TJSP 09/07/2020 - Pág. 2891 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3080
2891
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO ROBERTO SYLLA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA EUNICE BISPO CAMARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0065/2020
Processo 1500118-98.2020.8.26.0583 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ROBERTO SOARES
RIBEIRO - 1. O réu apresentou resposta à acusação através de Defensor dativo (fls. 145/146), que não arguiu preliminares, se
resguardando à manifestação oportuna. Requer ainda a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita ao(s) réu(s).
Não é caso de absolvição sumária. Há indícios da ocorrência dos fatos narrados na denúncia e não há como acolher agora
exceção ou preliminar ou questionamento contra a regularidade formal da denúncia, e apresentando esta os requisitos legais,
CONFIRMO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. 2. Considerando as medidas de isolamento social adotadas, com medidas
restritivas de circulação de pessoas, culminando no fechamento dos prédios dos fóruns e adoção do trabalho em home office e,
ante a informação de que o estabelecimento prisional dispõe de estrutura técnica para a realização de teleaudiência por meio
do aplicativo Teams, nos termos do Comunicado CG 284/2020, a fim de garantir celeridade processual, designo audiência de
instrução, debates e julgamento para o dia 15 de julho de 2020, às 14:15, por meio de videoconferência. Nesta audiência serão
realizadas a oitiva do(a) ofendido(a), das testemunhas de acusação e defesa, interrogatório do(s) acusado(s), requerimento de
diligências, debates e julgamento. 3. Requisite-se o réu ROBERTO SOARES RIBEIRO. 4. Requisitem-se os policiais militares/
civis, que deverão utilizar o link disponibilizado para ingressar na audiência por meio de smartphone, tablet ou computador
(disponibilizado pela instituição a que pertença, se o caso). 5. Intime-se a(s) vítimas e/ou testemunha(s), por intermédio de
oficial de justiça, que deverá cumprir o mandado preferencialmente por Whatsapp, telefone ou outro meio de comunicação,
devendo colher o nº de Whatsapp da pessoa intimada, a possibilitar a remessa do link para ingresso na audiência remota. A
certidão de cumprimento do mandado deverá ser liberada nos autos, pelo oficial de justiça, em até 48 horas antes da audiência.
OBSERVAÇÃO: DEVERÁ O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA ORIENTAR A VÍTIMA/TESTEMUNHA DE QUE BASTA CLICAR NO
LINK ENVIADO PELO WHATSAPP NO DIA E HORA AGENDADOS, NÃO HAVENDO NECESSIDADE DE EQUIPAMENTOS OU
APLICATIVOS ESPECIAIS. 6. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao réu. 7. Intimem-se. - ADV: TACIANA
JUSFREDO PINTO CARRICONDO (OAB 243615/SP)
Júri
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO FLÁVIA ALVES MEDEIROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA MADALENA FLORES MARQUIZELLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0466/2020
Processo 1500292-22.2020.8.26.0482 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - G.B.C. - Considerando
que o réu possui advogados constituídos nos autos (pág. 07) e que foi juntada nova procuração à pág. 466, sem ter havido
renúncia ou substabelecimento, intimem-se os defensores para que esclareçam, no prazo de 05 (cinco) dias, quem de fato
atuará na defesa do réu, devendo ainda providenciar as devidas regularizações quanto ao instrumento de mandato. Após,
retornem os autos conclusos para deliberar a respeito da realização da audiência de instrução de forma virtual. - ADV: JOAO
SANCHEZ POSTIGO FILHO (OAB 57877/SP), MARIA AUGUSTA GARCIA SANCHEZ (OAB 276819/SP), JÚLIO DOS SANTOS
DE MELO (OAB 358180/SP), RENATO OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 381733/SP)
Processo 1500312-98.2020.8.26.0583 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Justiça Pública RICARDO JOSÉ LEÃO DA SILVA GONÇALVES - FANCI FLÁVIA LEÃO DA SILVA GONÇALVES e outro - Anote-se no sistema
a procuração de pág. 218 e intime-se o defensor dativo para que fique ciente da constituição de defensor pelo réu. Ademais,
arbitro honorários advocatícios ao defensor dativo por sua atuação parcial, de acordo com o código 303 da tabela oficial. Expeçase certidão. Por fim, indefiro o pedido do defensor para concessão de prazo para ratificar a defesa prévia, pois a resposta à
acusação já foi apresentada às págs. 199/203 e a denúncia confirmada (pág. 208), estando precluso o direito de complementalá. Além disso, o advogado recebe o processo no estado que se encontra, não sendo demonstrado nenhum prejuízo ao réu. No
entanto, poderá o defensor juntar documentos que entender pertinentes. - ADV: DIEGO PAVANELO (OAB 384763/SP)
Processo 1501084-95.2019.8.26.0583 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Justiça Pública BRENDO SILVA BAURES - INGRID EDUARDA NERI FERREIRA - Para inquirição da vítima, 04 (quatro) testemunhas em
comum, interrogatório do réu e debates, designo o dia 06/08/2020, às 14 horas, para a audiência de instrução por meio de
videoconferência, utilizando a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes, advogados
e testemunhas), via computador ou smartphone, de acordo com os termos do Comunicado CG nº 284/2020. Intimem-se as
partes para que se manifestem, no prazo de 03 (três) dias, se concordam com a realização da audiência virtual. Em caso de
concordância, deverão as partes informar o e-mail e número do telefone celular para que seja enviado o link de acesso à reunião
virtual, sendo a audiência designada de acordo com as datas disponíveis no sistema. Não havendo concordância, devem as
partes justificá-la, apontando e comprovando a impossibilidade técnica ou prática para a realização do ato pelo meio eletrônico
ou virtual, que será analisado pelo Juízo, conforme estabelece a Resolução CNJ nº 314 e o Provimento CSM nº 2554/2020,
devendo aguardar o retorno das atividades para designação da audiência de maneira presencial. Após, retornem os autos para
deliberação. Intime-se e ciência ao M.P. - ADV: MARCOS HAMILTON BOMFIM (OAB 350833/SP)
Processo 1504136-14.2019.8.26.0482 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - ADRIANO RENAN DA
SILVA RODRIGUES - - ALEXANDRE MOREIRA DE OLIVEIRA e outro - Ante a informação de pág. 699, aguarde-se o retorno das
atividades para ulteriores deliberações. - ADV: ROBERLEI CANDIDO DE ARAUJO (OAB 214880/SP)
Processo 1505040-68.2018.8.26.0482 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - L.J.M.S. e outro Anote-se a renúncia de mandato de pág. 641 e providencie a regularização no sistema. Ademais, aguarde-se a manifestação
das partes, conforme determinado à pág. 627. - ADV: ALISSON OLIVEIRA DE SOUZA CRUZ (OAB 387492/SP), CARLOS
ROBERTO DE SOUZA (OAB 416641/SP)
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