TJSP 10/07/2020 - Pág. 1421 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3081
1421
309505/SP)
Processo 0003611-86.2020.8.26.0348 (processo principal 1001396-96.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Azul Companhia de Seguros Gerais - Carlos Alberto Lino - Vistos. Fls. 27/28: Ante a contraproposta
de acordo apresentada pela demandante, manifeste-se o executado no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, certifique o Cartório
quanto a eventual decurso do prazo para pagamento voluntário e apresentação de impugnação pelo executado. Após, retornem
conclusos. Int. - ADV: LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB
119851/SP), VALDIR DA SILVA TORRES (OAB 321212/SP), CAROLINA MARIA AQUINO ANGELIERI (OAB 310822/SP)
Processo 0003945-57.2019.8.26.0348 (processo principal 0006129-16.2001.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Bancários - Banco do Brasil S/A - Br Comercial Eletrica Ltda - - Adriana Cesar Nogueira Bueno e outro - ATO ORDINATÓRIO:
O(A)(s) autor(a)(es) deverá(ão) proceder ao recolhimento das custas para (citação/intimação) do(a)(s) requerido(a)(s) acerca
dos valores bloqueados as fls. 89/92. Ciência ao demandante das demais pesquisas juntadas às fls. 93/104 manifeste-se em
termos de prosseguimento. - ADV: MARCELO ANTONIO ROXO PINTO (OAB 185028/SP), DIOGENES GIROTTO NORONHA
(OAB 141377/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), ROGERIO RODRIGUES TORTORO (OAB 215916/SP)
Processo 0004043-08.2020.8.26.0348 (processo principal 1000171-02.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Leandro da Silva Firmino - Andreense Motos Comercial - - Banco Yamaha Motors do Brasil S.a - Vistos.
Inicialmente, ante o depósito do valor pelo co-executado Banco Yamaha Motor do Brasil S/A nos autos principais (fls. 363), nos
termos do art. 526, §1º, do CPC, bem como o despacho proferido naqueles autos, por ora, aguarde-se a manifestação do credor
no prazo determinado, suspendendo-se o presente incidente. Int. - ADV: DANIEL TASIANO FELIPE FILHO (OAB 159201/SP),
FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), CREUZA SILVA RIBEIRO (OAB 403119/SP)
Processo 0013440-28.2019.8.26.0348 (processo principal 0010449-60.2011.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Energia Elétrica - João Moreno e outro - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo Sa - Vistos.
Ante o comprovante de depósito apresentado pela executada a fls. 92/93, manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias,
quanto à quitação do débito remanescente; ficando intimado de que, no silêncio, independente de nova intimação, a execução
será extinta com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, presumindo-se que a obrigação foi satisfeita com
a quitação do débito. Int. - ADV: CRISTIANE DOS ANJOS SILVA RAMELLA (OAB 169649/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA
FIGUEIREDO (OAB 237754/SP)
Processo 0016817-75.2017.8.26.0348 (processo principal 0000500-22.2005.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Cheque - Obeds Felipe de Castro Junior - H.P.S. - Vistos. Fls. 192: Indefiro a expedição de ofício ao INSS, visto que tal medida
mesmo que positiva resultará inócua, pois eventual penhora em relação ao salário do requerido não é admitida no ordenamento
pátrio por força do disposto no art. 833, IV, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: PAULO ROBERTO BARROS DUTRA
JUNIOR (OAB 182865/SP), CELIA REGINA PERLI DUTRA (OAB 177703/SP)
Processo 1000148-22.2020.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Condomínio Ponta D’ Areia Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes a fls. 50/51. Nos termos
do art. 922, do Código de Processo Civil, suspendo a execução durante o prazo concedido pelo exequente - quarenta e cinco
meses - para que a executada cumpra a obrigação na forma acordada. Decorrido o prazo referido, manifeste-se o exequente
quanto ao efetivo cumprimento do acordo; ficando intimado de que, no silêncio, independentemente de nova intimação, a
execução será extinta com fulcro no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil, presumindo-se que a obrigação foi
satisfeita com a quitação do débito. Intime-se. - ADV: SHIRLEYANE DOS SANTOS SOUSA (OAB 325940/SP), ROSELI SOUZA
DE ARAUJO CHAVES (OAB 363822/SP)
Processo 1000233-42.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Santo André ATO ORDINATÓRIO: Resposta(s) do BACENJUD / RENAJUD (negativas) INFOJUD (IRPF) juntada(s) aos autos a fls. 791/805.
Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) em termos de prosseguimento. - ADV: ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP)
Processo 1000518-06.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. Não localizados bens penhoráveis pertencentes ao executado, defiro a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um)
ano, conforme dispõe o art.921, III, do CPC. Nos termos do art. 921, §1º, do CPC, durante o prazo de suspensão da execução
- um ano - ficará suspensa a prescrição. Decorrido o prazo máximo de um ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis,
arquivem-se os autos (§2º do art. 921, do CPC). Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação do exequente, começará
a correr a prescrição intercorrente (art. 921, §4º, CPC). Int. - ADV: IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP), LARISSA ALENCAR
CLAUDINO (OAB 382159/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP), ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP)
Processo 1000526-85.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
S/A - ATO ORDINATÓRIO: Ciência ao requerente que o endereço que consta em fls 174 se trata da empresa ENEL e não
da requerida. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP),
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1001173-07.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Strong Consultoria
Educacional Ltda - - Fundação Getulio Vargas - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
entabulado entre as partes a fls. 113/116. Nos termos do art. 922, do Código de Processo Civil, suspendo a execução durante o
prazo concedido pelo exequente - vinte e três meses - para que o executado cumpra a obrigação na forma acordada. Decorrido
o prazo referido, manifeste-se o exequente quanto ao efetivo cumprimento do acordo; ficando intimado de que, no silêncio,
independentemente de nova intimação, a execução será extinta com fulcro no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil,
presumindo-se que a obrigação foi satisfeita com a quitação do débito. Ante os termos postos no acordo, determino à instituição
bancária depositária da indisponibilidade de fls. 95/96 que providencie a transferência do valor para conta vinculada a este
juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Após, expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente referente
ao montante indisponível (R$1.180,11), observado o formulário MLE juntado pela demandante. Intime-se. - ADV: MARCIAL
BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP)
Processo 1001627-26.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - R.C.F. e outros ATO ORDINATÓRIO: O(A)(s) autor(a)(es) deverá(ão) proceder ao recolhimento das custas para (citação/intimação) do(a)(s)
requerido(a)(s). - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE
(OAB 109631/SP), JACKSON MAXIMIANO MANCINI (OAB 353321/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB
107931/SP)
Processo 1001681-16.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Paulo Renato dos Santos Barbosa
- Alto Padrão Consultoria Imobiliária Ltda - ATO ORDINATÓRIO: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando-as. - ADV: OTÁVIO TENÓRIO DE ASSIS (OAB 95725/SP), JONATHAN GONÇALVES MORALES (OAB 431890/SP)
Processo 1001909-64.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Elvio Almeida
de Abreu - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - ATO ORDINATÓRIO: Informações/Cálculos da Contadoria Judicial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º