TJSP 10/07/2020 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3081
2015
- Intime-se para os fins do artigo 523 do C.P.C. Int.(Pela presente publicação fica a parte executada INTIMADA a pagar à
exequente a quantia de R$ 1.000,00, na forma do art. 523 do CPC) - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), KAREN
FATIMA LOPES DE LIMA BORDONI (OAB 304909/SP)
Processo 0009952-54.2020.8.26.0405 (processo principal 1005498-82.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Banco Bradesco Cartões S.A. - Marcia Thomé Soares - Intime-se para os
fins do artigo 523 do C.P.C. Int.(Pela presente publicação fica a parte executada INTIMADA a pagar à exequente a quantia de
R$ 963,09, na forma do art. 523 do CPC) - ADV: RICARDO RIBEIRO DE LUCENA (OAB 47490/SP), BRUNO LOBO VIANNA
JOVINO (OAB 262341/SP), CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 0009955-09.2020.8.26.0405 (processo principal 1012761-73.2015.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - Ezequias França Marques - Intime-se para implantação do benefício em 30
dias. Int. - ADV: LUZINALVA EDNA DE LIRA (OAB 316978/SP)
Processo 0009957-76.2020.8.26.0405 (processo principal 1028227-10.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Tatiana Almeida Santos Oliveira - Losango Promoções de Vendas LTDA - Intime-se para os fins do artigo
523 do C.P.C. Int. (Pela presente publicação fica a parte executada INTIMADA a pagar à exequente a quantia de R$ 2.033,79,
na forma do art. 523 do CPC) - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), HUGO LUÍS MAGALHÃES (OAB 173628/SP)
Processo 0010718-78.2018.8.26.0405 (processo principal 1028240-72.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Marcia Demirsky - JACIARA DE ANDRADE GOMES - Manifestação retro: ciência às exequentes. Int. - ADV:
DANIEL JOSÉ ORSI (OAB 196637/SP), ELISABETE QUINTINO DA ROCHA ZALEWSKA (OAB 89417/SP)
Processo 0012344-35.2018.8.26.0405 (processo principal 1000809-63.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - CARMINATTI E CAPELLO ADVOGADOS - Rodolfo Gonzales da Silva - Pelo presente ato
ordinatório, fica o(a) autor(a)/exequente INTIMADO sobre o resultado da pesquisa on-line requerida, bem como para que recolha
o complemento das custas para realização das pesquisas pendentes, devendo manifestar-se em termos de prosseguimento no
prazo de 15 dias. ATENÇÃO USUÁRIO: (Fica esclarecido que, em se tratando de resultados de pesquisas cujo teor é protegido
por sigilo fiscal, o resultado não será juntado aos autos, permanecendo em pasta sigilosa anexada à pasta principal, sendo
permitida a visualização apenas pela parte interessada e com procuração nos autos, permanecendo, todavia, a vedação à
extração de cópias e/ou divulgação de seu conteúdo, sob pena das sanções legais cabíveis, cabendo ainda, à parte interessada,
os cuidados necessários para manutenção do sigilo.) - ADV: JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP), GLAUCIO HENRIQUE
TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 0030623-35.2019.8.26.0405 (processo principal 1010139-16.2018.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fornecimento de Água - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Avilson Arnaldo Casagrande
- Vistos. Dadas as manifestações retro, declaro satisfeita a obrigação decorrente do julgando, julgando-a extinta com fundamento
no art.924, II, do CPC. Sem interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta decisão. Certifique-se e, em não havendo
custas pendentes, arquive-se e, comunique-se. Anote-se nos autos principais. P.I.C. - ADV: JOCEANE APARECIDA DAVI
CASAGRANDE (OAB 351181/SP), EDUARDO MARTELINI DAHER (OAB 206486/SP), PEDRO DE JESUS FERNANDES (OAB
183507/SP)
Processo 1000703-62.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Michael Klysman Araujo Santos - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos. Manifestação retro: ciência ao réu e, concedo-lhe
15 dias para juntada de eventuais documentos ligados à autora, pois, os que juntou, pelo que se nota, dizem respeito a outra
pessoa. Int. - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1000722-44.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - JOSE
HAMILTON DOS SANTOS - B V FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Dada a manifestação
retro, entende-se que a obrigação decorrente do julgado foi cumprida, assim, julgo-a extinta com fundamento no art.924,II, do
CCPC. Nada sendo pedido até o trânsito em julgado, e não havendo custas pendentes, arquive-se e, comunique-se. P.I.C. ADV: AGNES EVELISE FUCIDJI (OAB 304861/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), MARIA APARECIDA VISMAR (OAB
250489/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001188-19.2016.8.26.0012 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Serviços - Antonio Gomes da Silva Filho
- I - Dado o requerimento retro, caso a ré Mariana possua o endereço do réu, fornecê-lo em 15 dias. II - Sem detecção que
alguns dos processos que a ré tenha atuado, e juntado peças, tramitaram em segredo de justiça, não se nota necessidade que
o presente o seja. Int. - ADV: MARIANA LOPES DA SILVA (OAB 334644/SP), FATIMA MARIA LINS SCHOENDORFER (OAB
97471/SP)
Processo 1002851-80.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
VOLKSWAGEN S/A - Claudia Ferreira Vitoriano - I - Fixo os honorários do Dr. Ângelo Furini Garcia, OAB/SP 136.701 em
R$500,00 . Expeça-se a respectiva certidão. II- Dada a informação que o acordo foi cumprido, declaro satisfeita a obrigação
dele decorrente e, em não havendo custas pendentes, arquive-se e, comunique-se. Int. - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN
SOBRINHO (OAB 31618/SP), ÂNGELO FURINI GARCIA (OAB 136701/SP)
Processo 1002983-11.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mansur Distribuidora de Vidros e Cristais
Ltda. - Janete Souza de Jesus - Vistos. Quanto ao requerimento retro, em se tratando de execução, não há sentenciamento
de mérito propriamente dito, cabendo à exequente, se deseja levar avante a execução , promover os atos executivos com
destinos à satisfação do seu crédito. Em se mantendo na inação, pode-se proferir despacho tal como o anterior. Int. - ADV:
MARIANA GUILARDI GRANDESSO DOS SANTOS (OAB 185038/SP), CID FLAQUER SCARTEZZINI FILHO (OAB 101970/SP),
DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1002996-44.2016.8.26.0405 - Monitória - Pagamento - Janaina Estela de Almeida Calegari - Ricardo Morale Vistos. Nessa ação que Janaina Estela de Almeida Calegari move contra Ricardo Morale, diante da certidão retro, e informação
do réu que o acordo foi cumprido, considero satisfeita a obrigação dele decorrente, julgando extinto o processo com fundamento
nos artigos 487, III, b, e 924, II, ambos do CPC. Nada sendo pedido até o trânsito em julgado, e não havendo custas pendentes,
arquive-se e, comunique-se. P.R.I.C. - ADV: CARLOS EDUARDO MARQUES (OAB 177963/SP), FAISAL MOHAMAD SALHA
(OAB 283354/SP)
Processo 1003007-34.2020.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Nessa ação que a AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA move contra JOÃO COELHO DE CORREIA
JUNIOR, a autora externou desejo de desistir da demanda, eis que houve elisão da mora, assim, homologo a desistência para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, ficando
revogada, por consequência, a liminar. Sem interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta sentença. Certifique-se e,
em não havendo custas pendentes, arquive-se e, comunique-se. P.I.C. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1003086-13.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Oceanis - Manifeste-se o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º