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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 10 de julho de 2020 - Página 2793

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TJSP 10/07/2020 - Pág. 2793 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 10 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3081

2793

carta para citação do Espólio de Juliana na pessoa do inventariante do Espólio de Therezinha, JOSÉ HEITOR BARBOSA DE
PAIVA, no endereço de fl. 115. Intime-se - ADV: MARCELO VALLEJO MARSAIOLI (OAB 153852/SP), MARILUCE GOMES
NOGUEIRA MAIA PEREIRA (OAB 91769/SP)
Processo 1009371-39.2016.8.26.0477 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Condomínio
Edifício Residencial Isabella - Vistos. 1. Fl. 182: Apresente o causídico renunciante, a notificação de seu constituinte, nos
termos do art. 112 do C.P.C., anotando-se, por oportuno, que o ônus de notificar o mandante é do advogado-renunciante e
não do juízo. 2. Anote-se que, enquanto não suprida a irregularidade inicialmente apontada, incube aos patronos do autor,
continuar representado-o em juízo, com todas as responsabilidades inerentes à profissão. 3. Assim, diante do silêncio quanto
ao despacho de fl. 180, aguarde-se no arquivo. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO ESTEVES (OAB 151046/SP), LUCIANA
ROCHA SILVA (OAB 296170/SP)
Processo 1011965-21.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Edifício Rio Negro - Vistos.
1. SUSPENDO o processo, em razão da notícia do falecimento do réu, até que se verifique a substituição processual pertinente.
2. A substituição deverá ser providenciada pela parte ativa, nos termos do art. 313,§2º, I, do CPC. 3. Para tanto, aguarde-se por
30 (trinta) dias a apresentação de certidão de objeto e pé do respectivo inventário indicando a qualificação do inventariante ali
nomeado e a eventual ausência de expedição do formal de partilha ou certidão comprovando a inexistência de inventário. Neste
caso, a parte deverá indicar os respectivos sucessores. 4. Caso não exista inventário da falecida, o requerente deverá promover
a abertura, na condição de credor da autora da herança (art.616, inciso VI, do Código de Processo Civil). 5. Decorrido o prazo
do item 3 sem manifestação, conclusos para extinção, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Intime-se.
- ADV: MARCELO VALLEJO MARSAIOLI (OAB 153852/SP)
Processo 1012670-58.2015.8.26.0477/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Valeria Aparecida de Barros
Santana - Vistos. 1. Certifique a z. Serventia quanto a efetivação da penhora pelo sistema ARISP (fls. 114/116). 2. Após,
conclusos. Intime-se - ADV: VALERIA APARECIDA DE BARROS SANTANA (OAB 316032/SP)
Processo 1012911-90.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Lenaldo Adriano dos Santos
- Heloisa Porfirio de Queiroz - Vistos, Cuida-se de Ação de Cobrança ajuizada por Lenaldo Adriano dos Santos em face de
Heloisa Porfirio de Queiroz. Consta na inicial, em síntese, que as partes celebraram um contrato de locação comercial com
vigência até 10.10.2021. Por interesse comum, houve um distrato e a ré, locadora, comprometeu-se a pagar ao autor, a título de
devolução das luvas pagas, o valor de R$22.000,00, em 22 parcelas iguais e sucessivas de R$ 1.000,00. Ocorre que a locadora
não efetuou o pagamento de qualquer parcela. Pleiteia o autor a condenação da ré no pagamento da quantia atualizada de
R$30.654,88. Juntou documentos. Gratuidade concedida (fls. 21). Citada, a ré ofereceu contestação. Aduziu, em síntese, ter
tido dificuldades no recebimento do aluguel mensal do imóvel locado. No mês de dezembro de 2017, o locatário deixou de
honrar os valores e, mesmo diante das cobranças, não houve pagamento. Após insistentes cobranças e pedido de restituição
do imóvel, o próprio locatário elaborou o distrato que, após a assinatura da locadora, entregou as chaves do imóvel; todavia,
a ré é semianalfabeta e não desconfiou da má-fé do autor quando desfez o negócio. Asseverou que o autor restituiu o imóvel
sem as instalações do ponto comercial e que a rescisão se deu em razão da ausência do pagamento dos encargos locatícios.
Arguiu a ausência de interesse de agir. Pugnou pela improcedência do pedido. Formulou pedido contraposto, pois é credora
da quantia de R$13.774,21 correspondente ao aluguel dos meses de janeiro e fevereiro de 2018, luvas, contas de consumo.
