TJSP 10/07/2020 - Pág. 622 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3081
622
CORREA DA SILVA (OAB 394437/SP)
Processo 1009762-59.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - Filipe Batista Machado - Daliane Rosa Menino - Diante da certidão de p. 49, fica a parte autora intimada a se manifestar em termos de prosseguimento
do feito, no prazo de 5 dias. - ADV: JAIR FESTI (OAB 87384/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MAURÍCIO BRISQUE NEIVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVIA MARIA PACINE SCHINKAREW
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0361/2020
Processo 0000975-24.2020.8.26.0292 (processo principal 1002265-91.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Ivonete Carvalho de Oliveira - Vistas dos autos À PARTE AUTORA para que fique ciente que o CPF constante
nos autos não pertence à parte executada e que o CPF constante a fls. 15 pertence a parte executada e foi utilizado na pesquisa
bacenjud. Certifico mais, que a parte autora deve ser manifestar indicando se o CPF mencionado na inicial está equivocado. ADV: RENATA PEREIRA BEDNARSKI (OAB 203116/SP)
Processo 0001005-59.2020.8.26.0292 (processo principal 1005528-05.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. - Certifico e dou fé que em 18/06/2020, decorreu o prazo de
15 dias para pagamento voluntário e o prazo de 15 dias para impugnação. Desse modo, EM CUMPRIMENTO À DECISÃO
DE FLS. 16/21, pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço
da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao credor para: manifestar-se em termos de penhora,
especificando qual penhora deseja e juntando a taxa devida para o ato, tudo de conformidade com o r. Decisão de fls. 17. - ADV:
IGOR CAMPOS CUSTODIO DA SILVA (OAB 312849/SP), DANILO FERREIRA GOMES (OAB 254508/SP)
Processo 0001010-81.2020.8.26.0292 (processo principal 1005743-10.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empregados da Embraer - Cooperembraer - Fica a parte exequente ciente da
resposta RENAJUD negativa de fls. 28. Certifico mais que encaminho ao setor competente para a realização da pesquisa pelo
sistema BACENJUD. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 0001319-05.2020.8.26.0292 (processo principal 1008052-04.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Maria das Graças Pereira - Certifico e dou fé que, em 18.6.2020, decorreu o prazo de 15 dias
para pagamento voluntário e o prazo de 15 dias para impugnação. Desse modo, EM CUMPRIMENTO À DECISÃO DE FLS.73/78
, pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria
e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao credor para: manifestar-se em termos de penhora, especificando qual
penhora deseja e juntando a taxa devida para o ato, tudo de conformidade com a r. decisão de fls. 73/78. - ADV: ANA PAULA
DANTAS ALVES (OAB 208991/SP)
Processo 0002852-96.2020.8.26.0292 (processo principal 1004467-75.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Compromisso - Claudio Cesar de Azevedo - - Elaine Pereira Lima Azevedo - Associação dos Proprietários dos Loteamentos
Recanto dos Pássaros I e Ii - Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. Sentença de fls. 33, expedi mandado de levantamento
eletrônico, MLE em favor da parte credora- DR. LÚCIO D. M. CARVALHO, com base no formulário juntado a fls. 36, o qual
depende da finalização da operação com a conferência e assinatura do magistrado, bem como do processamento do PORTAL
DE CUSTAS (em média 72 horas). Segue juntada da cópia do MLE-sem nenhuma validade somente para ciência. Decorrido o
prazo, deve o patrono do favorecido comparecer à agência do Banco do Brasil S/A, para levantamento do valor e/ou verificar
junto à conta indicada a concretização da transferência. Por fim, fica o advogado intimado que poderá consultar o resgate
de depósito judicial no sítio do Banco do Brasil, por meio do link https:\\\<\\\
183519/SP), LUCIO DONALDO MOURA CARVALHO (OAB 155380/SP)
Processo 0003061-65.2020.8.26.0292 (processo principal 1003105-38.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Rogerio Aparecido Alves - Os autos estão com vsita à parte credora, para que se
manifeste sobre a petição de fls. 35. - ADV: DOUGLAS EDUARDO RAMOS PEREIRA (OAB 255500/SP), JOSE RUBENS DE
SOUZA (OAB 132741/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0003138-74.2020.8.26.0292 (processo principal 1002083-71.2020.8.26.0292) - Cumprimento de sentença
- Condomínio - Condomínio Residencial Elegance Jardim Santa Maria - Vistos. Nesta data despachei nos autos principais.
Traslade-se cópia daquela decisão para cá e prossiga-se. Int. - ADV: VALERIA LENCIONI FERNANDES CRUZ (OAB 89626/
SP)
Processo 0003158-65.2020.8.26.0292 (processo principal 1007731-37.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Heloisa Micheletti - Adriana Aparecida Paulino - Deverá o exequente recolher a devida taxa de carta A.R.
( guia própria no valor de R$ 23,55) para intimação do devedor, nos termos da decisão de fls.9/14 , itens 2.1 e 2.2. - ADV:
MARCIO LAMONICA BOVINO (OAB 132527/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0003160-35.2020.8.26.0292 (processo principal 1000113-70.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Fabiano Aparecido Rodrigues Jubilato - FICA A PARTE DEVEDORA INTIMADA, na pessoa de
seu advogado, para que efetue o pagamento voluntário no prazo de 15 dias e/ou para no prazo sucessivo de 15 dias apresentar
impugnação, nos termos da decisão de fls. 10/15, item 2.1. - ADV: MARISA MADALENA PEREIRA (OAB 102873/SP)
Processo 0004659-88.2019.8.26.0292 (processo principal 1002084-27.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Diana Lins Brotto - Julio Antonio de Lima - - Gislene Sant’ana de Lima e outro - Vistos.
1. Fls.78: defiro a penhora do imóvel, no percentual de 100 %, ficando consignado que o equivalente à quota-parte do(s)
coproprietário(s) ou do cônjuge alheio à execução, calculado a partir do valor da avaliação, recairá sobre o produto da alienação
do bem (art. 843 e seus §§, NCPC). Fica nomeado(s) depositário(s) o(s) executado(s), que não poderá recusar o encargo. Lavrese o termo respectivo (artigos 838 e 845, § 1º, do NCPC), do qual deverá constar: a) indicação do dia, do mês, do ano e do lugar
em que foi feita; b) os dados qualificativos do imóvel (endereço e número da matrícula), com base na certidão de matrícula de
fl.(s) 81/83; c) as partes do feito, devidamente qualificadas (com números de CPF e RG); d) percentual penhorado (vide supra); e)
o valor da execução; f) o nome do(s) depositário(s) nomeado. Intime-se o(s) executado(s) nos termos do art. 841 do NCPC (pelo
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