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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 10 de julho de 2020 - Página 1929

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TJSP 10/07/2020 - Pág. 1929 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 10 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3081

1929

Processo 0004308-33.2020.8.26.0405 (processo principal 1025679-70.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Condomínio - Vitta Clube de Viver - Vistos. Ante a certidão de fls. 26, para análise do pedido de fls. 27, providencie a parte
exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, planilha de débito atualizada, com a devida inclusão das custas de satisfação (custas
finais), previstas no art. 4º, III, da Lei nº 11.608/2003. No silêncio, remetam-se os presentes autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV:
MAURICIO GOMES PINTO (OAB 202853/SP)
Processo 0006828-63.2020.8.26.0405 (processo principal 1016396-57.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Transporte Rodoviário - CHUBB SEGUROS BRASIL S.A - TGA Logística e Transportes Nacionais e Internacionais Limitada.
Epp - Ciência da(s) pesquisa(s) realizada(s). - ADV: PAULO HENRIQUE CREMONEZE PACHECO (OAB 131561/SP), RUBENS
WALTER MACHADO FILHO (OAB 242878/SP), REGIANE COIMBRA MUNIZ DE GOES CAVALCANTI (OAB 108852/SP), HELMO
RICARDO VIEIRA LEITE (OAB 106005/SP)
Processo 0008371-72.2018.8.26.0405 (processo principal 1000060-46.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Sesp - Sociedade Educacional São Paulo - Priscila de Sousa Costa - Vistos. O pedido de penhora
de salário do executado resta indeferido, uma vez que o salário é impenhorável nos termos do inciso IV do artigo 833 do
CPC, não estando presente nos autos a ressalva do § 2º do referido diploma legal. Assim, manifeste-se a parte exequente,
requerendo o quê de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, remetam-se os presentes autos ao arquivo. Intime-se. ADV: CAROLINA LINS GORGONIO BARTOLOMEI VIOLANTE (OAB 353507/SP), ANTONIO CARLOS FERRAZ (OAB 317483/
SP), LUCIANA BELLI DE AQUINO CASACCHI (OAB 232245/SP), ALESSANDRA INVENCIONI (OAB 424242/SP), PRISCILA
FARIAS CAETANO (OAB 207578/SP)
Processo 0016424-08.2019.8.26.0405 (processo principal 4016411-48.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Marlene Aparecida Oliveira Barone - MAREL/DIMARE MÓVEIS PLANEJADOS - Vistos. Observo
que a decisão de fls. 104 é clara ao determinar que o beneficiário do levantamento é a parte exequente: “Após a certificação do
decurso de prazo para a apresentação de impugnação, expeça-se guia de levantamento em favor da executada Marel, referente
ao depósito de fls. 57”(negritei), bem como que o formulário de fls. 103 indicou como nome do beneficiário do levantamento
apenas o escritório de advocacia que pertence ao patrono da executada. Não se questiona na decisão acerca da existência de
poderes para receber e dar quitação, assim como a conta informada no Formulário, que poderá ser da advogada, em razão dos
poderes a ela outorgados na procuração de fls. 113. Assim, cumpra-se o quanto determinado às fls. 104, sob pena de inviabilizar
o levantamento dos valores bloqueados. No silêncio, remetam-se os presentes autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: GABRIELLA
ODELLI BRUNING (OAB 58521/PR), SERGIO BIENTINEZ MIRÓ (OAB 53371/PR), GERALDO CARDOSO DA SILVA JUNIOR
(OAB 171288/SP), RICARDO BRAZ (OAB 162700/SP)
Processo 0018394-43.2019.8.26.0405 (processo principal 1005568-70.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Darcy Laguna Francisco dos Santos e outros - Centro Nacional de Ensino Osasco Ltda. - Vistos. Para
fins de cumprimento do art. 1.098 das NCGJ, providencie o requerido o recolhimento da taxa CPA relativo ao instrumento de
substabelecimento de mandato de folhas 94, no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. Com
o recolhimento, à Sra. Escrivã para os fins do aludido art. 1.098 das NCGJ. Int. - ADV: HENRIQUE CASTILHO FILHO (OAB
309809/SP), FLÁVIA TACLA DURAN (OAB 206732/SP), VERONICA CLEMENTE DE LIRA (OAB 318329/SP), EDSON ANDRADE
DE BARROS (OAB 367161/SP)
