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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 10 de julho de 2020 - Página 1230

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TJSP 10/07/2020 - Pág. 1230 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 10 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3081

1230

Recuperação judicial e Falência - Paulo Alberto Fachin - Fersol Indústria e Comércio S/a. - Fabio Souza Pinto - Intimação da
recuperanda e do Administrador Judicial: manifestar sobre a petição inicial e documentos. - ADV: DEBORA LOPES FREGNANI
(OAB 206093/SP), FABIO SOUZA PINTO (OAB 166986/SP), HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP), SILVIA FERNANDA GURGEL
DE OLIVEIRA (OAB 192007/SP)
Processo 0001366-72.2019.8.26.0337 (processo principal 1000021-59.2016.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Obrigações - Alexandrina Walter da Silva Delfino Rubim - R.A. - Manifeste(m)-se o(a)s exequente(s) no prazo de 10 (dez) dias.
Int. - ADV: TANIA DE CASTRO ALVES (OAB 266996/SP), LUIZ ANTONIO BIGARELLI (OAB 97426/SP)
Processo 0002285-95.2018.8.26.0337 (processo principal 1001004-58.2016.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Oswaldo Cruz Química Indústria e Comércio Ltda - Etruria Indústria de Fibras e Fios Sintéticos Ltda - Ciência
à parte executada acerca do cálculo das custas pela satisfação da execução (fl. 143). Providenciar o pagamento, no prazo de
10 (dez) dias, conforme determinado na sentença de fl. 134. - ADV: MARCOS DETILIO (OAB 221520/SP), DOUGLAS MANGINI
RUSSO (OAB 269792/SP)
Processo 0003066-83.2019.8.26.0337 (processo principal 1001374-66.2018.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Madereira Iguaçu Ltda - Me - - Nilson Gomes de Lima - Combuluz
Distribuidora de Produtos de Petroleo Ltda - Ciência às partes sobre o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico emitido(s) e
assinado(s) em favor da advogada da parte autora, referente(s) ao(s) depósito(s) de fls. 26/27, nos termos do formulário MLE
de fls. 48, conforme documento(s) retro. - ADV: WALTER CARVALHO MULATO DE BRITTO (OAB 235276/SP), SELMA MARIA
LOPES ALVES (OAB 88138/SP)
Processo 1000189-22.2020.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Madeiranit Comércio e Indústria
de Madeiras Ltda - Fls. 38/39: Recebo como emenda à inicial. Proceda a serventia a correção no cadastro de partes. Não há
necessidade de expedir ofício ao SERASA uma vez que não expedido oficio pelo Juízo para inclusão. Manifeste-se a exequente
tendo em vista a não localização dos executados. Int. - ADV: ANGELA VILLA HERNANDES (OAB 127380/SP)
Processo 1000205-73.2020.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Limitação de Juros - Odila Oliveira Lopes - Banco
Agibank S.a - Fls. 123: Ciência à autora. Proceda a serventia o encerramento dos atos pendentes. Certifique-se o trânsito em
julgado. Tendo em vista a juntada do comprovante, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Int. - ADV: MARCIO ROSA
(OAB 261712/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP)
Processo 1000215-20.2020.8.26.0337 (apensado ao processo 1000465-92.2016.8.26.0337) - Embargos de Terceiro Cível
- Penhora / Depósito / Avaliação - A.M.B. - P.S.C.S.G. - - T.A.R.R. e outro - Tendo em vista que o valor referente as custas
postais para o ano corrente é de R$ 23,55, bem como considerando a guia juntada a fl. 22/23, providenciar o recolhimento do
valor complementar, no prazo legal. - ADV: CASSIA MARIA COMODO RIBEIRO (OAB 107230/SP), FRANCINI VERISSIMO
AURIEMMA (OAB 186672/SP), DEJANE MELO AZEVEDO RIBEIRO (OAB 216863/SP)
Processo 1000227-05.2018.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Bela Vista - Meryrele Souza de Mello - Aguarde-se o julgamento do agravo. Int. - ADV: PAULA ANDRÉA MONTEBELLO (OAB
209969/SP), MICHAEL SOUZA DE MELLO (OAB 352486/SP)
Processo 1000227-34.2020.8.26.0337 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Jonas Balbino de Faria e outro - Flavio de Moraes Prestes - - Claudia Nunes Ferreira Prestes - Vistos em saneamento. Trata-se
de ação de despejo cumulada com cobrança de alugueres. O pedido de extinção se confunde com o mérito da ação, e será
apreciado no momento processual oportuno. Presentes os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, e não
