TJSP 10/07/2020 - Pág. 2931 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3081
2931
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Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: ARTUR RODRIGUES DANGELO (OAB 391861/SP)
Processo 1001935-77.2020.8.26.0642 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Propriedade - Fredemax Mota Vistos. Esclareça o autor seu pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, posto que, considerando que se trata de sucessão de
contratos iniciados por cessão de direitos hereditários sobre o imóvel, não se vislumbra a possibilidade de adjudicação
compulsória. Nesse sentido, a jurisprudência: “IMÓVEL - Ação de adjudicação compulsória - Cessão de direitos hereditários Pretensão à adjudicação formulada com base em instrumento particular de cessão de direitos - Negócio jurídico celebrado já na
vigência do CC/2002 - Cessão de direitos à sucessão aberta que demanda escritura pública - Inteligência do art. 1.793, “caput”,
do CC - Invalidade do negócio jurídico, por inobservância da forma prescrita lei - Inexistência de negócio jurídico válido e regular
a ensejar a adjudicação compulsória- Sentença mantida - Recurso não provido.” (TJSP, Ap. nº 10006132520198260426, 8ª
Câm. Direito Privado, rel.: Mônica Rodrigues Dias de Carvalho, j. 26/05/2020. Sem prejuízo, providencie o autor a juntada de
nova cópia da matrícula do imóvel, posto que o documento de fls. 24/25 está incompleto. Int. - ADV: JOELSIVAN SILVA BISPO
(OAB 207916/SP)
Processo 1002106-73.2016.8.26.0642 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condominio Edificio Interlados Espólio de Victorio Palmieri - Vistos. Manifeste o autor em termos de prosseguimento. Int. - ADV: MAURO FURTADO PEREIRA
(OAB 105845/MG), CESAR AUGUSTO LEITE E PRATES (OAB 296269/SP)
Processo 1002657-53.2016.8.26.0642 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - C.V.M. - L.G.N. - Vistos.
Fls. 236/240, manifeste-se o exequente. Int. - ADV: JULIANA SALES PEREIRA MONTEIRO (OAB 150031/MG), MICHEL KAPASI
(OAB 172940/SP)
Processo 1003008-89.2017.8.26.0642 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Lidia Pereira
- Vistos. Diga autora em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido aguarde-se no arquivo. Int. - ADV: FANIO DE SOUZA
SANTOS (OAB 337593/SP), LUCIA HELENA DOS SANTOS SOUZA (OAB 354329/SP)
Processo 1003454-58.2018.8.26.0642 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Sergio Raimundo Ribeiro da Rosa - Raddar
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Defiro o prazo de 10 dias, para que as partes apresentem a minuta do acordo para
futura homologação judicial - ADV: CESAR AUGUSTO LEITE E PRATES (OAB 296269/SP), ROBERTO AUGUSTO FERREIRA
SILVA CAMARGO (OAB 419393/SP)
Processo 1003454-58.2018.8.26.0642 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Sergio Raimundo Ribeiro da Rosa - Raddar
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Petição de fls 110/115: ciência à ré. Apos, diante da não formulação de acordo entre
as partes, torne o feito concluso para sentença. Int. - ADV: ROBERTO AUGUSTO FERREIRA SILVA CAMARGO (OAB 419393/
SP), CESAR AUGUSTO LEITE E PRATES (OAB 296269/SP)
Processo 1003456-28.2018.8.26.0642 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 0019093-38.2003.8.26.0100
- 12ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo SP) - Pedro Filho Nogueira Mota - Vistos. Fls. 61/62: oficie-se
conforme requerido. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS SEIXAS PEREIRA (OAB 131172/SP)
Processo 1003517-49.2019.8.26.0642 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro Saúde
- *Fica a exequente intimada a providenciar a impressão e distribuição da carta precatória de fls. 199/201, instruindo-a com as
peças necessárias para cumprimento do ato, nos termos do Provimento CG Nº 1951/2017:” ...A distribuição da carta precatória
