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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 13 de julho de 2020 - Página 1025

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TJSP 13/07/2020 - Pág. 1025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3082

1025

Processo 1003031-05.2019.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria Izabel Pereira Rodrigues
Me - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 152, VI, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica a parte requerente/exequente intimada a informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se o acordo
entabulado nos autos foi integralmente cumprido, sob pena de sua inércia acarretar em concordância tácita com o cumprimento
do mesmo e a extinção do processo pelo pagamento. - ADV: IZABELA CRISTINA MANCINI (OAB 405950/SP)
Processo 1003060-89.2018.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Rosana Aparecida Ferreira
Torrezan - Açucareira Virgolino de Oliveira S/A - Unidade José Bonifácio - Vistos. 1- Requisitado eventual bloqueio, via
sistema BACENJUD, conforme recibo que segue. 2- Aguarde-se, em cartório, por sete dias; decorridos, tornem conclusos para
verificação. 3- Int. - ADV: AMAURI CALLILI (OAB 75478/SP), BIANCA GUILHERME DE OLIVEIRA (OAB 322319/SP), JOÃO
PEDRO BADARÓ TUNES (OAB 405051/SP), JOAO TERIGE DIAS JUNIOR (OAB 258504/SP)
Processo 1003060-89.2018.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Rosana Aparecida Ferreira
Torrezan - Açucareira Virgolino de Oliveira S/A - Unidade José Bonifácio - Vistos. 1- Decorrido o prazo de 07 (sete) dias,
conforme determinação contida no despacho retro, e diante do valor ínfimo encontrado, foi efetuado o desbloqueio, via sistema
BACENJUD, conforme recibo que segue. 2- Oportunamente, tornem os autos conclusos para realização de pesquisa através do
sistema RENAJUD. 3. Int. - ADV: JOAO TERIGE DIAS JUNIOR (OAB 258504/SP), AMAURI CALLILI (OAB 75478/SP), JOÃO
PEDRO BADARÓ TUNES (OAB 405051/SP), BIANCA GUILHERME DE OLIVEIRA (OAB 322319/SP)
Processo 1003123-80.2019.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Entregar - Fernando Pereira
- Luan da Silva Garcia - Vistos. Fls. 122/129: Mantenho o indeferimento do pedido liminar de imediata busca e apreensão do
bem, consoante já fundamentado outrora nas fls. 15, 80 e 86, cujos fundamentos se mantém. Fls. 130/155: Manifeste-se a parte
autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação. Int. - ADV: MARIA ISABEL FERREIRA CARUSI (OAB 96918/SP),
ERIKA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 295846/SP)
Processo 1003150-63.2019.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Everaldo Aparecido
Scapatici - Adilson Ferreira de Araujo - Vistos. Arquivem-se os autos. Int-se. - ADV: ELAINE APARECIDA CAPUSSO (OAB
239011/SP), ANA CARLA MARTINS (OAB 264392/SP)
Processo 1003160-10.2019.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Elezio Crusciol - Jerusa Crusciol - - Juliano Crusciol - Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A - Vistos. A manifestação da parte requerida
de fl. 304 e o depósito efetuado por ela (fl. 306), dão conta do cumprimento voluntário da sentença, com o que concordou
expressamente a parte autora (fl. 315). Nestes termos, desnecessária a extinção do processo nos termos do art. 924, II, do
Código de Processo Civil, conforme pretende a parte requerida, pois a fase de execução de sentença sequer foi deflagrada.
Assim sendo, expeçam-se MLEs da importância supramencionada em favor das autoras e procuradora, observando-se os
formulários apresentados. Após, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe acerca da extinção do presente feito nos
termos da r. sentença. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), MAIRA BROGIN (OAB 174203/SP)
Processo 1003265-84.2019.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Mateus Henrique Barbosa de Lima - Cpfl - Companhia Paulista de Força e Luz - Vistos. Fls. 153/182: Anote-se
no sistema SAJ. Noutro giro, reporto-me ao despacho de fl. 150. Int.-se. - ADV: MARCOS JOSE CAMARIM (OAB 250485/SP),
ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP)
