TJSP 09/07/2020 - Pág. 890 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3080
890
Processo 1003682-91.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Angelim - Vistos. Forneça o exequente o novo endereço da coexecutada Adriana Cristina de Andrade, em face da certidão do
sr. Oficial de justiça de fls. 64, que informa que a mesma mudou. Int. - ADV: DANIELA DE OLIVEIRA BIANCO PEREIRA (OAB
240341/SP), LUCIANO ALVES DO CARMO DELLA SERRA (OAB 240151/SP)
Processo 1003734-92.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Thais Carolina Silva Oliveira - Marcos Danilo Lopes - GBL Medeiros Spe Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Natix Residencial S/A - Vistos. Ciência às partes
quanto ao retorno dos autos. Cumpra-se o v. Acórdão. Presente a hipótese do inciso I do art. 515 do Código de Processo Civil,
promova a parte vencedora os atos pertinentes ao cumprimento da sentença, nos termos do art. 523 do mesmo Códex e dos
Provimentos CG nºs. 16/2016 e 60/2016, instruindo o requerimento com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, de
acordo com o art. 524, incisos I a VII, podendo-se valer das prerrogativas dos §§ 3º e 4º do mencionado artigo. O requerimento
deverá ser protocolizado como incidente de “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CLASSE 156”, uma vez que deverá prosseguir
em apartado e em apenso a este processo. Após, as demais petições deverão ser encaminhadas para o incidente a ser formado.
Prazo: 30 (trinta) dias. Decorridos no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. Int. - ADV:
RUBENS CARMO ELIAS FILHO (OAB 138871/SP), RITA BORGES DOS SANTOS (OAB 163789/SP), CARLA MALUF ELIAS
(OAB 110819/SP), RAQUEL APARECIDA TUTUI CRESPO (OAB 166111/SP)
Processo 1004019-22.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Julio Antonio
Fontebasso - MARAVILLE GFSA SPE EMP IM - Vistos. Ciência às partes quanto ao retorno dos autos. Cumpra-se o v. Acórdão.
Presente a hipótese do inciso I do art. 515 do Código de Processo Civil, promova a parte vencedora os atos pertinentes ao
cumprimento da sentença, nos termos do art. 523 do mesmo Códex e dos Provimentos CG nºs. 16/2016 e 60/2016, instruindo
o requerimento com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, de acordo com o art. 524, incisos I a VII, podendose valer das prerrogativas dos §§ 3º e 4º do mencionado artigo. O requerimento deverá ser protocolizado como incidente de
“CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CLASSE 156”, uma vez que deverá prosseguir em apartado e em apenso a este processo.
Após, as demais petições deverão ser encaminhadas para o incidente a ser formado. Prazo: 30 (trinta) dias. Decorridos no
silêncio, arquivem-se os autos nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. Int. - ADV: DANILA RENATA MARANHO MARSON
(OAB 314982/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB
220907/SP), JESSICA CRISTINA KAAM DE OLIVEIRA (OAB 321935/SP)
Processo 1004313-06.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
The Grapes Flat Service - Vistos. Fls. 256/257: Intime-se o perito para esclarecimentos. Int. - ADV: CESAR ANTONIO PICOLO
(OAB 234522/SP)
Processo 1004516-65.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Spazio Jabuticabeiras - Irene Beverinotti Calonico - Vistos. Embora correto e legal o procedimento seguido pela parte exequente,
as particularidades da hipótese em testilha exige maior reflexão do Juízo. De fato, não se olvida que se trata de execução por
dívidas condominiais que acarreta no praceamento da unidade inadimplente. Porém, não menos lógico se revela o fato de
residir no imóvel penhorado a mãe da executada, pessoa idosa e com grave problema de saúde (carcinoma [câncer] basocelular
superficial multifocal e pigmentado em dorso (2) lesões; melanoma [câncer] maligno in situ da pele do dorso da perna esquerda;
e de doença de Alzheimer CIC 10 G30, razão pela qual não tem condições psíquicas, neurológicas e não se encontra em seu
perfeito juízo e faculdades mentais para realizar atividades; não está lúcida e orientada no momento; as alucinações impedem
de realizar as atividades diárias como tomar banho sozinha, fazer compras no mercado, alimentar-se sozinha, assinar qualquer
documentação; paciente apresenta uma doença degenerativa (...) com declínio neurológico e cognitivo. Precisa sempre estar
acompanhada de uma terceira pessoa). O fato se comprova através da documentação encartada a fls. 224/229; 233/238;
242/243 e 246/257. Nessa cadência, e até mesmo por uma questão humanitária, forte no artigo 921, inciso I combinado com
artigo 313, inciso VI, haja vista a inegável ocorrência de força maior, SUSPENDO a execução pelo período de 06 (seis) meses.
