TJSP 10/07/2020 - Pág. 1714 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3081
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Público. 4) Após, conclusos. Int. Intime-se. - ADV: VICTOR HUGO ZINHANI DE CARVALHO (OAB 404624/SP)
Processo 1000770-41.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.J.M. - H.G.M.F. - Ficam intimadas as partes
sobre os ofícios recebidos, bem como a parte requerida sobre as petições retro juntadas pela requerente. - ADV: JOCELINO
FACIOLI JUNIOR (OAB 126882/SP), ELIANA CRISTINA PENÃO (OAB 213084/SP)
Processo 1000804-89.2015.8.26.0368 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Zucchi Atacadista e
Importadora de Ferragens Ltda - Intimada a requerente para apontar o cálculo atualizado do débito de um processo que tramita
há cinco anos. Providencie, portanto. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO
CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 1000831-33.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Françolin
Comércio de Materiais para Construção Ltda Epp - Natiele de Souza Amaral - Resposta de ofício da empresa de telefonia Tim de
fls. 157, com a seguinte mensagem: “não foram encontrados registros referentes à informação solicitada”. Manifeste-se a parte
autora em termos do prosseguimento da ação. - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 1001063-11.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Cojiba Supermercados Ltda - Editora Net Alpha Eireli - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua utilidade e pertinência, de modo a que este juízo
possa avaliar a necessidade de produção da prova, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação,
tornem conclusos. Int. - ADV: JOAO LUIZ BRANDAO (OAB 153097/SP), ALESSANDRA ALVES (OAB 402497/SP), ADRIANA
RODRIGUES DE SOUSA (OAB 402281/SP)
Processo 1001177-47.2020.8.26.0368 - Monitória - Cheque - Lino Perillo - Ingrid Emanuela Teixeira - Me - Vistos. Fls. 18/29:
concedo o prazo improrrogável de mais 5 dias para o complemento das custas iniciais devidas ao Estado de São Paulo, código
230-6 (a Lei estadual 11.608/2003 exige o pagamento mínimo de 5 Ufesp’s), “queimando-se”, a serventia, conforme o caso, a
guia complementar no Portal de Custas, a exemplo de fls. 28/29. No silêncio da parte autora, conclusos para extinção, conforme
já deliberado a fls. 15. Int. - ADV: MARCELO ROBERTO PETROVICH (OAB 188370/SP)
Processo 1001178-32.2020.8.26.0368 - Monitória - Cheque - Lino Perillo - Ingrid Emanuela Teixeira - Me - Vistos. Na
conclusão por engano. Cumpra-se a decisão de fls. 12, atentando-se a serventia. - ADV: MARCELO ROBERTO PETROVICH
(OAB 188370/SP)
Processo 1001184-39.2020.8.26.0368 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Issa Naim Giradi - Jailson
Pereira de Souza Silva - Vistos. *Recolha-se imediatamente a decisão/mandado anterior, independentemente de cumprimento.
