TJSP 13/07/2020 - Pág. 1192 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3082
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nos termos do Comunicado CG nº 257/2020. COMUNICA, por fim, que superado este período excepcional, o levantamento do
crédito deverá ser realizado por meio do MLJ - Mandado de Levantamento Judicial, com eventual anotação da isenção do
Imposto de Renda quando da apresentação do documento à agência do Banco do Brasil. 2) Manifeste a exequente se o seu
crédito foi integralmente satisfeito. No silêncio, tornem para extinção. Intimem-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE VIEIRA (OAB
223968/SP)
Processo 0000937-11.2018.8.26.0315 (apensado ao processo 1000870-63.2017.8.26.0315) (processo principal 100087063.2017.8.26.0315) - Exibição de Documento ou Coisa Cível - Depósito Judicial - Roma Artefatos Metálicos Ltda - Epp - Jose
Carlos Kalil Filho - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor do Administrador Judicial. Comprove a recuperanda,
em quinze dias, o pagamento dos honorários do Administrador, referentes aos meses de maio e junho, no prazo de quinze dias.
Intimem-se. - ADV: MAIRA BERTONI CONTO (OAB 330792/SP), JOSE CARLOS KALIL FILHO (OAB 65040/SP), GABRIEL
MARCILIANO JUNIOR (OAB 63153/SP), ADRIANA BERTONI BARBIERI (OAB 139569/SP)
Processo 0001223-86.2018.8.26.0315 (processo principal 1000415-64.2018.8.26.0315) - Exibição de Documento ou Coisa
Cível - Concurso de Credores - R4C ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - Frigorifico Rosfran Ltda - - Participação Societária
Petrus Ltda. - Vistos. Ante a certidão de fls. 894, manifeste o Administrador Judicial, no prazo de quinze dias. Intimem-se. - ADV:
ADRIANA BERTONI BARBIERI (OAB 139569/SP), FERNANDO FERREIRA CASTELLANI (OAB 209877/SP), JOSÉ RENATO
CAMILOTTI (OAB 184393/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), GABRIEL MARCILIANO JUNIOR (OAB
63153/SP), LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP), SERGIO CARVALHO DE AGUIAR VALLIM FILHO
(OAB 103144/SP)
Processo 0001443-21.2017.8.26.0315 (apensado ao processo 1000176-94.2017.8.26.0315) (processo principal 100017694.2017.8.26.0315) - Exibição de Documento ou Coisa Cível - Recuperação judicial e Falência - Murit Industria e Comércio de
Estruturas Metálicas e Pré-moldados de Concreto Ltda Me - - Murit Comercial Ltda - Jose Carlos Kalil Filho - Vistos. Reportome à decisão de fls. 8. Intimem-se. - ADV: ADRIANA BERTONI BARBIERI (OAB 139569/SP), GABRIEL MARCILIANO JUNIOR
(OAB 63153/SP), JOSE CARLOS KALIL FILHO (OAB 65040/SP), FELIPE DE ALMEIDA CASTRO (OAB 375061/SP)
Processo 1000445-65.2019.8.26.0315 (apensado ao processo 1500002-62.2016.8.26.0315) - Embargos à Execução Fiscal
- Suspensão da Exigibilidade - Sylvaz Confeccoes Infantis Ltda - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Providencie
a Serventia o traslado da sentença e trânsito em julgado para os autos principais. Ante a certidão retro, remetam-se os autos
do processo ao arquivo, com as anotações de baixa necessárias. Eventual execução do julgado deverá ser precedida de
distribuição de dependente de cumprimento de sentença. Intimem-se. - ADV: IVAN JOSIAS DE MOURA (OAB 247026/SP)
Processo 1000589-10.2017.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Francisco
Pereira da Costa - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1) Expeçam-se alvarás, que serão elaborados em nome
da parte e do escritório de advocacia, representado pelo procurador e, se não houver, somente em nome do procurador, em
caso de depósitos realizados na Caixa Econômica Federal. Em caso de depósitos realizados no Banco do Brasil, enquanto
perdurar o atual cenário de pandemia, os alvarás deverão ser expedidos nos termos do Comunicado CG 540/2020, datado
de 25/06/2020, abaixo transcrito: COMUNICADO CG Nº 540/2020 (Processo Digital nº 2018/94575) A Corregedoria Geral
da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes, Servidores das Unidades Judiciais e ao público em geral que,
enquanto perdurar o atual cenário de pandemia do COVID-19, os levantamentos dos depósitos relacionados à RPV - Requisição
de Pequeno Valor dos processos da competência delegada da justiça federal, cuja conta judicial estiver disponível no Portal de
Custas - Recolhimentos e Depósitos, deverão ser realizados por meio de Alvará nos termos do Comunicado CG nº 257/2020.
