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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 10 de julho de 2020 - Página 1243

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TJSP 10/07/2020 - Pág. 1243 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 10 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3081

1243

necessária a juntada de outros documentos para elaboração dos cáculos, desde já autorizo sua intimação, por ato ordinatório,
para providenciar o necessário no prazo de 05 (cinco) dias, retornando os autos ao Sr. Contador. Apresentado os cálculos, vista
às partes para concordância, tornando os autos conclusos. Intime-se. (Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre os
cálculos juntados pelo contador, no prazo de 10 (dez) dias) - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), ELAINE
MACEDO SHIOYA (OAB 298766/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 0002426-77.2019.8.26.0338 (processo principal 1002495-63.2017.8.26.0338) - Cumprimento de sentença - Fixação
- E.P.P. - Ante o cumprimento negativo do mandado expedido, manifeste-se, a parte exequente, em termos de seguimento, no
prazo de 10 (dez) dias. - ADV: PAULO JOSE BRITO XAVIER (OAB 126738/SP)
Processo 0002991-41.2019.8.26.0338 (processo principal 0005763-55.2011.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Hospital Novo Atibaia - Amha - Empresa Operadora de Plano de Saude Amil - Qualicorp Administradora de Benefícios Ltda - Vistos. Verifico que houve a juntada das procurações nos autos n. 2822-54.2019,
assim reputo prescindível nova juntada. INTIME-SE o(a) devedor(a), por seu advogado, para efetuar o pagamento da dívida no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) do valor da condenação, acrescida de 10%
de honorários advocatícios e execução forçada (art.523, §1º, NCPC). ADVIRTA-SE que transcorrido o prazo sem pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, a parte executada
apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do NCPC). Havendo pagamento, manifeste-se o(a) credor(a) no prazo
de 10 (dez) dias. Decorrido in albis o prazo (para impugnação e pagamento), ao exequente para, no prazo de 15 (quinze)
dias, requerer o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: WILSON POCIDONIO DA SILVA (OAB 72993/
SP), LIGIA DAHY SCHMIDT (OAB 154985/SP), ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP), GUSTAVO
GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), CAMILA YURI OTANI SILVA KOMORI (OAB 259052/SP)
Processo 1000036-20.2019.8.26.0338 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Atelier São Jose Comercio
de Artigo - - Jose Pedro Pereira Aguiar Corte Real - Primeiramente, INDEFIRO o pleito de gratuidade formulado pela parteré, dado que se cuida de pessoa jurídica e sequer houve juntada de balancetes e demonstrativos contábeis a indicar a sua
hipossuficiência financeira. No mais, rejeito os embargos de declaração, pois a decisão embargada não padece de nenhum dos
vícios arrolados no artigo 1.022 do CPC, havendo apenas a adoção de teses diversas das esposadas pelas embargantes, o que
se fez de modo explícito, bem como por incompatibilidade, nada havendo de omissão, obscuridade ou contradição. Fica claro,
portanto, que, inconformada com a solução dada, pretende imprimir caráter infringente aos embargos, não sendo, contudo,
pretensão viável no presente caso, já que consiste em flagrante nulidade e tampouco correção de simples erro material, de
modo que deveria se valer, na verdade, da via recursal. Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos e
REJEITO-OS, o que faço para manter a decisão por seus próprios fundamentos. Restam as partes advertidas, desde logo, que
a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a
imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do CPC. Intime-se. - ADV: ANDRESSA ALDREM DE OLIVEIRA MARTINS