Juntou documentos. Intimado, o autor não apresentou réplica (fls. 77). Gratuidade deferida à ré (fls. 78). Instadas a especificar
provas, apenas a ré pleiteou a designação de audiência para oitiva de testemunhas. O autor permaneceu inerte. É o relatório.
Rejeito a preliminar. Isso porque, além de ser o direito de ação público, subjetivo e constitucionalmente assegurado, a própria
contestação apresentada serve de pretensão resistida, uma vez que se opõe à pretensão da parte autora. No mais, o pedido
contraposto da ré se trata, na verdade, de reconvenção e deverá ser distribuída por dependência. Assim, no prazo de 15 dias,
sob pena de preclusão, caso haja interesse, deverá a ré distribuir a reconvenção. Oportunamente, tornem conclusos para
saneamento. Intime-se. - ADV: RENATO CRISTIAN LIMA DE DEUS (OAB 271832/SP), MARLI DO CARMO SILVA AMORIM
(OAB 341318/SP)
Processo 1013048-09.2018.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Silvio Scalone - Aloizio Pereira
Junior e outro - Vistos. 1. Diante da apelação apresentada, às contrarrazões, no prazo legal. 2. Após ou na inércia, certificandose, subam os autos à Superior Instância, com as homenagens deste Juízo, para admissibilidade e conhecimento do recurso
interposto. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO XAVIER DOS SANTOS JUNIOR (OAB 242834/SP), KARINA MARTINS DE
BARROS (OAB 249159/SP), ANTONIO MARCOS CORREA RAMOS (OAB 336414/SP)
Processo 1013487-83.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Jose Candido Lemes Filho - Casa
Grande Construtora e Empreendimentos Ltda - M - Vistos, 1.Fls. 234/235: Nada a prover. A jurisdição deste Juízo já foi prestada
e o efeito em que o Recurso de Apelação será recebido é matéria de competência do E. Tribunal de Justiça. 2.Encaminhe-se o
mandado à central PARA CUMPRIMENTO COM URGÊNCIA EM REGIME DE PLANTÃO. 3.Aguarde-se a vinda das contrarrazões
ou o decurso do prazo. 4.Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça. Intime-se - ADV: VITOR LEMES CASTRO (OAB
289981/SP), ALBERTO DA SILVA CARDOSO (OAB 104299/SP)
Processo 1013714-10.2018.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Cristiano Donato Gastardelli
- Espólio de João Carlos Rodrigues, Repres. por Maria Eliete Cordeiro Rodrigues e outro - Vistos, 1. EXPEÇA-SE carta para
citação da corré MARIA ELIETE CORDEIRO RODRIGUES no endereço indicado à fl. 233. Intime-se - ADV: MIGUEL DARIO DE
OLIVEIRA REIS (OAB 111133/SP), HERCULES PRAÇA BARROSO (OAB 264355/SP)
Processo 1015528-57.2018.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Sociedade Visconde de São
Leopoldo - Vistos, 1. EXPEÇA-SE mandado para citação da parte passiva no endereço não diligenciado constante na certidão
de fl. 92. 2. Defiro os benefícios do art. 212, parágrafo primeiro, do CPC. 3. A aferição de aplicabilidade da citação por hora certa
é restrita ao Oficial de Justiça, na hipótese de suspeita de ocultação, por inteligência do art. 252 do Código de Processo Civil,
devendo ser observada, se o caso. Intime-se - ADV: CLÉCIA CABRAL DA ROCHA (OAB 235770/SP)
Processo 1015936-14.2019.8.26.0477 - Monitória - Prestação de Serviços - Strong Consultoria Educacional Ltda - - Fundação
Getulio Vargas - Vistos. 1. Cuida-se de ação Monitória proposta por Fundação Getulio Vargas e outro em face de Antonio Hellidon
da Silva. Diante da ausência de citação da requerida, foram realizadas as seguintes pesquisas: INFOJUD (fl. 102) e BACENJUD
(fls. 110/112). Este é o relatório. 2. A certidão de fl. 117 indica 11 endereços não diligenciados. Assim, por questão de celeridade
processual e maior eficácia dos atos, as diligências em todos os endereços deverão ser realizadas concomitantemente, medida
esta que já deveria ter sido requerida pela parte, visto no caso de resultados negativos, a citação poderá ser por edital. 3. Assim,
providencie a parte ativa, no prazo de 15 dias: A) o recolhimento das custas para pesquisa de endereços RENAJUD, no valor de
R$ 16,00, que fica desde já DEFERIDA. B) o recolhimento das diferenças das custas para citação postal no valor de R$ 235,50.
4. Após, providencie a z. Serventia expedição de cartas para citação nos endereços constantes na certidão de fl. 117, ainda não
diligenciados. 5. O item 3 deverá ser cumprido de forma integral em petição única sendo que no caso de cumprimento parcial, O
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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