No mais, levando-se em conta a salutar possibilidade de composição do litígio, determino a remessa dos autos ao CEJUSC
Local para essa finalidade. Expeça-se o necessário com urgência. - ADV: EDILENE SOUSA VETTORE (OAB 261314/SP),
EDSON VETTORE (OAB 329743/SP), MARCELO MARTINS ALVES (OAB 331084/SP)
Processo 1004831-64.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Marcelo de Souza
Nogueira e outro - MÓVEIS POMZAN S/A e outros - Vistos. Tendo em vista o teor do comando emanado pelo V.Acórdão lavrado
pela Eg. Superior Instância que anulou a sentença monocrática (fls. 1.095/1.098), manifestem-se as partes no tocante às provas
que pretendem produzir, justificando-se a sua pertinência. Intime-se. Jundiaí, 03 de julho de 2020. - ADV: ÉDIO EDUARDO
MONTE (OAB 190635/SP), FRANKLYN VASCONCELLOS DEL BIANCO (OAB 270939/SP), PEDRO RAMBOR (OAB 83723/RS)
Processo 1004972-44.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1016943-31.2017.8.26.0309) - Embargos à Execução Pagamento - Sebastião Bento Gonçalves - Condominio Residencial dos Sabias - Vistos. Fls. 18/19: À réplica (Prazo: 15 dias).
Sem prejuízo, digam as partes, em 05 (cinco) dias, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando
a necessidade e pertinência das mesmas, sob pena de entender-se que desistiram daquelas pelas quais protestaram
genericamente. Int. - ADV: LUCIANO ALVES DO CARMO DELLA SERRA (OAB 240151/SP), DANIELA DE OLIVEIRA BIANCO
PEREIRA (OAB 240341/SP), GABRIELA PAIXÃO ZAVATI (OAB 352182/SP)
Processo 1005073-23.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Gesiany Viana de Jesus - TEM TOTAL
MODAS e outros - Vistos. Ciência às partes quanto ao retorno dos autos. Cumpra-se o v. Acórdão. Proceda-se a baixa da
parte Deltaconchal Adm. e Corretora de Seguros Ltda. Presente a hipótese do inciso I do art. 515 do Código de Processo Civil,
promova a parte vencedora os atos pertinentes ao cumprimento da sentença, nos termos do art. 523 do mesmo Códex e dos
Provimentos CG nºs. 16/2016 e 60/2016, instruindo o requerimento com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, de
acordo com o art. 524, incisos I a VII, podendo-se valer das prerrogativas dos §§ 3º e 4º do mencionado artigo. O requerimento
deverá ser protocolizado como incidente de “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CLASSE 156”, uma vez que deverá prosseguir
em apartado e em apenso a este processo. Após, as demais petições deverão ser encaminhadas para o incidente a ser formado.
Prazo: 30 (trinta) dias. Decorridos no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. Int. ADV: PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP), NEILSON GONCALVES (OAB 105347/SP), KELLY DE
ARAUJO (OAB 363633/SP), ADEMIR QUINTINO (OAB 237930/SP), CÁSSIO APARECIDO MAIOCHI (OAB 214483/SP)
Processo 1005246-13.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil
Sa - Vistos. Fls. 271/273: Considerando que os executados Edson e Sonia estão representados nos autos, ficam os mesmos
intimados para que se manifestem sobre o pedido de fls. 271/273. Caso confirmada a composição, deverão as partes, no
prazo de 05 (cinco) dias, apresentar minuta conjunta para homologação por este Juízo. No mais, cientifique-se o avaliador
sobre o pedido de suspensão formulado pela parte exequente. Int. - ADV: JOSMAR DE ANDRADE (OAB 153598/SP), LUCAS
HENRIQUE FRANCO (OAB 343020/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), BEATRIZ DA SILVA BRANCO (OAB
343233/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º