(OAB 185446/SP), CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 1000045-45.2020.8.26.0338 - Ação Civil Pública Cível - Parcelamento do Solo - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MAIRIPORÃ - Vistos. Fl.404: recebo como emenda à petição inicial. Anote-se. No mais, manifeste-se o autor em réplica, no
prazo de 10 dias. Int. - ADV: IVAN BARRETO RODRIGUES (OAB 441737/SP), FERNANDO MAZUCATO (OAB 290035/SP)
Processo 1000154-59.2020.8.26.0338 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Ewerton Oliveira Guerino Sanken Metais Ltda - Manifeste-se o Administrador Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: LUIZ ANTONIO CALDEIRA
MIRETTI (OAB 68911/SP), JOSE EDUARDO FRANCISCO FERREIRA (OAB 222767/SP), HIGINO ANTONIO JUNIOR (OAB
22214/SP), ELAINE DE CASTRO VAZ VIEIRA (OAB 189528/SP), CARLOS ROBERTO DENESZCZUK ANTONIO (OAB 146360/
SP)
Processo 1000326-98.2020.8.26.0338 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 00149308220128260590 - Fazenda Pública da
Comarca de São Vicente) - José Rocha Sobrinho - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 69/70: ante informado,
redesigno a oitiva deprecada para o dia 06/10/2020, às 15h00. Mantenho as advertências constantes no despacho de fls. 66.
Servirá, o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, para comunicação ao Juízo deprecante. Consigne-se que o
acompanhamento da tramitação de cartas precatórias pode ser realizado, mediante pesquisa no Portal do TJSP, nos termos dos
Comunicados SPI nº 13/2014 e CG nº 193/2015. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: NILTON PIRES
(OAB 120617/SP), HAROLDO TUCCI (OAB 80437/SP)
Processo 1000454-21.2020.8.26.0338 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.S.O. - - A.S.O. - Fica a parte
autora novamente intimada a cumprir o item 3 da decisão de fls. 24, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: LUIZ DE FREITAS (OAB
93876/SP)
Processo 1000586-15.2019.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.F.L. - - P.P.L. - K.G.L. - Ciência aos
requerentes do reagendamento da sessão de conciliação, conforme certidão de fl. 110. - ADV: CLAUDIO VALHERI LOBATO
(OAB 84736/SP)
Processo 1000590-52.2019.8.26.0338 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel José Mariano dos Santos - Fica a parte autora derradeiramente intimada a se manifestar em atendimento ao despacho de fl. 34,
no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito. - ADV: MARGARET SALOMAO CHAMA (OAB 94953/SP)
Processo 1000690-07.2019.8.26.0338 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 00832557620028260100
- 32ª Vara Cível do Fórum Central Cível) - SECID - Sociedade Educacional Cidade de São Paulo S/C Ltda - Ciência ao requerente,
referente a certidão do oficial de justiça na fl. 39, requerendo o que entender de direito, em termos de prosseguimento. - ADV:
GUARACI RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 99985/SP)
Processo 1000701-07.2017.8.26.0338 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.J.A.S. - G.A.T. - Fica a Dra. Rita
de Cassia Rodrigues Prado, Número da OAB: 373888/SP intimada a imprimir, através da internet, a certidão de honorários
expedida. - ADV: RITA DE CASSIA RODRIGUES PRADO (OAB 373888/SP), DANIELA FONSECA DUARTE CHIACHERINI (OAB
211051/SP)
Processo 1000812-83.2020.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizado Creditas Tempus - Fica o(a) autor(a) intimado(a) sobre a expedição do
mandado à Central de Mandados, devendo entrar em contato com o Oficial de Justiça para agendar a diligência. - ADV: JAIRO
CORRÊA FERREIRA JÚNIOR (OAB 209508/SP)
Processo 1000841-41.2017.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - A.A.S. - A.D.C. - Fica a parte
autora intimada do depósito de fl 139 e a informar sobre o cumprimento integral do acordo celebrado entre as partes. - ADV:
THAIS PEDROSO SIMÕES (OAB 420228/SP), DAWSON ALVES DE OLIVEIRA SILVA (OAB 313514/SP), AIRON MERGULHAO
BATISTA (OAB 264674/SP)
Processo 1000886-40.2020.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Bruna Barcelos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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