TJSP 10/07/2020 - Pág. 3136 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3081
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os honorários da fase de conhecimento em 10% do valor dos atrasados. Intime-se. - ADV: JULIANA CRISTINA LOPES (OAB
189590/SP), LEONETE PAULA WEICHOLD BUCHWTZ (OAB 246030/SP)
Processo 0001913-28.2020.8.26.0483 (processo principal 1000407-68.2018.8.26.0483) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Deficiente - Maria do Socorro Candido Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1.
Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. 2. Cuidando-se de mera fase
processual, intime-se o INSS, via portal eletrônico, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias nestes
próprios autos, arguindo uma ou mais das matérias elencadas nos incisos do artigo 535, CPC. Int. - ADV: GIOVANA CREPALDI
COISSI PIRES (OAB 233168/SP), ANGELICA CARRO (OAB 134543/SP)
Processo 0001915-95.2020.8.26.0483 (processo principal 1000244-88.2018.8.26.0483) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Fatima Aparecida Gomes - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE
VENCESLAU - Vistos. A teor do que dispõe o artigo 536 do Código de Processo Civil, fica a executada FAZENDA PÚBLICA
DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE VENCESLAU - SP, intimada na pessoa de seu procurador, via portal eletrônico, a cumprir a
sentença judicial transitada em julgado e, por consequência, satisfazer a obrigação de fazer, consistente na reimplantação em
favor da exequente do adicional de insalubridade (15%), como descrito no julgado proferido nos autos, no prazo de 30 dias. Em
caso de descumprimento desse prazo, fixo, desde já, a multa diária de R$ 200,00, guardado o limite de R$ 10.000,00. Intimese. - ADV: RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP), MARCO ANTÔNIO RIBEIRO (OAB 97344/SP), DANILO GUILHERME
CARBONARO SCALA (OAB 288713/SP)
Processo 0001917-65.2020.8.26.0483 (processo principal 1000166-60.2019.8.26.0483) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Willy Roberto Gagg - Vistos. Equivocado o peticionamento realizado pela parte
por meio de cadastramento de novo incidente processual, tendo em vista que a respectiva ordem para manifestação restou
proferida nos autos do incidente digital de cumprimento de sentença nº 0000849-80.2020.8.26.0483. Deste modo, aguardese a correta manifestação do autor/exequente nos referidos autos. Dê-se baixa neste incidente, indevidamente cadastrado,
arquivando-se. Intime-se. - ADV: JOAO NUNES NETO (OAB 108580/SP)
Processo 0003342-64.2019.8.26.0483/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Helio Seco Junior PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU - Vistos. Tornem os autos ao arquivo, já extintos. Intime-se. - ADV:
SHEILA MARYELEN LEMES RAINHO (OAB 191068/SP), DANILO GUILHERME CARBONARO SCALA (OAB 288713/SP)
Processo 0005622-08.2019.8.26.0483 (processo principal 1003199-92.2018.8.26.0483) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Rita Rosa Mariana da Silva Sato - Fazenda Publica do Municipio de Presidente
Venceslau - Vistos. homologo a renúncia da exequente quanto ao valor excedente ao limite de pagamento da RPV para que
surta os seus jurídicos e legais efeitos, restando homologado em seu favor o crédito de R$ 8.413,62 a título de verba principal.
Restam mantidos, no mais, os valores homologados à fl. 97 a título de verba honorária. Prossiga-se nos termos da decisão de fl.
97. Intime-se. - ADV: DANILO GUILHERME CARBONARO SCALA (OAB 288713/SP), MARCO ANTÔNIO RIBEIRO (OAB 97344/
SP), LEONETE PAULA WEICHOLD BUCHWTZ (OAB 246030/SP)
Processo 1000655-97.2019.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - José Aparecido de
Jesus - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1. Ciência às partes da baixa dos autos. 2. Nos termos da Subseção
XXVI do Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, a partir do artigo 1285 (DJE de 04/04/2016, pág.
9), o cumprimento de sentença deverá seguir o formato digital independentemente do formato que seguiu a ação principal. 3.
