TJSP 10/07/2020 - Pág. 1693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3081
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Alvarez Oliveira Junior - Vistos. Compulsando os autos, observo que a lide foi proposta contra o réu JOSIMAR JOSE DA SILVA
Em virtude do Provimento CSM nº 2545/2020 deliberando a respeito das medidas preventivas em virtude do surto mundial do
COVID 19 (Corona Vírus), do Provimento CSM nº 2549/2020 estabelecendo o sistema remoto de trabalho em Primeiro Grau,
do Comunicado nº 249/2020 que o regulamenta, bem como do Provimento nº 2563/2020 que prorroga o prazo de vigência do
sistema de tele trabalho até o dia 26/07/2020, determino a SUSPENSÃO/ DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS,
até segunda ordem. Deste modo, para que não se designem audiências fadadas ao insucesso, tendo ainda em vista o grande
movimento judiciário existente neste Juizado Especial Cível e ao atraso na designação de audiências de instrução, muitas
vezes inúteis por se tratar de matéria que não demanda instrução oral, bem como com fundamento nos objetivos da economia
processual e celeridade, previstos no artigo 2º da Lei nº 9.099/95, determino a citação da ré para responder em 15 (quinze) dias
úteis. Consigne-se que, a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial (CPC, art. 344). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a
íntegra da petição inicial e dos documentos. Em igual prazo, intime(m)-se a(s) ré(s), para que informem ao juízo se há INTERESSE
NA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, prevista no art. 21 da Lei 9.099/95, QUAL DEVERÁ SER REALIZADA
DE FORMA VIRTUAL, ENQUANTO PERDURAR O PERÍODO PANDÊMICO ATUAL, visando à tentativa de conciliação sobre
o litígio objeto da presente ação, devendo, em caso de aceitação da realização da audiência, apresentar e-mail pessoal para
encaminhamento de link da teleaudiência, a ser realizada através da ferramenta Microsoft Teams, no termos do Comunicado CG
nº 284/2020. A não manifestação dentro deste prazo será considerada como negativa tácita à tentativa de conciliação. Com a
resposta, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: MANOEL GIL NUNES DE OLIVEIRA (OAB 75059/SP)
Processo 0003935-56.2019.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - MARA LILLIAN PASSUELLI - Tendo em vista o trânsito em julgado certificado nos autos, bem como que eventual
cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, intime-se a parte vencedora, para apresentar a memória do cálculo
atualizado do débito e outras peças eventualmente necessárias (art. 1286, §1º e §º 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça), na forma do art. 534, do Código de Processo Civil, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento. - ADV:
PAULA FERNANDA PILZ E CAMPOS MELLO (OAB 122340/SP)
Processo 0004137-33.2019.8.26.0366 (processo principal 0001192-73.2019.8.26.0366) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - ALEX RODRIGUES CASSINO - Ação Transporte e Turismo Ltda - Vistos. Porque tempestivos,
recebo os embargos à execução ora apresentados. Sem prejuízo do prosseguimento da execução, intime-se a parte contrária,
na pessoa de seu procurador, se for o caso, para responder aos embargos no prazo de 10 (dez) dias. Com ou sem manifestação,
tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: CRISTINA ALVES DA SILVA (OAB 221595/SP), ANDRÉ LUIS BORBOLLA
(OAB 335773/SP), CRISTINA ALVES DA SILVA (OAB 221595/SP)
Processo 1000281-44.2019.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Denise Cristina dos
Santos - Monique Aparecida Pereira Costa - Vistos. Remeto-me ao despacho de fls. 192, em razão do Provimento 2563/2020
que prorrogou o prazo de vigência do sistema remoto de trabalho deste E. Tribunal de Justiça até a data de 26/07/2020. Intimese. - ADV: OSVALDO DE FREITAS FERREIRA (OAB 130473/SP), MARIA ALEQUISANDRA DA SILVA (OAB 221869/SP)
Processo 1000323-59.2020.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Patricia
Irene Johns Arana Baena - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) e outros - Vistos. 1) Dando impulso oficial,
