TJSP 10/07/2020 - Pág. 2480 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIII - Edição 3081
2480
para garantir a desincompatibilização do impetrante com data retroativa ao requerimento (26/06/2020). O impetrante alega que
exerce cargo de Vereador no Município de Juquitiba, eleito em 2012 e reeleito em 2016 e é servidor público estadual (Agente de
Segurança Penitenciário em Itapecerica da Serra), tendo sido deferido o acúmulo de função pública. Processe-se o recurso, que
é tempestivo, INDEFERIDA a antecipação da tutela recursal, eis que ausentes elementos que evidenciem a probabilidade do
direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, tendo em vista informação extraída do próprio sítio eletrônico
do TRE/SP: Servidor Público, estatutário ou não, dos órgãos da administração direta ou indireta - Município diverso: TRE/TO
Processo nº 196-83.2016.627.0022. Cargo vereador. Funcionário do Banco do Brasil. -É desnecessária a desincompatibilização
de servidor público que exerce suas funções em município distinto do qual se pretende candidatar. (19.09.2016) A r. decisão
agravada está fundamentada exatamente no exercício do cargo em Município diverso do qual pretende se candidatar (fls.
24). Ademais, é possível aguardar a oitiva da parte contrária, tendo em vista que o prazo para desincompatibilização para a
hipótese é de 3 meses e houve adiamento das eleições municipais em razão da pandemia que assola o país (o primeiro turno
das eleições se realizará no dia 15 de novembro). Intime-se o agravado para apresentar contraminuta. Para tanto, deverá o
agravante comprovar, via peticionário eletrônico, o recolhimento da importância de R$ 22,50 (vinte e dois reais e cinquenta
centavos), no código 120-1, na guia FEDTJ, para a intimação do agravado. Após, à D. Procuradoria Geral de Justiça. Int. São
Paulo, 9 de julho de 2020. - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Walquiria Fischer Vieira (OAB: 328356/SP) - Av. Brigadeiro
Luiz Antônio, 849, sala 104
DESPACHO
Nº 0000221-52.2018.8.26.0357 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mirante do Paranapanema - Apelante:
José Costódio da Mota (Falecido) - Apelado: Estado de São Paulo - REPRESENTAÇÃO Senhor Presidente da Seção de
Direito Público, Trata-se de cumprimento de sentença de ação de procedimento comum instaurada por JOSÉ COSTÓDIO DA
MOTA em face do ESTADO DE SÃO PAULO com fins à execução da sentença proferida nos autos do Processo n° 100022254.2017.8.26.0357, com a entrega do medicamento “Pazopanibe 50 mg” e o pagamento de R$392.000,00 a título de multa
astreinte. Na fase de conhecimento, ainda que o feito tenha sido julgado por esta C. 2ª Câmara de Direito Público, é fato que
fora ele distribuído e relatado pela Ilustre Desembargadora Luciana Almeida Prado Bresciani (fls. 50/55). Pois bem. Nos termos
do artigo 105 e § 3º, do RITJSP: “Art. 105. A Câmara ou Grupo que primeiro conhecer de uma causa, ainda que não apreciado
o mérito, ou de qualquer incidente, terá a competência preventa para os feitos originários conexos e para todos os recursos, na
causa principal, cautelar ou acessória, incidente, oriunda de outro, conexa ou continente, derivadas do mesmo ato, fato, contrato
ou relação jurídica, e nos processos de execução dos respectivos julgados. §3º O relator do primeiro recurso protocolado no
tribunal terá a competência preventa para os recursos subsequentes no mesmo processo ou em processos conexos, enquanto
compuser ou auxiliar a Câmara ou o Grupo, segundo a cadeira do tempo da distribuição..” Assim, visando afastar possíveis
nulidades recursais, eis as razões por que tomo a liberdade de representar a V. Exa. para que, assim entendendo, determine o
que de direito. São Paulo, 22 de junho de 2020. VERA ANGRISANI Relatora - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Fernando
Henrique Baptista (OAB: 331348/SP) - ANTONIO CUSTÓDIO DA MOTA - ZELITO CUSTÓDIO DA MOTA - MARIA DE LOURDES
MOTA - MARIA APARECIDA CUSTÓDIO HAZI - Renato Oliveira de Araujo (OAB: 335738/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz
Antônio, 849, sala 104
Nº 0000221-52.2018.8.26.0357 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mirante do Paranapanema - Apelante: José
Costódio da Mota (Falecido) - Apelado: Estado de São Paulo - Nos termos da representação retro, redistribuam-se os autos,
mediante compensação. São Paulo, 24 de junho de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de
Direito Público - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Fernando Henrique Baptista (OAB: 331348/SP) - ANTONIO CUSTÓDIO
DA MOTA - ZELITO CUSTÓDIO DA MOTA - MARIA DE LOURDES MOTA - MARIA APARECIDA CUSTÓDIO HAZI - Renato
Oliveira de Araujo (OAB: 335738/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
Nº 0000221-52.2018.8.26.0357 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mirante do Paranapanema - Apelante:
José Costódio da Mota (Falecido) - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Muito embora o autor da ação fosse beneficiário da
gratuidade da justiça, os efeitos da decisão de fls. 15 não se estendem a seus sucessores, ora apelantes, que pleiteiam a multa
em nome próprio. Ante o exposto, intimem-se os recorrentes para que procedam ao recolhimento do preparo recursal, sob pena
de deserção, facultada a comprovação dos requisitos para a concessão do benefício, mediante demonstração individualizada
da impossibilidade de recolhimento sem prejuízo do sustento próprio ou da família, em cinco dias. Após, com a vinda dos
documentos ou o decurso in albis do prazo, tornem os autos conclusos. Int. São Paulo, 9 de julho de 2020. - Magistrado(a)
Luciana Bresciani - Advs: Fernando Henrique Baptista (OAB: 331348/SP) - ANTONIO CUSTÓDIO DA MOTA - ZELITO CUSTÓDIO
DA MOTA - MARIA DE LOURDES MOTA - MARIA APARECIDA CUSTÓDIO HAZI - Renato Oliveira de Araujo (OAB: 335738/SP)
(Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
Nº 2113129-51.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santa Cruz do Rio Pardo - Agravante:
Adilson Donizeti Mira - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Francisco Carlos Falavigna DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2113129-51.2020.8.26.0000 Relator(a): RENATO DELBIANCO Órgão Julgador:
2ª Câmara de Direito Público Vistos etc. Fl. 36 - Proceda a Secretaria a intimação do agravado para apresentar contraminuta,
conforme despacho de fls. 29/30. Após, dê-se vista à Procuradoria de Justiça e tornem os autos conclusos. Int. São Paulo, 9
de julho de 2020. RENATO DELBIANCO Relator - Magistrado(a) Renato Delbianco - Advs: Adilson Donizeti Mira (OAB: 128414/
SP) - Joao Luiz Brandao (OAB: 153097/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
DESPACHO
Nº 2154850-80.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Agravante: Fernanda Dal Bem
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