Processo 1003281-38.2019.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Antonio Carlos Parra Gonçales
- Vistos. 1- Requisitado eventual bloqueio, via sistema BACENJUD, conforme recibo que segue. 2- Aguarde-se, em cartório, por
sete dias; decorridos, tornem conclusos para verificação. 3- Int. - ADV: ANDERSON DE SOUZA BRITO (OAB 254232/SP)
Processo 1003345-48.2019.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Mariluce Aparecida Facca
Valério Me - Vistos. Decorrido o prazo de 07 (sete) dias, conforme determinação contida no despacho retro, e levando em
conta a negativa de existência de valores a serem bloqueados, indique a parte exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, bens
penhoráveis da parte executada, sob pena de extinção do feito (artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95). Int. - ADV: FELIPE CESAR
NICOLAU ROSARIO (OAB 400677/SP)
Processo 1003407-88.2019.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Títulos de Crédito - Reginaldo
Rodrigues Batista Me - Vistos. Diante da falta de interesse da parte autora em requerer a execução da sentença, arquivem-se os
autos. Int-se. - ADV: GUSTAVO GALHARDO (OAB 269629/SP), RODRIGO FACHIN DE MEDEIROS (OAB 254402/SP)
Processo 1003412-13.2019.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Títulos de Crédito - Reginaldo
Rodrigues Batista Me - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 152, VI, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica a parte requerente intimada a manifestar-se
em termos de prosseguimento do feito, na fase de Execução, apresentando cálculo de atualização do débito de acordo com a
r. sentença/acórdão retro, no prazo de 05 (cinco) dias. (observação: O pedido deverá ser formulado através de peticionamento
eletrônico, como cumprimento de sentença - código 156). - ADV: RODRIGO FACHIN DE MEDEIROS (OAB 254402/SP),
GUSTAVO GALHARDO (OAB 269629/SP)
Processo 1003420-87.2019.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Silvia Quintiliano Trevisan Me
- Vistos. Diante da inércia da parte exequente em indicar bens em nome da parte devedora, com fundamento no artigo 53, § 4º,
da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO os presentes autos de Execução de Título Extrajudicial que Silvia Quintiliano Trevisan Me
move contra Antônia Aparecida Gabriel. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais.
P.I.C. - ADV: JÉSSICA DE CAMARGO SANTANA (OAB 388864/SP)
Processo 1003426-31.2018.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Marcelo M da Silva Me - Raquel
Batista de Souza - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 152, VI, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Tendo em vista que decorreu o prazo para cumprimento do acordo entabulado
nos autos, fica a parte requerente intimada a informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se referido acordo foi integralmente cumprido.
- ADV: MARCIO MANO HACKME (OAB 154436/SP), LUANA CRISTINA DE LIMA BALDUINO (OAB 338680/SP)
Processo 1003434-71.2019.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Radioval Comércio de Móveis
Ltda - Vistos. 1- Requisitado eventual bloqueio, via sistema BACENJUD, conforme recibo que segue. 2- Aguarde-se, em cartório,
por sete dias; decorridos, tornem conclusos para verificação. 3- Int. - ADV: IZABELA CRISTINA MANCINI (OAB 405950/SP)
Processo 1003434-71.2019.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Radioval Comércio de Móveis
Ltda - Vistos. Decorrido o prazo de 07 (sete) dias, conforme determinação contida no despacho retro, e levando em conta a
negativa de existência de valores a serem bloqueados, indique a parte exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, bens penhoráveis
da parte executada, sob pena de extinção do feito (artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95). Int. - ADV: IZABELA CRISTINA MANCINI
(OAB 405950/SP)
Processo 1003437-60.2018.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Tamiris Aparecida Coltro Vistos. 1- Requisitado eventual bloqueio, via sistema BACENJUD, conforme recibo que segue. 2- Aguarde-se, em cartório, por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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