designo audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 27/10/2020 às 10:30h. 2) A presença pessoal
das partes é obrigatória (a ausência do autor importará na extinção do processo e a ausência do réu acarretará na decretação
de sua revelia, que poderá levar à presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial). 3) Na audiência designada, as partes
deverão trazer todas as provas que pretendem produzir para a elucidação dos fatos, sob pena de preclusão, podendo trazer até
três testemunhas, independentemente de intimação ou apresentar requerimento para intimação delas até cinco dias antes da
audiência. 4) Intimem-se as partes, pessoalmente, bem como as testemunhas eventualmente já arroladas no feito. Intime-se. ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), GUSTAVO BEI VIEIRA (OAB 392268/SP)
Processo 1000476-92.2020.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - José
Antonio Costa Cardoso - Banco Santander S/A - Vistos. Fls. 113/115. Abra-se vista à parte autora para manifestar-se no prazo
de 10 (dez) dias, trazendo proposta de acordo para homologação, se o caso. Intime-se. Mongaguá, 06 de julho de 2020. - ADV:
LAZARO BIAZZUS RODRIGUES (OAB 39982/SP), ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP)
Processo 1000494-16.2020.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Francisca Sampaio Cintra
- Vistos. Fls. 31/32. Indefiro, tendo em vista que o carteiro não detém competência para realização dos atos executivos
determinados em decisão de fls. 19/20, sendo necessário a realização por meio do meirinho. Assim sendo, aguarde-se no prazo
a efetivação de citação por carta precatória. Intime-se. - ADV: OSVALDO DE FREITAS FERREIRA (OAB 130473/SP)
Processo 1000616-29.2020.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Isaias Mariano Ambrosio - CLARO S/A - Vistos, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e
legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, como consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de
mérito, com fundamento no art. 487, III, “b”, do CPC, c.c. art. 22, parágrafo único, da lei 9.099/95. Tendo em vista que, nos
termos do art. 41, “caput”, da Lei 9.099/95, não cabe recurso da sentença homologatória de conciliação, certifique-se, a digna
serventia o trânsito em julgado, bem como oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Não
há verbas de sucumbência, consoante dispõe o art. 55, da já citada lei. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: MARINA
STYLIANOS ARABATZOGLOU (OAB 358329/SP), EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP)
Processo 1000751-75.2019.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - H.M. - Cia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Em se tratando de pagamento voluntário, manifeste-se a parte autora,
em 05(cinco) dias, sobre o depósito judicial noticiado nos autos, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo de requerer
o levantamento da parte incontroversa. - ADV: JOÃO DA SILVA BARTANHA (OAB 154455/SP), MARCOS ANTONIO DA SILVA
AMORIM (OAB 227419/SP), ANDRÉIA DA SILVA BARTANHA CARVALHO (OAB 201338/SP), ANTONIO BARTANHA (OAB
32382/SP)
Processo 1000781-13.2019.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Illan da Costa Araújo - Banco
Santander S/A - Vistos. Fls. 196/197. Dê-se ciência à parte autora da manifestação da requerida, bem como intimando-a para
que, querendo, manifeste-se no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Mongaguá, 30 de junho de 2020. - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP), JEFFERSON MARTINS DA SILVA (OAB 378557/SP)
Processo 1000908-82.2018.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Nilza Dias da Silva Bartanha
- Vistos. Tendo em vista a atual situação de pandemia mundialmente declarada em virtude do Covid 19 (Coronavirus), bem como
este E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo haver instituído o trabalho remoto, determino, em caráter excepcional, que
os autos sejam remetidos ao prazo, devendo a serventia certificar, a cada 30 (trinta) dias, o cumprimento da carta precatória
expedida no feito. Intime-se. - ADV: JOÃO DA SILVA BARTANHA (OAB 154455/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º