COMUNICA, por fim, que superado este período excepcional, o levantamento do crédito deverá ser realizado por meio do MLJ
- Mandado de Levantamento Judicial, com eventual anotação da isenção do Imposto de Renda quando da apresentação do
documento à agência do Banco do Brasil. 2) Manifeste a exequente se o seu crédito foi integralmente satisfeito. No silêncio,
tornem para extinção. Intimem-se. - ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), CARLOS AUGUSTO DOS REIS
(OAB 148077/SP)
Processo 1000641-35.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Temporária - Benedito Tristão
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco), dias acerca dos esclarecimentos
prestados pelo perito. Após, tornem conclusos. - ADV: CARLOS AUGUSTO DOS REIS (OAB 148077/SP)
Processo 1000660-07.2020.8.26.0315 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Joez Firmino de
Souza - FAZENDA NACIONAL - 1 - Ante o teor da declaração de hipossuficiência aportado em fl. 13, defiro ao embargante a
gratuidade processual, anotando-se. 2 - Recebo os embargos de terceiro, declarando suspenso o processo principal (execução
fiscal nº 1698-04.2002), com relação ao automóvel embargado, certificando-se. Uma vez suspenso o feito originário, há que se
obstarem todos os atos que estão sendo praticados no processo executivo, conforme norma cogente disposta no artigo 674,
do hodierno Código de Processo Civil. Nesse sentido a lição dos Nery: “Suspensão do processo principal. A norma é cogente,
impondo ao magistrado a obrigatoriedade da suspensão do processo principal (de conhecimento ou de execução), caso sejam
recebidos os embargos para discussão e versem sobre a totalidade dos bens objeto da ação principal.” (CPC comentado e
legislação processual civil em vigor - São Paulo - RT - 2 007 - pág. 1017). Esse também o entendimento do STJ: “Embargos
de terceiro. Mulher casada. Meação. Suspensão do feito principal. Os embargos de terceiro, versando sobre alguns dos bens
objeto do processo principal, acarretam a suspensão deste em relação aos bens que foram embargados (art. 1.052 do CPC)...”
(Resp. n° 89167/PR - Rei. Min. BARROS MONTEIRO-j. 20.09.96). 3 - Cite a embargada, na pessoa do Procurador Federal,
encaminhem-se os autos do processo para transmissão da intimação no Portal Eletrônico da Fazenda Pública Federal, para,
querendo, contestar no prazo legal, com as advertências legais, conforme disposição do artigo 677, parágrafo terceiro, do
Código de Processo Civil/15 - ADV: OZIAS DE LIMA FERREIRA (OAB 344641/SP)
Processo 1000892-53.2019.8.26.0315/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios - Felipe de Almeida
Castro - PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento dos valores
depositados nos autos, em favor do exequente. Manifeste o exequente, em quinze dias, informando se houve satisfação da
obrigação, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV: FELIPE DE ALMEIDA CASTRO (OAB 375061/SP)
Processo 1000893-38.2019.8.26.0315/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sucumbência - Felipe de Almeida Castro PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA - Manifeste-se a requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, ante a petição e
depósito de fls. 179/182. Em caso de pedido de expedição de MLE, a petição deverá vir acompanhada do respectivo formulário.
- ADV: FELIPE DE ALMEIDA CASTRO (OAB 375061/SP)
Processo 1001194-19.2018.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Genesia Carlos de Oliveira
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste o vencedor, em quinze dias, em termos
de prosseguimento. Inerte, os autos serão remetidos ao arquivo. Nos termos do artigo 1.286, parágrafos 1º e 2º, das normas
da NSCGJ, o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com
as seguintes peças: III - demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - outras peças
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º