresentado embargos, tornem
os autos conclusos. Intime-se. - ADV: PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA
FERRARA (OAB 102491/SP), DIEGO APARECIDO BRUGNOLI BALBI DAGOSTINHO (OAB 379883/SP)
Processo 0000614-29.2020.8.26.0414 (processo principal 1003066-29.2019.8.26.0414) - Cumprimento de sentença Telefonia - Luis Fernando Previato Herreira - Telefonica Brasil S/A - Vistos. Retro, defiro. Intime-se Telefonica Brasil S/A, por
intermédio de seu advogado, para que deposite o valor de R$ 7.625,42, apontado pela parte autora, no prazo de quinze dias,
sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, e a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação
(artigo 523 do Código de Processo Civil c/c Enunciado 97 do FONAJE). Decorrido o prazo assinalado sem pagamento, intimese o(a) autor(a) a manifestar-se em prosseguimento. Efetuado o depósito, aguarde-se pelo prazo de quinze dias para eventual
oferecimento de embargos a execução (art. 52 IX da lei 9.099/95 e Enunciado 142 do FONAJE). Apresentado embargos, tornem
os autos conclusos. Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), LUIZ FERNANDO APARECIDO
GIMENES (OAB 345062/SP), ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP)
Processo 0000615-14.2020.8.26.0414 (processo principal 1000291-07.2020.8.26.0414) - Cumprimento Provisório de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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