visualizando qualquer irregularidade a ser sanada, dou o processo por saneado. Outrossim, diante da controvérsia instaurada
nos autos fixo como pontos controvertidos: 1) a natureza da relação jurídica contratual estabelecida entre as partes; 2) as
benfeitorias realizadas pelos réus no imóvel objeto da presente Para tanto, defiro a produção de prova oral conforme requerida
pelas partes, bem como o depoimento pessoal dos requerentes. Para melhor adequação da pauta, intimem-se as partes para,
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, arrolarem as testemunhas que pretendem ouvir em audiência de instrução,
cabendo as partes informarem ou intimarem as testemunhas arroladas nos termos do artigo 455 do CPC, observando-se o roll
de 169 e fls. fls. 173/174, devendo se adequar ao disposto no § 6º do artigo 357, apresentado assim novo roll. A necessidade
de produção de prova pericial, conforme pedido formulado as fls 174 c será analisada após a realização da referida audiência.
Intime-se - ADV: ANDREA CRISTINA DE BARROS ARONE (OAB 319708/SP), CRISTIANE PATRICIA HERNANDES FERREIRA
(OAB 341771/SP), ARYANE APARECIDA FORTES DA SILVA (OAB 397918/SP)
Processo 1000255-02.2020.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Limitação de Juros - Vera Lúcia Christovam da Silva
- Banco Agibanks.a - Diante o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE para: a)
DETERMINAR à revisão do contrato nº 1201966021 discutido nestes autos, devendo ser substituída a taxa de juros contratada
pela taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil no período de 8,424127 % a.m. b) DETERMINAR à revisão
do contrato 1211660794 objeto da presente, devendo ser substituída a taxa de juros contratada pela taxa média de mercado
divulgada pelo Banco Central do Brasil no período de 8,591429% a.m., c) DETERMINAR à revisão do contrato 1211660806
objeto da presente, devendo ser substituída a taxa de juros contratada pela taxa média de mercado divulgada pelo Banco
Central do Brasil no período de 8,581429% a.m., DETERMINANDO ainda que a Instituição Financeira requerida retifique o valor
total devido pela autora, procedendo à devolução de eventuais valores pagos a maior, de forma simples, valor a ser apurado
em cumprimento de sentença, corrigidos pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça a partir do desembolso, e juros de mora
de 1% ao mês, desde a citação. Em razão da sucumbência, condeno a instituição financeira ré em honorários advocatícios de
10% do valor da condenação; condeno a parte autora em honorários advocatícios de 10% sobre a parte do pedido rejeitada,
subordinada a cobrança da sucumbência à futura e eventual revogação da gratuidade; ante a sucumbência recíproca, declaro
compensadas entre as partes as demais despesas processuais. P.I.C. - ADV: MARCIO ROSA (OAB 261712/SP), WILSON
SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP)
Processo 1000287-07.2020.8.26.0337 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1000433-37.2014.8.26.0053 - 14ª Vara da
Fazenda Pública Foro Central Fazenda Pública/Acidentes) - Lourdes Rodrigues - José Gomes - Trata-se de carta precatória com
a finalidade de inquirição de testemunha. 1. Considerando o Provimento do Conselho Superior de Magistratura nº 2.563/2020,
emitido em 22 de junho de 2020, que prorrogou o Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro e Segundo Graus, para o dia
26 de julho de 2020; 2. Considerando o Provimento CSM nº 2.564/2020, emitido em 06 de julho de 2020, que disciplina o
retorno gradual do trabalho presencial do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, especialmente o artigo 26: Deverão ser
realizadas audiências por videoconferência, em qualquer matéria, especialmente nos processos que envolvam réus presos e
adolescentes em conflito com a lei em situação de internação, observada, em todos os casos, a possibilidade de intimação
e de participação das partes e testemunhas no ato, por meio do link de acesso ao sistema Microsoft Teams, bem como à
gravação junto ao aplicativo Microsoft OneDrive, a ser disponibilizado pelo juízo, na forma dos Comunicados CG nº 284/2020,
317/2020 e 323/2020; 3. Considerando o Comunicado CG nº 317/2020, que orienta a procedibilidade das audiências virtuais,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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