1) Trata-se de Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel ajuizada por Issa Naim Giradi em face de Jailson Pereira
de Souza Silva. 2) Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo feito entre as partes a
fls. 23/24, e consequentemente resolvo o mérito deste processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código
de Processo Civil. Consigno que o despejo forçado, caso não ocorrido o pagamento das parcelas do acordo e a desocupação
voluntária do imóvel, poderá ser requerido nestes próprios autos. Com efeito, vale menção à jurisprudência: Locação de imóvel
- Ação de despejo c. c. cobrança de aluguéis. - Homologação judicial de acordo celebrado entre as partes - Descumprimento Despejo compulsório - Celebrado acordo em ação de despejo por falta de pagamento, parcelando o valor devido e estabelecendo
despejo compulsório em caso de descumprimento por um lado, por outro lado comprovado o descumprimento ante o não
pagamento das parcelas, justifica-se a decisão judicial que, a pedido do locador, manda expedir mandado coercitivo para o
despejo compulsório, até porque inexiste qualquer prova de que teria havido acordo posterior entre as partes para permanência
do locatário no imóvel. - -Agravo não provido, v.u. (Agravo de Instrumento n° 990.10.055166-3, da Comarca de Guarulhos/
SP, data do julgamento: 26.04.2010.) o grifo acima é nosso. Observo, ainda, que se não houver o cumprimento do acordo
por parte do(a) requerido(a) (caso não pague as parcelas avençadas), o requerente poderá executá-las através de incidente
próprio (cumprimento de sentença), caso em que serão devidas as custas finais atinentes à execução, conforme previsão legal
(Lei Estadual nº 11.608/2003). Saliento, por fim, que eventual retirada do nome de quaisquer das partes dos órgãos restritivos
de crédito (como o SCPC e o SERASA, por exemplo), compete às próprias partes, sendo que somente as parcelas vencidas
poderão ser objeto do pedido de despejo nestes autos; já as parcelas vincendas deverão ser objeto de nova ação, caso não haja
o pagamento respectivo. Transitada esta em julgado, procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se estes autos. Não
há custas em aberto. Honorários advocatícios conforme estipulado pelas partes. P.I.C. - ADV: ELIO MARCOS MARTINS PARRA
(OAB 115031/SP)
Processo 1001257-79.2018.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.P.R. - M.A. - Vistos.
Concedo o prazo de 15 dias solicitado a fls. 385. A seguir, prossiga-se nos termos da decisão de fls. 382. Sem prejuízo, fica
a parte exequente ciente das respostas de ofício de fls. 386/391. Int. - ADV: GRAZIELA ANGELO MARQUES FREIRE (OAB
251587/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), RENAN VALENTE NUNES FARIA (OAB 352010/
SP), HUMBERTO DE OLIVEIRA PADULA (OAB 348600/SP)
Processo 1001274-47.2020.8.26.0368 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Cunha
Gonsalves Empreendimentos Imobiários - Ltda - Joao Mantovani - - Juraci Henrique de Lima Mantovani - Vistos. Recolha-se,
imediatamente, o mandado anterior, independentemente de cumprimento. Trata-se de ação de Reintegração / Manutenção
de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça ajuizada por Cunha Gonsalves Empreendimentos Imobiários - Ltda em face de Joao
Mantovani e outro. Homologo a desistência da ação manifestada a fls. 56 pela parte autora, independentemente do consentimento
da parte requerida, vez que sequer foi citada. Em consequência, julgo extinto este processo sem resolver o mérito, com fulcro
no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Não se faz necessário aguardar o decurso do prazo recursal à hipótese. Assim
sendo, procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se os autos. Não há custas em aberto e não ocorre hipótese para
arbitramento de honorários advocatícios de sucumbência. P.I.C. - ADV: LUCIANO AMORIM BIANCO (OAB 216928/SP)
Processo 1001276-51.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Rodrigo Davi Pedrinho Neves Me - - Rodrigo Davi Pedrinho Neves - Vistos. Expeça-se o ofício pugnado pela parte exequente
no final de fls. 99, solicitando-se no ofício, ainda, o bloqueio de valores até o limite da execução, caso encontrados, com
prazo de resposta de 15 dias. A entrega do ofício ficará na incumbência da parte exequente em até 20 dias. Caso a parte
exequente providencie o prévio recolhimento da taxa pertinente, conforme ali pugnado, encaminhe-se como expediente do
juízo no endereço descrito a fls. 100. No silêncio da parte exequente, aguarde provocação em arquivo. Int. - ADV: POLIANE
CRISTINA DE ABREU SCANDAR (OAB 327433/SP)
Processo 1001390-53.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - J. K. Novo Horizonte
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Conforme podemos notar da leitura da exordial e, notadamente dos pedidos ali
lançados, pretende a parte autora, em apertado resumo, sustar os efeitos e a exigibilidade da condenação imposta a ela pelo
TCE/SP nos autos do TC-01054/013/08 ou mesmo a movimentação de alguma do que chamou “possível” execução já ajuizada
pelo Município de Monte Alto/SP, um dos que figuram no presente processo como parte ré. Pretendeu, também, a nulidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º