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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 10 de julho de 2020 - Página 1106

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TJSP 10/07/2020 - Pág. 1106 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 10 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3081

1106

Intime-se o réu. Sem prejuízo, oficie-se à sua empregadora para os descontos mensais em folha de pagamento, procedento
a parte interessada seu encaminhamento. Cite-se via digital o réu acerca dos termos da ação proposta, cuja senha de acesso
junto à internet segue em anexo, dando-se-lhe ciência de que terá o prazo de quinze (15) dias para apresentação de defesa,
a contar da juntada do presente mandado aos autos, pena de revelia, advertindo-o dos termos do artigo 344 do Código de
Processo Civil: “Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato
formuladas pelo autor”. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da
petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º
do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Prazo para contestação - 15 (quinze) dias úteis, a
contar da data de juntada do AR aos autos. - ADV: ISRAEL CARLOS DE SOUZA (OAB 255747/SP)
Processo 1006642-21.2019.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.E.F.S. - P.H.S. - Cumpra-se o V.
Acórdão; oficie-se à empregadora do alimentante (fl.223), solicitando os descontos a título de alimentos definitivos, no importe
correspondente a 20% sobre os seus rendimentos líquidos mensais, assim considerados o bruto, com exceção apenas dos
descontos legais, ou seja, imposto de renda e contribuições previdenciárias, devendo incidir sobre 13º salário, férias e tudo
que acresça o salário do alimentante de forma habitual e não tenha caráter indenizatório, como horas extras ainda que não
eventuais, e adicionais. Após, atendidas as regulares exigências arquivem-se os autos, aguardando-se para eventual execução
da honorária imposta, a conversão da gratuidade a qual o executado é beneficiário, observando que a mesma deverá, se o
caso, ser revertida através de ação própria. Intime-se. - ADV: GABRIEL GAZETTA DE MORAES (OAB 378784/SP), CLÁUDIA
MICHELE RANIERI MAZZER (OAB 245448/SP), EMMANOELA AUGUSTO DALFRÉ (OAB 283732/SP)
Processo 1006994-13.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.A.F. - F.M.F. - Manifestem-se as partes
acerca da consulta “on line” retro efetivada (fls. 141/142), sendo à Defensoria Pública pela parte ré. No mais, comprove o autor
o encaminhamento do ofício retro emitido à fl.137, ainda que por via eletrônica (e-mail); outrossim, manifeste-se conforme
determinado à fl. 134 - 4º parágrafo. Intime-se. - ADV: JOSE BENEDITO DOS SANTOS (OAB 112451/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1006994-13.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - F.M.F. - Vista à Defensoria Pública. ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1007569-84.2019.8.26.0320 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Lauro da Silva - Neusa Terezinha da
Silva Souza - - Elma de Fatima Oliveira - - Maria Ismeria da Silva - - Osmanir José da Silva - - Benedito da Silva - - Reinaldo
da Silva - - Marcio Gleigue da Silva - - Aparecida Osmanira Imaculada da Silva - Uma vez que já expedido formal de partilha de
forma física, aguarde-se a volta da normalidade do expediente forense de forma presencial. Contudo, por força do Provimento
CG n. 014/2020, poderá a parte se valer de sua remessa eletrônica ao Serviço Notarial de Registro; nesse sentido, manifeste-se
o inventariante. No silêncio, aguarde-se. Intime-se. - ADV: LARISSA SALLES POMPEO TANK (OAB 294242/SP)
Processo 1008079-97.2019.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.C.P.R.
- - S.G.P.R. - E.J.R. - Dr. Eduardo e Dra. Erika -Providenciar a impressão e encaminhamento do documento emitido pelo
Cartório - certidão de honorários - ADV: EDUARDO LUIZ DE PAULA E SILVA DE ALMEIDA (OAB 332598/SP), ERIKA PATRICIA
PANELLA (OAB 369905/SP)
Processo 1008890-91.2018.8.26.0320 - Interdição - Tutela e Curatela - F.C.B. - O.P. - Termo de Curador Definitivo de fl. 248
