TJSP 09/07/2020 - Pág. 558 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3080
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Processo 0011870-04.2018.8.26.0037 (processo principal 1003421-40.2018.8.26.0037) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - B. - P.S.A.E. - - L.C.N. - Vistos. Página 177 : Manifeste-se o exequente, em 15 dias.
Intime-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), JUVINO PEREIRA SANTOS DO VALE (OAB
293102/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0013553-42.2019.8.26.0037 (processo principal 1013294-64.2018.8.26.0037) - Cumprimento de sentença
- Acidente de Trânsito - Julival Santos de Souza - Carlos Eduardo Pucca - Providencie o exequente o recolhimento dos
emolumentos devidos. Prazo: 15 dias. - ADV: ANDERSON AUGUSTO COCO (OAB 251000/SP), FERNANDO FELIPE ABU
JAMRA (OAB 218727/SP), CARLOS AMERICO TIBERIO (OAB 84506/SP)
Processo 1000876-26.2020.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - TATIANA CRISTINA DUQUE
PAVONI - Spe Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/A - Vistos. 1- Fls.166/168: conheço dos embargos de declaração
opostos, porquanto tempestivos, porém os rejeito, por não verificar na decisão impugnada o vício apontado. 2- Com efeito, a
questão suscitada apenas revela o inconformismo da parte embargante com o acolhimento da preliminar de impugnação ao
valor da causa levantada pela ré em contestação. O reexame ou mesmo a modificação do ponto de eventual insatisfação, por
certo, encontra melhor cabida nas vias recursais vocacionadas à reforma da decisão. Reitere-se, ainda, que a pretensão da
requerente não se limita apenas à restituição de valores, visando a desconstituição do distrato para retomada ao estado anterior,
qual seja a vigência do contrato original, sendo esse o intento para que ocorra a rescisão judicial deste último. Outrossim, a
própria parte autora invoca previsão contida no contrato inaugural. Dessa forma, nada há a declarar, sendo aludidos embargos
destituídos de fundamento jurídico, uma vez que não se enquadram em nenhuma das hipóteses previstas no art.1.022, do
CPC, tendo em vista que não há qualquer obscuridade, contradição, ou omissão na fundamentação expendida na decisão em
comento. 3- Pelo exposto, REJEITO os embargos declaratórios em apreço, mantendo a sentença embargada tal como lançada.
Int. - ADV: CLAUDIO CAMOZZI (OAB 18727/GO), MARIANA CRISTINA DUQUE (OAB 403470/SP)
Processo 1001061-64.2020.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - P.R.B. - Providencie
a exequente o recolhimento para expedição da carta, na forma anteriormente determinada. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO
BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1001828-05.2020.8.26.0037 - Produção Antecipada da Prova - Bancários - Jean Carlos Cavichiolli - Banco
Santander (Brasil) S/A - Vistos. Páginas 86/87 : O processo já foi baixado definitivamente. Arquivem-se. Intime-se. - ADV:
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ALINE MARTINS MACHADO (OAB 340976/SP), FÁBIO DE MELO
MARTINI (OAB 434149/SP)
Processo 1002185-24.2016.8.26.0037 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Valmir Gimenes
Castro - Banco do Brasil S.a. - Vistos. O banco em sua petição das páginas 491/492, reconhece como devido o valor de R$.
3.419,97, valor esse até maior do que o postulado pelo exequente. Providencie o banco, em 10 dias, o depósito judicial do
valor que entende correto ou seja R$.3.419,97. Intime-se. - ADV: IVAN EXPEDITO VIEIRA NASCIMENTO (OAB 283052/SP),
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1002428-65.2016.8.26.0037 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - André Luiz de
Lima - Banco do Brasil S/A - Vistos. O exequente revogou o mandato outorgado em favor da advogada doutora Carolina Ferreira
do Amaral, ficando cessado, nos termos do artigo 682, I, do Código Civil. Após a publicação, exclua-se do sistema a referida
advogada, permanecendo tão somente como advogado o doutor Emilio Carlos Montoro, legalmente constituído pelo exequente
( página 270 ). Intime-se. - ADV: EMILIO CARLOS MONTORO (OAB 68800/SP), CAROLINA FERREIRA DO VAL (OAB 339355/
SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1002611-94.2020.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Servtrônica Segurança Eletrônica
S/c Ltda - Marlene Aparecida Griffi de Mendonca - Vistos. Servtrônica Segurança Eletrônica S/c Ltda, qualificada no pedido
inicial, promove a presente AÇÃO DE COBRANÇA contra Marlene Aparecida Griffi de Mendonca, também qualificada, alegando
em resumo ser credora da requerida da importância de R$ 3.069,00, representada pelo instrumento de confissão de dívida
oriundo de monitoramento de alarme.. Formula os demais requerimentos de estilo e pede a procedência do pedido inicial. A
requerida foi regularmente citada, e dentro do prazo legal, não contestou a ação. A autora reiterou o pedido de procedência da
ação, ante a revelia da requerida. É O RELATÓRIO. DECIDO: O pedido inicial é procedente. Com efeito, citada a requerida não
contestou o feito, presumindo-se ter aceitado como verdadeiros todos os fatos alegados pela requerente em seu pedido inicial.
Ademais, os documentos acostados aos autos, atestam a existência do negócio realizado entre as partes, bem como do débito
mencionado no pedido inicial. Isto posto, JULGO PROCEDENTE a ação e condeno a requerida a pagar em favor da requerente
requerente a importância de R$ 3.069,00 ( três mil e sessenta e nove reais ), corrigida monetariamente desde o vencimento das
prestações e igualmente juros de mora de cada vencimento, bem como ao pagamento das custas processuais e honorários de
advogado de quinze por cento (15%) sobre o valor final da condenação. P.I. - ADV: JOÃO JOSÉ ANDRADE DE ALMEIDA (OAB
227317/SP)
Processo 1002860-45.2020.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Associação São Bento de
Ensino - Uniara - Vanessa Renata Agustoni - Vistos. Conclusos ao Meritíssimo Juiz que presta auxílio nesta Vara. Intime-se. ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1002860-45.2020.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Associação São Bento de
Ensino - Uniara - Vanessa Renata Agustoni - Posto isso, julgo a ação PROCEDENTE para condenar a ré a pagar à autora a
importância de R$6.765,25 (seis mil, setecentos e sessenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), atualizada desde a data do
ajuizamento da ação e acrescida dos juros da mora legais de 1% ao mês (art. 406 do Código Civil c/c art. 161, § 1.º, do Código
Tributário Nacional), desde a citação. Custas e honorários de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, pela
ré. P.I. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1002866-52.2020.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Associação São Bento
de Ensino - Sara Gilli de Souza - Vistos. Expeça-se nova carta de citação dirigida ao endereço indicado. Intime-se. - ADV:
EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1003116-27.2016.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A Claudemir Teodoro 1995021845 - - Claudemir Teodoro - Vistos. O prazo visando a indicação de bens transcorreu. Ao arquivo
provisório, nos termos do artigo 921, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/
SP)
Processo 1004849-23.2019.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Milton Antonio
Ferraz - Daniela Alves Silva - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, iniciando o autor, em até 30 dias, o cumprimento de sentença,
protocolando na classe 156. Com o início, certifique-se e arquivem-se os autos, de forma definitiva. Não havendo, ao arquivo
provisório. Expeça-se certidão de honorários ( saldo ), em favor da advogada da requerida, colocando à disposição para retirada,
pelo sistema. Intime-se. - ADV: MARIA CRISTINA MACHADO FIORENTINO (OAB 190284/SP), FABIO HENRIQUE SANCHES
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