Caberá ao exequente (parte vencedora) a criação do incidente digital de cumprimento de sentença no Portal E-SAJ com petição
intermediária de 1º Grau, Categoria “156” para Cumprimento contra pessoa física ou jurídica não integrante da Administração
Pública; e Categoria “12078” para cumprimento contra a Fazenda Pública. 4. No prazo de 30 dias, permanecerão os autos no
cartório (se autos físicos) para extração de cópias necessárias à instrução: Sentença e Acórdão; certidão de trânsito em julgado,
demonstrativo de cálculo conforme os artigos 524 ou 534, CPC e, em caso de pagamento de quantia certa, outras peças que
o exequente considere necessárias. Em caso de condenação em honorários contra parte beneficiária da justiça gratuita, sua
execução fica condicionada a eventual revogação, por requerimento e incidente próprio. 5 .Decorrido, in albis, o prazo de 30
dias do item “4”, feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se. Servindo este como ofício dirigido ao INSS,
COMUNICO o trânsito em julgado. Instrua-se o expediente com cópia da sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado.
Remeta-se via e-mail. Intime-se. - ADV: EDUARDO ALVES MADEIRA (OAB 221179/SP), LEONARDO KOKICHI OTA (OAB
226835/SP)
Processo 1001760-75.2020.8.26.0483 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1006322-70.2019.8.26.0481 - 2ª Vara Judicial)
- Vera Lucia Costa Yoshihara - Vistos. A fim de possibilitar o cumprimento do ato deprecado, apresente a autora cópias das
principais peças dos autos de origem, devidamente categorizadas (petição inicial, procurações outorgadas aos advogados das
partes, resposta do requerido e decisão que determinou a realização do ato deprecado). Prazo: 30 dias. Com a vinda dos
documentos, tornem conclusos. No silêncio, devolva-se, independentemente de nova ordem. Intime-se. - ADV: LUCIMARA
MARIA BATISTA DAVID (OAB 323571/SP)
Processo 1001771-07.2020.8.26.0483 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000665-78.2018.8.26.0483 - 3ª Vara Judicial) Miguel Salco - Vistos. A distribuição desta precatória se deu em erro de direcionamento, pois realizada neste mesmo Juízo onde
tramita o processo de origem. Publique-se esta decisão para conhecimento do Procurador da parte, a fim de que promova ao
correto peticionamento no Juízo Depreado, e remetam-se os autos ao Distribuidor, para cancelamento da distribuição. Intime-se.
- ADV: EVANDRO LUCIO DE SOUZA (OAB 384777/SP)
Processo 1002490-23.2019.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Silvia Maria da Silva Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fl. 113. Trata-se de requerimento formulado pelo instituto requerido, por meio
do qual pretende obter esclarecimentos no perito judicial sobre o laudo pericial encartado às fls. 99/106. Defiro o requerimento
formulado. Apresente o expert os esclarecimentos necessários no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, §2º,
I, do CPC/15. Prestados os esclarecimentos, manifestem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do
artigo 477, §1º, do CPC/15. Em seguida, com ou sem manifestação das partes, tornem-me os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. - ADV: ANDRESSA GURGEL DE OLIVEIRA GONZALEZ ALVES (OAB 270356/SP), PAULO SERGIO RAMALHO DE
OLIVEIRA (OAB 160985/SP)
Processo 1004312-47.2019.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Augusto Miguel dos
Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Nota de cartório: providencie o autor a remessa do documento de folha
131 ao destinatário, comprovando nos autos em 15 dias. - ADV: RENATO OLIVEIRA DE ARAUJO (OAB 335738/SP), MICHELE
PAULINO BORDÃO (OAB 263980/SP)
Processo 1004907-46.2019.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Ivete das Graças Ferreira
Camilo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fls. 64/65. Indefiro o pedido de redesignação da audiência e mantenho
o ato processual pelos seguintes motivos: 1) A petição de fls. 64/65 é intempestiva; 2) O judiciário de todo o país, em razão da
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