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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 10 de julho de 2020 - Página 2018

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TJSP 10/07/2020 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 10 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3081

2018

sentença. Certifique-se e, em não havendo custas pendentes, arquive-se e, comunique-se. P.I.C. - ADV: FREDERICO ALVIM
BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1010932-81.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Vitta Clube de Viver - Diante da petição
retro, intime-se o credor fiduciário para que tome conhecimento desta demanda. Int. - ADV: MAURICIO GOMES PINTO (OAB
202853/SP)
Processo 1011342-42.2020.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S/A - Vistos. Nessa ação que o BANCO DAYCOVAL S/A move contra Genesia Cronemberger da Silva, o autor
externou desejo de desistir da demanda, conforme petição retro, assim, homologo a desistência para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, julgando extinto o processo com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Sem interesse recursal, declaro o
trânsito em julgado desta sentença. Certifique-se e, em não havendo custas pendentes, arquive-se e, comunique-se. P.I.C. ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1012532-16.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Valmir Norberto de Souza BRADESCO SAÚDE S/A - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para manter a tutela que se antecipou, usando-se
para definição do prêmio critério idêntico ao utilizado para os na ativa. Condeno a vencida ao pagamento das custas e despesas
processuais, corrigidas do desembolso, mais honorários advocatícios de R$1.000,00 (mil reais), atualizados pela Tabela Prática
do TJ a contar da prolação desta sentença. P.I.C. - ADV: EDUARDO ARRAES BRANCO AVELINO (OAB 283187/SP), PAULO
HENRIQUE KURASHIMA (OAB 305617/SP)
Processo 1012869-34.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Momentum Empreendimentos
Imobiliários LTDA - Pelo presente ato, em cumprimento ao que dispõe o artigo 196, XI das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral de Justiça do TJSP fica o autor intimado para promover o competente andamento processual. Em não havendo
manifestações em cinco dias, o autor será intimado pela via postal para dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de
extinção na forma do artigo 485, III e §1º do CPC. - ADV: ADRIANA SILVIANO FRANCISCO (OAB 138605/SP)
Processo 1014236-98.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Penhora / Depósito / Avaliação - DIVINA MARIA
FERREIRA DE SOUZA MARTINS - HSBC BANK BRASIL S.A. - I - Informação do contador: ciência às partes. II - Manifestação
retro: ciência à exequente. Int. - ADV: DANIELA CORREA LOPES MACHADO (OAB 252792/SP), EVANDRO JOSE LAGO (OAB
214055/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP)
Processo 1014776-78.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio Soares da
Cunha - André Luiz de Miranda Barbosa e outros - Dada a certidão retro, intime-se o autor pessoalmente, e pela imprensa
seu advogado, para andamento ao processo em cinco dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: MARIA EMILIA GONÇALVES DE
RUEDA (OAB 23748/PE), KARINA LANZELLOTTI SALEME LOSITO (OAB 249410/SP), MELISA CUNHA PIMENTA (OAB 182210/
SP), LAUANA BARROS DE ALMEIDA BIANCONCINI (OAB 238483/SP), NEY ROLIM DE ALENCAR FILHO (OAB 382941/SP),
TATIANA CASSEB BAHR DE MIRANDA BARBOSA (OAB 368023/SP), SORAYA CASSEB BAHR DE MIRANDA BARBOSA (OAB
62676/SP)
Processo 1017067-46.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Wagner Batista Rufino
Souza - Banco Bradesco S.a. - Vistos. Na liquidação do julgado, fez-se depósito, com o qual concordou o autor/credor, assim,
cumprida a obrigação, julgo-a extinta com fundamento no art. 924, II, do CPC. Expeça-se o necessário para levantamento. Sem
interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta decisão. Certifique-se e, em não havendo custas pendentes, arquivese e, comunique-se. P.I.C. - ADV: MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP), WAGNER DE
OLIVEIRA (OAB 259003/SP)
Processo 1018634-20.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - DIEGO SGARBI - Rodrigues
& Gonçalves Veículos Ltda Epp e outros - Pelo presente ato fica o(a) autor(a)/exequente INTIMADO(A) a providenciar o
recolhimento das custas necessárias à realização da pesquisa solicitada. Prazo: 15 dias. (Complementar para RENAJUD,
INFOJUD e BACENJUD) - ADV: ELOISA MARIA ANTONIO (OAB 108774/SP), ROSELI FELICIANO GOMES FERREIRA (OAB
337701/SP)
Processo 1018810-96.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jeferson Barbosa
Pereira Moura - Porttal Vidros Comércio Eirele - Vistos. Nessa ação que JEFERSON BARBOSA PEREIRA MOURA move
contra PORTTAL VIDROS COMÉRCIO EIRELE, as partes se compuseram, conforme termo retro, e o acordo cumprido, assim,
homologo-o para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e julgo extinto o processo com fundamento nos artigos 487, III, b, e
924, II, ambos do CPC. Sem interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta sentença. Certifique-se e, em não havendo
custas pendentes, arquive-se e, comunique-se. P.I.C. - ADV: WAGNER LUIZ DIAS (OAB 106882/SP), RONALDO SPOSARO
JUNIOR (OAB 115819/SP)
Processo 1019686-17.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - R. R. Shoes Comércio e Fabricação de
Calçados - Eireli - Concede-se o prazo retro solicitado. Int. - ADV: LUIS FRANCISCO MORAES DEIRO (OAB 57718/RS)
Processo 1021638-36.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - COMERCIO DE TINTAS TRÊS DE
MAIO LTDA - Bloqueio retro: ciência ( basta publicar, pois, a executada, apesar de citada não interveio, então, possível aplicar o
disposto no art.346 do CPC). Int. - ADV: APARECIDO ROMANO (OAB 110869/SP)
Processo 1023595-96.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Diante da explanação, e documentos, defiro a liminar. Expeça-se mandado
de busca e apreensão, com ordem de arrombamento e reforço policial, se necessários e, cite-se para no prazo de cinco (05)
dias pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário, ou apresentar resposta
no prazo de 15 dias, sob pena de se poder presumir aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (artigo 344
do CPC). Serve este despacho, copiado, como mandado, conforme segue. Int. - ADV: ALCIONE CERQUEIRA JULIAN (OAB
287298/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1023595-96.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Walter Felisbino - Vistos. Nessa ação que a B V FINANCEIRA S/A CRÉDITO
FINANCIMENTO E INVESTIMENTO move contra WALTER FELISBINO, as partes se compuseram, conforme termo retro, assim,
homologo o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com fundamento no art.
487, III, b, do CPC. Aguarde, no arquivo, o seu cumprimento. P.I.C. - ADV: ALCIONE CERQUEIRA JULIAN (OAB 287298/SP),
FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1025060-14.2017.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Nessa ação que a B V FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO
E INVESTIMENTO move contra Juliana da Cunha Viana, a autora externou desejo de desistir da demanda, conforme petição
retro, eis que houve acordo extrajudicial, assim, homologo a desistência para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
julgando extinto o processo com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Sem interesse recursal, declaro o trânsito em julgado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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