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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 13 de julho de 2020 - Página 1284

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TJSP 13/07/2020 - Pág. 1284 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3082

1284

ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Apresente o réu-apelante o comprovante de recolhimento da taxa de preparo, tendo em
vista que na guia de fls. 172 não consta a data de pagamento, necessária para o cálculo da referida taxa. Intime-se. - ADV:
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), HELOYSE APARECIDA ALVES DE SOUZA NASCIMENTO (OAB 283370/
SP)
Processo 1009778-26.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Ricardo de Mattos - BANCO
CETELEM S.A. - - OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Posto isso e o mais que dos autos consta, JULGO
EXTINTA, sem julgamento do mérito a ação ajuizada por José Ricardo de Mattos em face de Omni S/A Crédito, Financiamento
e Investimento., face a ilegitimidade passiva. Vencido, condeno o autor a arcar com os ônus da sucumbência e honorários
advocatícios que arbitro em R$ 800,00, com fundamento no artigo 85, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil, rateando
os ônus da sucumbência, respeitadas a isenções e suspensão decorrentes da gratuidade que ora se concede ao autor face a
declaração de fl. 18, anotando-se (artigo 98, parágrafos 2º, 3º e 4º do Código de Processo Civil). Ainda, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a presente ação ajuizada por José Ricardo de Mattos em face de Banco Cetelem S/A, para condenar o réu ao
pagamento da quantia de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos) a título de danos materiais. O valor deverá ser devidamente
corrigido desde o desembolso, aplicando-se juros de mora desde a citação. Reciprocamente vencidas, deverão as partes arcar
com a honorária da parte adversa que arbitro em R$ 800,00, com fundamento no artigo 85, parágrafo 8º, do Código de Processo
Civil, rateando os ônus da sucumbência, respeitadas a isenções e suspensão decorrentes da gratuidade concedida ao autor
(artigo 98, parágrafos 2º, 3º e 4º do Código de Processo Civil). Publique-se a sentença e intimem-se as partes. Limeira, 09 de
julho de 2020. - ADV: LUIZ ANTONIO TOLOMEI (OAB 33508/SP), CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP),
DIEGO ALBERTI RODRIGUES (OAB 400897/SP)
Processo 1010212-49.2018.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - M.B.G.M.
e outro - Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação do executado “M.B.G. De Melo”. Após, tornem para apreciação
da impugnação e documentos apresentados às fls. 459/471. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), REINALDO ROSSI JUNIOR (OAB 255818/SP)
Processo 1010532-02.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro da Habitação - Roberto Carlos
Sottile Filho - - Angelica Casciano - Banco Bradesco S.A. - Recebo a apelação interposta pelos autores, observando-se, quanto
aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença
por seus próprios fundamentos. Intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões. Após o prazo, com ou sem
resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: ORLANDO ANZOATEGUI JUNIOR
(OAB 433446/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/
SP)
Processo 1010652-11.2019.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Aloizio Marinho de Andrade - Concedo ao réu-reconvinte os benefícios da justiça. Aguarde-se o decurso
do prazo para manifestação do réu sobre a contestação da reconvenção. - ADV: BÁRBARA GONÇALVES (OAB 446473/SP),
EDUARDO JOSÉ MECATTI (OAB 262044/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), ALESSANDRO MOREIRA
DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), SILVIO CARLOS LIMA (OAB 262161/SP)
Processo 1011369-23.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Percebon Jóias Ltda. - - Angelo
Jose Percebon - Companhia Ultragaz S/A - Designo audiência para colheita do depoimento pessoal dos autores o dia 20 de
outubro de 2020, às 14:00 horas, providenciando o réu o recolhimento da diligência do oficial de justiça. Após, expeça-se carta
precatória para colheita do depoimento pessoal do representante legal da ré. - ADV: MARIANGELA MOLINA BOTÓ (OAB 84693/
SP), ANGELO JOSE PERCEBON (OAB 144814/SP)
Processo 1011789-28.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Embracon
Administradora de Consórcio Ltda. - Tendo em vista os endereços obtidos, manifeste-se o exequente em prosseguimento, no
prazo de cinco (05) dias. Intime-se. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR
(OAB 107414/SP)
Processo 1012177-33.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S.A. - Tendo
em vista a notícia do não cumprimento do acordo, providencie o exequente o recolhimento da taxa para expedição da carta
de intimação. Comprovado o recolhimento, intime-se a executada para que, no prazo de quinze dias pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, caput, do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (artigo 525 do
CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo previsto no caput, o débito será acrescido de multa de 10% e também de
honorários advocatícios de 10% (artigo 523, parágrafo 1º do CPC). Fica observado que o executado será intimado, nos termos
do artigo 513, parágrafo 2º, inciso II do CPC (através de carta). - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 1012445-82.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO CIA DE
SEGURO GERAIS - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se em 05 dias sobre a devolução dos A.R.s de fls. 122 e 123,
negativos quanto à citação dos réus. - ADV: BIANCA VIANA SUMAN (OAB 379331/SP)
Processo 1012708-17.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - M.E. - Vistos. Trata-se de ação
Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos ajuizada por Marcos Ely em face de Seven Treinamento Empresarial e Gerencial
Eireli e outros. Trata-se de ação de cobrança de valores investidos com as partes rés. Distribuída a ação, rejeito-se a tutela
pleiteada e determinou-se a apresentação de documentação comprobatória do pedido de gratuidade ou o recolhimento de
custas devidas ao Estado pela parte em dez (10) dias, sob pena de extinção. É o breve relatório. Passo a fundamentação e
decisão. Julgo a lide no estado em que se encontra, nos termos do artigo 354 “caput” do Código de Processo Civil. Verificando o
trâmite processual, nota-se total desinteresse por parte do autor em sanar o defeito da petição inicial, sendo inclusive intimado
pessoalmente para esta finalidade. Intimado o autor na pessoa de seu advogado devidamente constituído, deixou de efetuar
o pagamento. Não recolhendo as custas iniciais ao Estado, incorreu nos moldes do artigo 290 do Código de Processo Civil.
POSTO ISSO e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente ação Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos
ajuizada por Marcos Ely em face de Seven Treinamento Empresarial e Gerencial Eireli e outros, sem julgamento do mérito, nos
termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se as
anotações de praxe. Custas na forma da lei. Publique-se e registre-se a sentença e intimem-se as partes. - ADV: LUCIANO
DUARTE GUIMARAES (OAB 394186/SP)
Processo 1013026-68.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Luis Fernando Ferrari - BRK Ambiental
- Limeira S/A - Anote-se a penhora no rosto dos autos (fl. 502). No mais, aguarde-se o cumprimento da decisão de fl. 462. ADV: ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP), RAFAEL RIGO (OAB 228745/SP), HENRIQUE SCHMIDT ZALAF (OAB 197237/SP),
CLAUDIO FELIPPE ZALAF (OAB 17672/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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