Processo 0019714-31.2019.8.26.0405 (processo principal 1003784-87.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Correção Monetária - Ceagesp Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - Genival Bezzera dos Santos Ciência da(s) pesquisa(s) realizada(s). - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), FABIO
DE CARVALHO TAMURA (OAB 274489/SP)
Processo 0020909-85.2018.8.26.0405 (processo principal 1004807-10.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Obrigações - Moacyr Justo e outro - JNDS - Construtora e Incorporadora Ltda. - Para apreciação do pedido, nos termos do
Comunicado n.º 211/2109 (Protocolo Digital n.º 2019/00760), publicado no DJE de 12/03/2019, deverá a parte interessada
comprovar o recolhimento da taxa de desarquivamento de processos físicos ou digitais no valor correspondente a 1,212 UFESP
ou, se o processo físico estiver arquivado na Unidade de Processamento Judicial, no valor correspondente a 0,661 UFESP,
observando as orientações contidas no Portal de Custas e Recolhimentos no sítio do Tribunal de Justiça,no prazo de 05 dias.
- ADV: IGOR VARONE JUSTO (OAB 266848/SP), IGOR VARONE JUSTO (OAB 266848/SP), HELIR RODRIGUES DA SILVA
(OAB 245024/SP), RODRIGO CAMPOS (OAB 236187/SP), CARLOS MORAIS AFFONSO JÚNIOR (OAB 195699/SP), OCTAVIO
RULLI (OAB 183630/SP)
Processo 0023215-90.2019.8.26.0405 (processo principal 1020465-40.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Tabela
Price - Antonio Jarbas Martins - B V FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Ciência da(s) pesquisa(s)
realizada(s). - ADV: THAIS ALVES LIMA (OAB 250982/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 0023892-91.2017.8.26.0405 (processo principal 1004933-60.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - AuxílioAcidente (Art. 86) - ARISTIDES EVANGELISTA - Vistos. Fls 40/41: O pedido deverá ser formulado em incidente requisitório
apenso. Assim, tendo em vista que o presente está extinto, providencie a patrona a regularização nos autos 002389291.2017.8.26.0405/01. Nada mais sendo requerido, retornem os autos ao arquivo com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV:
DEYSE DE FATIMA LIMA (OAB 277630/SP), ROBERTO BIAGINI (OAB 91523/SP)
Processo 0028607-11.2019.8.26.0405 (processo principal 1025074-61.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Condomínio - Associação dos Moradores e Propietarios do Residencial Veredas de Quitauna - Neusa Barbosa Pereira Embraplan Engenharia Ltda e outro - Vistos. Expeça-se carta de intimação da executada NEUSA e da terceira interessada
Embraplan, nos termos da decisão de fls. 129/131. Nos termos do item “2” do Comunicado CG nº 260/2020, expeça-se ainda
mandado de intimação à terceira interessada COOPERATIVA HABITACIONAL SOLOLAR, nos termos da decisão de fls. 129/131,
conforme pleiteado na manifestação de fls. 135/136 para remessa à Central, anotando-se à parte interessada, contudo, que
no presente caso, o cumprimento do ato pelo Sr. Oficial de Justiça fica, ao menos por ora, SUSPENSO. O art. 1º, § 6º, do
Provimento CSM nº 2545/2020 (com prazo prorrogado pelas Resoluções nº 314/2020 e nº 318/2020, e Portaria nº 79/2020,
todos do CNJ) é claro no sentido de que as atividades dos Srs. Oficiais de Justiça encontram-se suspensas desde o dia 16 de
março, excepcionando-se unicamente o cumprimento do quanto estritamente necessário e urgente: “Art. 1º. Ficam suspensos
os prazos processuais, o atendimento ao público, as audiências (exceto as de custódia e as de apresentação, ao juiz, de
adolescente em conflito com a lei apreendido e representado) e as sessões do Tribunal do Júri, pelo prazo inicial de 30 (trinta)
dias, mantidas as atividades internas das unidades judiciais e administrativas, iniciando-se tal prazo de suspensão a partir de
16 de março de 2020, inclusive.(...) § 6º. A suspensão aplica-se ainda às atividades dos Oficiais de Justiça, que devem cumprir
o estritamente necessário e urgente, com consulta, em caso de dúvida, ao Juiz Corregedor da Central de Mandados ou seu
substituto”. In casu, contudo, não demonstrou a parte interessada situação excepcional e apta a amparar o cumprimento imediato
da ordem, conforme dispõe o artigo 4º da Resolução nº 313/2020 do CNJ, e o artigo 4º, V, do Provimento CSM nº 2549/2020.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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