digital será, obrigatoriamente realizada por meio de peticionamento eletrônico do E-SAJ, nos termos da Resolução 551/2011,
ainda que de justiça gratuita e inclusive quando a Fazenda Municipal ou Estadual for parte...”. Comprovar a distribuição. - ADV:
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1003709-16.2018.8.26.0642 (apensado ao processo 1003229-38.2018.8.26.0642) - Embargos à Execução Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Luiz Carlos Vianna - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
- Fica o Embargado intimado para apresentar contrarrazões no prazo legal. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP),
JULIANA DE MORAES RODRIGUES BARBOSA (OAB 290272/SP)
Processo 1004495-26.2019.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Flaviane de Oliveira
Leão - PREFEITURA MUNICIPAL DE UBATUBA e outro - Vistos em saneador. Acolho a preliminar da ré para o fim de determinar
a inclusão no polo passivo do herdeiro do falecido titular da licença: Alexsander César dos Santos Souza. Providencie a autora
o necessário para a citação. Intime-se. - ADV: IVAN DE MOURA NOTARANGELI JUNIOR (OAB 264204/SP), GUSTAVO DE
PAULO MATEUS (OAB 437094/SP)
Processo 1004558-51.2019.8.26.0642 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Villagio de Maranduba Ii - Vistos. Fls. 85/87: Indefiro, por ora, o pedido de penhora sobre o imóvel descrito na matricula nº
40.617 do CRI de Ubatuba/SP. Isso porque, ainda que não conste da matrícula o valor do bem, a dívida em tela, atualizada até
a data de 22 de abril de 2020, atinge a importância de R$ 2.367,22, montante não expressivo se comparado ao provável valor
do imóvel, de modo a caracterizar a constrição como excessiva, onerosa e desproporcional e, portanto, dissonante do princípio
da menor onerosidade, insculpido no art. 805 do Código de Processo Civil. Em outras palavras, embora se reconheça que o
imóvel do devedor seja penhorável para a satisfação de débitos provenientes do próprio bem, como, in casu, das despesas
condominiais, deve-se, sempre que possível, buscar modos de satisfação da obrigação menos onerosos para o executado e
que, ainda assim, satisfaçam o interesse do exequente. Tendo em vista que o pedido de penhora sobre o imóvel foi feito após
a juntada do extrato de pesquisa do BACEN-JUD e que nenhuma outra diligência foi realizada ainda para a satisfação do
débito, o pedido de penhora formulado se afigura, por enquanto, medida prematura. Manifeste-se a exequente em termos de
prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: BARBARA PATTARO HUBERT (OAB 217709/SP)
Processo 1004677-12.2019.8.26.0642 - Ação Civil Pública Cível - Dano ao Erário - Rosangela Melo Flud - - Denise Ratine
Flud - - Prescom Informatica e Assessoria Ltda e outros - Vistos. Ciente do agravo interposto às fls. 2083/2105, contudo,
mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. No mais, todos requeridos se habilitam nos autos exceto Délcio José Sato.
Expeça-se mandado de notificação ao mesmo nos termos da decisão de fls. 1689/1690. Int. - ADV: EDSON ASARIAS SILVA
(OAB 187236/SP), MARCELO PAIVA DE MEDEIROS (OAB 232423/SP), ANDRE GONÇALVES DA SILVA (OAB 305541/SP),
ROBERTA RODRIGUES DA SILVA (OAB 352309/SP)
Processo 1004718-76.2019.8.26.0642 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Michel Mazard - Leonardo Cipolli - Vistos.
Fls. 254/278: ciência ao requerido. Int. - ADV: SOLANGE BERTOLASO LIMA ROSA (OAB 253756/SP), PATRICIA MARIA MOTA
DE MOURA GUIMARÃES SOARES (OAB 265915/SP), FERNANDO KENJI EGASHIRA (OAB 369091/SP)
Processo 1004813-09.2019.8.26.0642 - Ação Civil Pública Cível - Flora - Catarina Raimunda da Conceição e outros Vistos. Antes de sanear ou sentenciar o feito, caso for, diga a Prefeitura Municipal se há possibilidade das construções serem
regularizadas. Intime-se. - ADV: JONAS ALVES DOS SANTOS (OAB 123066/SP), PAULO DE OLIVEIRA BARROS (OAB 64108/
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