TJSP 10/07/2020 - Pág. 2028 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3081
2028
Fazenda Estadual para manifestação. Intime-se. - ADV: SYLVIO ANTONIO FORASIEPPI (OAB 92727/SP), ENIO OHARA (OAB
185214/SP), WELLINGTON ANTONIO DA SILVA (OAB 190352/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRESSA MARTINS BEJARANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO TAVARES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0205/2020
Processo 0008334-45.2018.8.26.0405 (apensado ao processo 1019731-89.2015.8.26.0405) (processo principal 101973189.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.G.M.M. - E.J.M. - Aguarde-se por 30 (trinta) dias a comprovação
do encaminhamento do ofício. - ADV: PATRICIA PAULA DE OLIVEIRA HIOKI (OAB 340153/SP), MARINEIDE TELLES DANTAS
GRECHI (OAB 268672/SP)
Processo 0008484-55.2020.8.26.0405 (processo principal 0003802-14.2007.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Dissolução - J.F.O. - A.S.O. - Defiro os benefícios da justiça gratuita à exequente. Anote-se. Intime-se o executado, pelo correio,
constando a respectiva senha de acesso ao processo, nos termos do art. 528, § 7º do CPC, para que no prazo de 03 (três)
dias efetue o pagamento do valor do débito (fls.02), e as parcelas que se vencerem no curso do processo, prove que o fez ou
justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de ser-lhe decretada a prisão e ser efetuado o protesto do pronunciamento
judicial. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0008484-55.2020.8.26.0405 (processo principal 0003802-14.2007.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Dissolução - A.S.O. - Sobre a manifestação do executado e documentos encartados, diga a exequente. Após, vão os autos ao
MP. * - ADV: APARECIDO DONIZETE ROMÃO (OAB 281661/SP)
Processo 0008484-55.2020.8.26.0405 (processo principal 0003802-14.2007.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Dissolução - A.S.O. - Considerando que o acordo celebrado entre as partes supramencionadas (fls.44/46), nesta ação de
Execução de Alimentos/Cumprimento de Sentença não ofende nenhum princípio de ordem pública e, atento ao parecer ministerial
de fls.50, HOMOLOGO-O, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 487, inciso III,
“b”, do Código de Processo Civil.. O trânsito em julgado opera-se desde logo. P.I.C., arquivando-se os autos, oportunamente. ADV: APARECIDO DONIZETE ROMÃO (OAB 281661/SP)
Processo 0014827-04.2019.8.26.0405 (processo principal 0045545-04.2007.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - D.R.C. - Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: VICTOR GONÇALVES OLIVEIRA
(OAB 409459/SP)
Processo 0022506-55.2019.8.26.0405 (processo principal 0026393-91.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Dissolução - L.T.O.F. - M.H.F. - A exequente deverá comprovar o protocolo do ofício, disponibilizado às fls. 19 , no prazo de
05 (cinco) dias para podermos reiterar. - ADV: CLÁUDIA MONÇÃO LIMA FORTEZA (OAB 240337/SP), MAYARA CAMARGO
FERREIRA (OAB 368696/SP)
Processo 0028039-92.2019.8.26.0405 (apensado ao processo 1008929-61.2017.8.26.0405) (processo principal 100892961.2017.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Oferta - A.C.A.O.R. - Ciência às partes do
ofício recebido às fls. 53/54. - ADV: LILIAN LARA GIL FERREIRA (OAB 372123/SP)
Processo 0029398-77.2019.8.26.0405 (processo principal 0042252-50.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - C.D. - I.D.S. - Ciência à exequente da expedição do mandado de levantamento eletrônico para
transferência para a sua conta bancária, conforme relatório de fls. 25. - ADV: CAROLINA DEGANI (OAB 289666/SP), EDUARDO
VIANA NASCIMENTO (OAB 321401/SP)
Processo 1000675-94.2020.8.26.0405 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - T.S.A. - D.A.S. - Em que
pesem as mudanças nos níveis da quarentena classificados pelas autoridades governamentais e sanitárias não guardarem
simples relação com o risco epidemiológico e sim baseados em conceitos mais abrangentes, tais como ocupação de leitos e
ritmo de contágio, bem como a fluência do prazo de as partes especificarem provas, manifeste-se a requerida, em 48 horas,
acerca do pedido de fls.131/132. Sobrevindo, dê-se vistas ao Ministério Público e tornem para decisão, inclusive acerca do novo
pedido liminar. Intime-se. - ADV: JAIME JOSE SUZIN (OAB 108631/SP), CAIO ALEXANDRE DA COSTA TEIXEIRA SANTOS
(OAB 227981/SP)
Processo 1003369-36.2020.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.Q.G. - Tendo em vista que a
revelia, no caso em tela, não produz efeitos, nos termos do art. 344, inciso II, do CPC, o (a) autor (a) deverá especificar
as provas que pretende produzir, no prazo de 10 (dez) dias, justificando a sua pertinência. - ADV: MOISÉS DE OLIVEIRA
TACCONELLI (OAB 195588/SP)
Processo 1003800-07.2019.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Milton Lopes da Silva - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido, abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: RODRIGO LUIZ
ALVAREZ FERREIRA (OAB 261166/SP), BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB 301498/SP)
Processo 1004668-48.2020.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.B.S. - C.G.S. - Concedo os
benefícios da Justiça Gratuita. Sobre a contestação apresentada, diga autora. - ADV: ELISABETE DA SILVA MONTESANO
(OAB 218881/SP), ROBERTO NEIVA FERREIRA (OAB 321534/SP)
Processo 1004684-36.2019.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.S.M.S. e outro - Fl. 87: defiro
a expedição de ofício ao INSS conforme requerido pela parte autora. O documento expedido pelo cumprimento desta decisão
será disponibilizado pelo Sistema SAJ para o seu devido encaminhamento pela parte interessada. Arquivem-se os autos
oportunamente. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1004821-81.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Fixação - J.H.N.S. - Concedo ao requerido os benefícios
da Justiça Gratuita. Sobre a contestação e documentos encartados, diga o autor. Verifico que não localizei a procuração do
mesmo, devendo encartar ou informar às fls., pois só localizei a declaração de pobreza. - ADV: EDUARDO LIMA VIEIRA (OAB
403130/SP)
Processo 1006305-34.2020.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.M.S.G. - Fls.25- Adite os requerentes o acordo,
esclarecendo se haverá retorno ou não ao nome de solteira; cópia da certidão de nascimento do filho menor, informar a
existência de bens e dívidas a partilhar. Sobrevindo, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MIRELLA FRAGALLE
(OAB 316882/SP)
Processo 1006305-34.2020.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - Justiça Pública - Vista ao Ministério Público. - ADV:
MIRELLA FRAGALLE (OAB 316882/SP)
Processo 1007997-68.2020.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.J.B. - - L.A.S.B. - Aguarde-se pelo prazo de 15
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