para: autora imprimir, assinar e juntar aos autos assinado. - ADV: MARCELA ROQUE RIZZO DE CAMARGO (OAB 253360/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1009106-91.2014.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - IVONE APARECIDA GENEROSO PICCIN - CAIO
PICCIN DALLA ANTONIA e outro - Constata-se que os depósitos referenciados às fls. 556. 557 e 601, foram agrupados aos
demais, ante fls. 826/844. Com isso, ante a ratificação e comprovações pelo inventariante às fls. 824/844, com relação ao
pedido para levantamentos judiciais reiterado pelos herdeiros menores às fls. 853/854, bem como tendo-se em vista os termos
da anuência pelo Ministério Público retro, defiro o pedido para o fim de serem procedidos os levantamentos judiciais mensais,
no importe de R$3.000,00=cada, em favor dos menores representados (fl.387). Para tanto deverão os herdeiros menores
providenciar a vinda de formulário bancário para tanto, indicando-se a conta judicial; comprovado aos autos, expeça-se mandado
de levantamento judicial nos termos em que ora determinado. Após o primeiro levantamento, deverá o representante legal dos
menores prestar contas aos autos nos exatos termos em que retro requerido pelo Ministério Público, renovando-se seu pedido.
No mais e por ora, aguarde-se a vinda de cumprimento pela inventariante, ao requerido pela Fazenda Pública Estadual à fl.
795. Intime-se. - ADV: FILIPE HEBLING (OAB 263406/SP), PAULO SERGIO HEBLING (OAB 67156/SP), WILLIAN WAKI (OAB
229721/SP)
Processo 1009171-13.2019.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Dorvalina Tomazoli Aguiar - Sem prejuízo no
cumprimento da sentença, junte a inventariante guia de recolhimento das custas, “causa mortis”, ITCMD. Intime-se. - ADV:
JOÃO PAULO AVANSI GRACIANO (OAB 257674/SP)
Processo 1009279-42.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - S.W.E.G. - - B.E.G. - Fls. 219/220:
Manifestem-se os réus e após, informem o INSS através do referido e-mail indicado. Após tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV:
ELAINE APARECIDA BERTAIA IAFELICE (OAB 232973/SP)
Processo 1009795-62.2019.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.C.T.M. - C.A.M. - Digam as partes se aceitam a
realização da audiência de conciliação de forma virtual, fornecendo-se para tanto seus endereços eletrônicos e dos advogados,
para as devidas intimações. Caso seja negativa a audiência nos termos do novo Provimento 2557/20, deverá a parte discordante
informar em cinco (05) dias, se há impossibilidade técnica para tanto ou outra prática que se impeça de realizar. Intime-se. ADV: MARCIA REGINA CHRISPIM (OAB 116092/SP), MILENA CRISTINA BASTOS LIMA (OAB 358352/SP)
Processo 1010621-88.2019.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Zilda Aparecida da Silva Hergert Antonio João da Silva - - Adilson Paulo da Silva - Fls. 107: Aguarde-se conforme requerido, observando ainda que, poderá o
inventariante ainda, caso queira e por força do Provimento CG n. 014/2020 valer-se da remessa eletrônica do formal de partilha
ao Serviço Notarial de Registro, observando que já indicadas as peças dos autos, lavrando-se então, Termos de Abertura e de
Encerramento, fazendo constar a numeração sequencial como folha inicial o Termo de Abertura, as indicadas peças, senha
de acesso ao Oficial de Registro ou Tabelião competente, e folha final o Termo de Encerramento, e, de tudo providenciando o
inventariante o necessário para seu encaminhamento. Intime-se. - ADV: GILSON ZORZETTI TEIXEIRA (OAB 318978/SP)
Processo 1010913-73.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - R.M.G. - P.M.A. Fls. 291/292: considerando a intempestividade da impugnação, prejudicada sua apreciação, mantendo-se o quanto já acolhido.
No mais, aguardem-se os estudos técnicos. Intime-se. - ADV: EDSON ANTONIO DEMO (OAB 117098/SP), EDNEIA CRISTIANE
DENARDI PERES (OAB 360183/SP)
Processo 1013024-30.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - V.C. - P.V.F.C. - Reitero o quanto
antes determinado; manifeste-se o autor em 5 dias, ante os documentos retro apresentados pelo réu às fls. 49/52, se insiste
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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