TJSP 13/07/2020 - Pág. 1750 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3082
1750
Cruz Junior - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Especifiquem as partes, se quiserem, as provas que pretendem
produzir, justificando de forma objetiva sua pertinência, com indicação do fato a ser demonstrado, no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de indeferimento. Sendo requerida a produção de prova oral, para melhor adequação da pauta, apresentem desde
já o rol de testemunhas, devidamente qualificadas. Int. - ADV: JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP), ARMANDO
RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB 205738/SP)
Processo 1000607-97.2020.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ricardo
Aparecido Lima - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Especifiquem as partes, se quiserem, as provas que
pretendem produzir, justificando de forma objetiva sua pertinência, com indicação do fato a ser demonstrado, no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de indeferimento. Sendo requerida a produção de prova oral, para melhor adequação da pauta, apresentem
desde já o rol de testemunhas, devidamente qualificadas. Int. - ADV: GEAN MÁRCIO ALVES SALESSE (OAB 403698/SP)
Processo 1000629-58.2020.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Carlos
Alberto Pereira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Cite-se a requerida para contestar no prazo de trinta dias, com as
advertências legais. Int. - ADV: LUIZ RENATO TELLES OTAVIANO (OAB 129093/SP)
Processo 1000728-28.2020.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Abono de Permanência - Francisco
Florentino - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Especifiquem as partes, se quiserem, as provas que pretendem
produzir, justificando de forma objetiva sua pertinência, com indicação do fato a ser demonstrado, no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de indeferimento. Sendo requerida a produção de prova oral, para melhor adequação da pauta, apresentem desde
já o rol de testemunhas, devidamente qualificadas. Int. - ADV: JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP), ARMANDO
RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB 205738/SP)
Processo 1000795-90.2020.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Abono de Permanência - Sidnei Antonio
Freschi - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Especifiquem as partes, se quiserem, as provas que pretendem
produzir, justificando de forma objetiva sua pertinência, com indicação do fato a ser demonstrado, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de indeferimento. Sendo requerida a produção de prova oral, para melhor adequação da pauta, apresentem desde já o rol
de testemunhas, devidamente qualificadas. Int. - ADV: ARMANDO RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB 205738/SP), JULIO
CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 1001123-20.2020.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Abono de Permanência - Pedro Luiz
Feliciani - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Cite-se a requerida para contestar no prazo de trinta dias, com as
advertências legais. Int. - ADV: ARMANDO RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB 205738/SP), JULIO CÉSAR COSIN MARTINS
(OAB 280311/SP)
Processo 1001133-64.2020.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas Glauce Maria Bizaio Nogara - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS - Cite-se a requerida para contestar no prazo de
trinta dias, com as advertências legais. Int. - ADV: RENATO RIYUITI IJICHI (OAB 341910/SP)
Processo 1001149-18.2020.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Abono de Permanência - Carlos Alberto
Garcia Almeida - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. A fim de analisar a possibilidade de concessão dos benefícios
da Justiça Gratuita, junte, a parte demandante, os três últimos demonstrativos de pagamentos. Prazo: 15 (quinze) dias, sob
pena de indeferimento do pedido. Int. - ADV: VITOR YOSHIHIRO NAKAMURA (OAB 144096/SP)
Processo 1001154-40.2020.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Voluntária - José Humberto Cassiano Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - São Paulo Previdência - SPPREV - Vistos. 1. Os documentos acostados aos autos
indicam a probabilidade do direito do autor. Outrossim, os efeitos do atraso na expedição da Certidão de Tempo de Contribuição
e a consequente impossibilidade do requerimento de sua aposentadoria, comprovam a presença do perigo de dano de difícil
reparação. Portanto, presentes os requisitos do artigo 300, do CPC, defiro a tutela de urgência para determinar a requerida
expedição da Certidão de Tempo de Contribuição, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00. 2. Citemse as requeridas para contestarem no prazo de trinta dias. 3. A fim de analisar a possibilidade de concessão dos benefícios da
Justiça Gratuita, junte, a parte demandante, os três últimos demonstrativos de pagamentos. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena
de indeferimento do pedido. Int. - ADV: CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP)
Processo 1001160-47.2020.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Abono de Permanência - Luciano Cesar
de Souza - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Cite-se a requerida para contestar no prazo de trinta dias, com as
advertências legais. Int. - ADV: ARMANDO RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB 205738/SP), JULIO CÉSAR COSIN MARTINS
(OAB 280311/SP)
Processo 1003789-28.2019.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Voluntária - Luis Carlos El Kadre - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Uma vez tempestivo, recebo o recurso interposto pela requerida às fls. 258/267, em
ambos os efeitos. Tendo em vista que as contrarrazões já foram apresentadas, remetam-se os autos com as formalidades legais
ao Egrégio Colégio Recursal da 37ª Circunscrição Judiciária - Comarca de Andradina/SP. Int. - ADV: THIAGO RODRIGUES DOS
SANTOS (OAB 262480/SP)
Processo 1500199-83.2019.8.26.0356 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Leve - Justiça Pública - MARCELO
PESSINE BONFIM - Vistos. Fls. 177/184: trata-se de pedido de concessão de prisão domiciliar, em substituição ao regime
semiaberto, para início do cumprimento da pena imposta pela r. sentença condenatória de fls. 116/121, confirmada pelo
acórdão de fls. 151/153. O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido (fls. 192/193). DECIDO. O pedido não
comporta acolhimento. Compulsando os autos verifico que embora os documentos médicos juntados confirmem que MARCELO
apresentou os referidos sintomas, é certo que tais documentos também demonstram que já decorreu o prazo de isolamento
domiciliar determinado pelo médico. Assim, já tendo decorrido o período de isolamento domiciliar determinado, conclui-se que
MARCELO, caso tenha realmente sido contaminado pelo novo coronavírus, não mais traz em si qualquer risco de contaminar
outras pessoas. No mais, embora mencione a decisão proferida no bojo da ADPF nº 347/DF, é certo que o sentenciado não
se enquadra em quaisquer das hipóteses ali relacionadas, tendo em vista que não se trata o requerente de pessoa idosa ou
portadora de qualquer moléstia suscetível de agravamento pelo coronavírus. De toda forma, observo que já houve trânsito em
julgado da sentença condenatória (fls.159) esgotando a jurisdição deste Juízo, de maneira que eventuais pedidos deverá ser
formulados ao Juízo a execução. Assim, por todo o exposto, INDEFIRO o pedido de substituição da prisão preventiva por prisão
domiciliar. Intime-se. - ADV: GEORGE TAITI HASHIGUTI (OAB 285278/SP), APARECIDO MARCHIOLLI (OAB 157092/SP)
MIRANTE DO PARANAPANEMA
Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º