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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 10 de julho de 2020 - Página 30

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TJSP 10/07/2020 - Pág. 30 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 10 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3081

30

4. Cite-se e intime-se a parte Ré com a advertência de que o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a
partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial (artigo 344 do CPC). A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As
partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para
que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se
quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apre-sentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada
reconvenção com a contes-tação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Autorizo o ato
nos moldes do art. 212 e seus §§ do CPC. As partes deverão observar o disposto no artigo 274, parágrafo único, do CPC. 6.Via
digitalmente assinada da decisão servirá como mandado a ser CUMPRIDO COM URGÊNCIA, POR OFICIAL DE JUSTIÇA,
QUE DEVERÁQUANDO DA REALIZAÇÃO DA DILIGÊNCIA, COLETAR O NÚMERO DO CELULAR DAS PARTES E O E-MAIL
PESSOAL ATIVO.. Int. - ADV: ED ROBERT (OAB 407915/SP)
Processo 1001335-30.2019.8.26.0274 - Monitória - Cheque - Sergio da Silva Prado - Francine Cassiano Martins Peixe
Pinheiro - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de
citação/intimação. - ADV: GUILHERME BONIFÁCIO HERNANDES (OAB 281194/SP)
Processo 1001438-20.2020.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Wiris Stuqui Lopes da Silva - Elisandra
Moutinho - - Elizandra Moutinho Me - Vistos. Recebo a petição inicial. Visando a otimização dos trabalhos cartorários eis que
o despacho poderá servir como decisão, recolha a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias as despesas para citação postal
bem como a taxa de reprodução de documentos. Com a juntada nos autos, tornem conclusos.. Int. - ADV: MARIO SERGIO
CHARAMITARO MERGULHÃO (OAB 214856/SP)
Processo 1001445-12.2020.8.26.0236 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia
Habitacional Regional de Ribeirão Preto - Cohab/RP - Nilza Benedita Montes Rosa - - Edson Rosa - - Franciele Rosa Silva Vistos. Defiro a assistência judiciária. Citem-se as rés com a advertência do prazo de quinze dias úteis para contestação . A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (artigo
344 do CPC). A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora
para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se
quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Int. - ADV: ROQUE
ORTIZ JUNIOR (OAB 261458/SP)
Processo 1001452-04.2020.8.26.0236 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Maria
Luiza Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda - Invasor do Imóvel - Vistos, 1. Acolho a sugestão da nota técnica
das entidades da sociedade civil (IAB, IBDU e Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas) de 20/03/2020 encaminhada
pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo epostergo a apreciação do requerimento de liminar para a
desocupação do imóvel descrito a fls. 07para após a cessação das medidas excepcionais de prevenção à disseminação da
pandemia do COVID-19previstas no Comunicado de 13 de março de 2020, Provimento n. 2545/2020, Provimento n. 2547/2020
e o Provimento n. 2548/2020 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e
Recomendação n. 62/2020 e Resolução n. 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça, incluindo eventuais prorrogações 2-Na
forma do art. 554, §§1º, 2º e 3º do CPC, considerado o número indeterminado de pessoas no polo passivo da demanda e a
extensão da área objeto desta ação possessória, citem-se pessoalmente apenas os ocupantes encontrados no local em primeira
diligência. 3-Caberá à parte Autora dar publicidade à existência da ação afixando no local placas ou cartazes que informem que
a área é objeto de litígio (CPC, art. 554, §3º). Com a juntada do mandado, citem-se os demais ocupantes da área por edital. Int.
- ADV: FABRÍCIO MARK CONTADOR (OAB 245623/SP)
Processo 1001623-92.2019.8.26.0236 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - NOVA CITRÍCOLA BRASIL EIRELI - Prudent
Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. Em virtude de minha promoção para a Primeira Vara
Criminal de Fernandópolis, baixo os autos sem decisão. Em 07 de janeiro de 2020, tornem os autos conclusos urgente ao(a)
Magistrado(a) designado(a) para assumir os trabalhos nesta respeitável Serventia. Int. - ADV: JOSE MARCELINO CORREA
(OAB 421833/SP), ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR (OAB 128515/SP)
Processo 1001623-92.2019.8.26.0236 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - NOVA CITRÍCOLA BRASIL EIRELI - Prudent
Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Ante o teor da decisão de fl. 261 e considerando o quanto
esclarecido em fls. 273/278, manifeste-se, a parte autora, pela derradeira vez, de forma pormenorizada, em relação às alegações
de abusividade na cobrança realizada e na taxa de juros aplicada, com indicações concretas do que pretende controverter nos
autos, a fim de viabilizar a correta análise do juízo quanto à necessidade, ou não, da prova pericial requerida. Prazo: 15 dias.
Após a manifestação autoral, oportunizo nova manifestação da ré, em atenção ao disposto no art. 10 do CPC, em igual prazo.
Transcorrido o prazo para a manifestação autoral in albis, certifique-se e tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: ADIRSON DE
OLIVEIRA BEBER JUNIOR (OAB 128515/SP), JOSE MARCELINO CORREA (OAB 421833/SP)
Processo 1001774-58.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Comodato - T.B.L. - F.T.J. - Vistos. Fl. 145. Defiro.
A serventia deverá providenciar o envio das mídias de gravação ao e-mail do nobre procurador. Int. - ADV: MARIO SERGIO
CHARAMITARO MERGULHÃO (OAB 214856/SP), ALESSANDRA QUINELATO (OAB 141653/SP)
Processo 1001780-65.2019.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SUPERMERCADOS JAÚ SERVE LTDA
- Viviane Martins Vergilio - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado da pesquisa eletrônica e
recolher as custas para intimação do requerido. - ADV: JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP), DANIELLY
VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP)
Processo 1002541-96.2019.8.26.0236 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Tales Vilar Mota
Guimarães - Diretor de Atendimento do Detran de Ibitinga -SP - - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO
PAULO - Trata-se de mandado de segurança impetrado por TALES VILAR MOTA GUIMARÃES face de ato do DIRETOR DA
UNIDADE DE ATENDIMENTO DO DETRAN DE IBITINGA-SP e DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULOPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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