Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 10 de julho de 2020 - Página 1421

  1. Página inicial  > 
« 1421 »
TJSP 10/07/2020 - Pág. 1421 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 10 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3081

1421

309505/SP)
Processo 0003611-86.2020.8.26.0348 (processo principal 1001396-96.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Azul Companhia de Seguros Gerais - Carlos Alberto Lino - Vistos. Fls. 27/28: Ante a contraproposta
de acordo apresentada pela demandante, manifeste-se o executado no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, certifique o Cartório
quanto a eventual decurso do prazo para pagamento voluntário e apresentação de impugnação pelo executado. Após, retornem
conclusos. Int. - ADV: LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB
119851/SP), VALDIR DA SILVA TORRES (OAB 321212/SP), CAROLINA MARIA AQUINO ANGELIERI (OAB 310822/SP)
Processo 0003945-57.2019.8.26.0348 (processo principal 0006129-16.2001.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Bancários - Banco do Brasil S/A - Br Comercial Eletrica Ltda - - Adriana Cesar Nogueira Bueno e outro - ATO ORDINATÓRIO:
O(A)(s) autor(a)(es) deverá(ão) proceder ao recolhimento das custas para (citação/intimação) do(a)(s) requerido(a)(s) acerca
dos valores bloqueados as fls. 89/92. Ciência ao demandante das demais pesquisas juntadas às fls. 93/104 manifeste-se em
termos de prosseguimento. - ADV: MARCELO ANTONIO ROXO PINTO (OAB 185028/SP), DIOGENES GIROTTO NORONHA
(OAB 141377/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), ROGERIO RODRIGUES TORTORO (OAB 215916/SP)
Processo 0004043-08.2020.8.26.0348 (processo principal 1000171-02.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Leandro da Silva Firmino - Andreense Motos Comercial - - Banco Yamaha Motors do Brasil S.a - Vistos.
Inicialmente, ante o depósito do valor pelo co-executado Banco Yamaha Motor do Brasil S/A nos autos principais (fls. 363), nos
termos do art. 526, §1º, do CPC, bem como o despacho proferido naqueles autos, por ora, aguarde-se a manifestação do credor
no prazo determinado, suspendendo-se o presente incidente. Int. - ADV: DANIEL TASIANO FELIPE FILHO (OAB 159201/SP),
FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), CREUZA SILVA RIBEIRO (OAB 403119/SP)
Processo 0013440-28.2019.8.26.0348 (processo principal 0010449-60.2011.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Energia Elétrica - João Moreno e outro - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo Sa - Vistos.
Ante o comprovante de depósito apresentado pela executada a fls. 92/93, manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias,
quanto à quitação do débito remanescente; ficando intimado de que, no silêncio, independente de nova intimação, a execução
será extinta com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, presumindo-se que a obrigação foi satisfeita com
a quitação do débito. Int. - ADV: CRISTIANE DOS ANJOS SILVA RAMELLA (OAB 169649/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA
FIGUEIREDO (OAB 237754/SP)
Processo 0016817-75.2017.8.26.0348 (processo principal 0000500-22.2005.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Cheque - Obeds Felipe de Castro Junior - H.P.S. - Vistos. Fls. 192: Indefiro a expedição de ofício ao INSS, visto que tal medida
mesmo que positiva resultará inócua, pois eventual penhora em relação ao salário do requerido não é admitida no ordenamento
pátrio por força do disposto no art. 833, IV, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: PAULO ROBERTO BARROS DUTRA
JUNIOR (OAB 182865/SP), CELIA REGINA PERLI DUTRA (OAB 177703/SP)
Processo 1000148-22.2020.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Condomínio Ponta D’ Areia Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes a fls. 50/51. Nos termos
do art. 922, do Código de Processo Civil, suspendo a execução durante o prazo concedido pelo exequente - quarenta e cinco
meses - para que a executada cumpra a obrigação na forma acordada. Decorrido o prazo referido, manifeste-se o exequente
quanto ao efetivo cumprimento do acordo; ficando intimado de que, no silêncio, independentemente de nova intimação, a
execução será extinta com fulcro no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil, presumindo-se que a obrigação foi
satisfeita com a quitação do débito. Intime-se. - ADV: SHIRLEYANE DOS SANTOS SOUSA (OAB 325940/SP), ROSELI SOUZA
DE ARAUJO CHAVES (OAB 363822/SP)
Processo 1000233-42.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Santo André ATO ORDINATÓRIO: Resposta(s) do BACENJUD / RENAJUD (negativas) INFOJUD (IRPF) juntada(s) aos autos a fls. 791/805.
Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) em termos de prosseguimento. - ADV: ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP)
Processo 1000518-06.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. Não localizados bens penhoráveis pertencentes ao executado, defiro a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um)
ano, conforme dispõe o art.921, III, do CPC. Nos termos do art. 921, §1º, do CPC, durante o prazo de suspensão da execução
- um ano - ficará suspensa a prescrição. Decorrido o prazo máximo de um ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis,
arquivem-se os autos (§2º do art. 921, do CPC). Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação do exequente, começará
a correr a prescrição intercorrente (art. 921, §4º, CPC). Int. - ADV: IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP), LARISSA ALENCAR
CLAUDINO (OAB 382159/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP), ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP)
Processo 1000526-85.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
S/A - ATO ORDINATÓRIO: Ciência ao requerente que o endereço que consta em fls 174 se trata da empresa ENEL e não
da requerida. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP),
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1001173-07.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Strong Consultoria
Educacional Ltda - - Fundação Getulio Vargas - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
entabulado entre as partes a fls. 113/116. Nos termos do art. 922, do Código de Processo Civil, suspendo a execução durante o
prazo concedido pelo exequente - vinte e três meses - para que o executado cumpra a obrigação na forma acordada. Decorrido
o prazo referido, manifeste-se o exequente quanto ao efetivo cumprimento do acordo; ficando intimado de que, no silêncio,
independentemente de nova intimação, a execução será extinta com fulcro no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil,
presumindo-se que a obrigação foi satisfeita com a quitação do débito. Ante os termos postos no acordo, determino à instituição
bancária depositária da indisponibilidade de fls. 95/96 que providencie a transferência do valor para conta vinculada a este
juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Após, expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente referente
ao montante indisponível (R$1.180,11), observado o formulário MLE juntado pela demandante. Intime-se. - ADV: MARCIAL
BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP)
Processo 1001627-26.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - R.C.F. e outros ATO ORDINATÓRIO: O(A)(s) autor(a)(es) deverá(ão) proceder ao recolhimento das custas para (citação/intimação) do(a)(s)
requerido(a)(s). - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE
(OAB 109631/SP), JACKSON MAXIMIANO MANCINI (OAB 353321/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB
107931/SP)
Processo 1001681-16.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Paulo Renato dos Santos Barbosa
- Alto Padrão Consultoria Imobiliária Ltda - ATO ORDINATÓRIO: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando-as. - ADV: OTÁVIO TENÓRIO DE ASSIS (OAB 95725/SP), JONATHAN GONÇALVES MORALES (OAB 431890/SP)
Processo 1001909-64.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Elvio Almeida
de Abreu - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - ATO ORDINATÓRIO: Informações/Cálculos da Contadoria Judicial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo