TJSP 13/07/2020 - Pág. 18 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3082
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(OAB 252338/SP)
Processo 1003825-42.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Amadeu da Silva - BV Financeira S/A.
- Fls. 71/83: Fica intimada a requerida para que, querendo, no prazo de 15 dias, apresente contrarrazões ao recurso. - ADV:
ALINE MARTINS MACHADO (OAB 340976/SP)
Processo 1003977-66.2014.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos SEBASTIÃO FERREIRA DA SILVA - BANCO DO BRASIL S/A - Fls 347: Informe o executado o número da conta judicial. ADV: EDEVAL DE OLIVEIRA LEME JÚNIOR (OAB 321874/SP), FRANCIANI GENARO (OAB 321908/SP), JORGE LUIZ REIS
FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1004126-86.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ana Paula Povineli - União Nacional
das Instituições de Ensino Superior Privadas - Uniesp S.a. - Manifeste-se o(a) autor(a), em 15 dias, sobre a contestação e
documentos juntados aos autos (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: ADIB ABDOUNI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14479/
SP), MARCOS ANTONIO MAZO (OAB 129206/SP), ANA WANG HSIAO YUN BELCHIOR (OAB 257196/SP), JORGE AKIRA
SASSAKI (OAB 97467/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LÍVIA ANTUNES CAETANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARINÊS CODONHO VIANA MARCELLINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0966/2020
Processo 0001249-93.2019.8.26.0236 (processo principal 1001570-48.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Penhora
/ Depósito / Avaliação - Banco do Brasil S/A - Roberto Aparecido Salva - - Célia Maria Constantini - Vistos. 1) HOMOLOGO o
acordo de fls. 86/99, celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ensejo que suspendo o
processo, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. 2) Oficiem-se ao SERASA para a exclusão das restrições
existentes em nome da parte executada referente a estes autos. 3) Expeça-se o necessário para averbação da penhora sobre
o imóvel de matrícula nº 1.333 do CRI local, conforme requerido à fl. 93, cláusula décima nona. 3.1) Lavre-se o respectivo
termo de penhora. 3.2) Intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador, acerca da penhora realizada. 4) Providencie
a zelosa serventia o levantamento em prol da parte executada, de eventuais valores bloqueados autos, conforme requerido à
fl. 95, penúltimo item. 5) Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB
163411/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0001249-93.2019.8.26.0236 (processo principal 1001570-48.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Banco do Brasil S/A - Roberto Aparecido Salva - - Célia Maria Constantini - Manifeste-se a
parte requerida, no prazo de 15 dias, sobre a certidão fl. 105. - ADV: ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP), MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LÍVIA ANTUNES CAETANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARINÊS CODONHO VIANA MARCELLINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0967/2020
Processo 0000216-34.2020.8.26.0236 (apensado ao processo 1002895-29.2016.8.26.0236) (processo principal 100289529.2016.8.26.0236) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Compra e Venda - C.C.C.V.C. - B.C.C.I. - C.A.F. - - L.C.D.S. - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Transcorrido, diga a parte autora. No
silêncio, prossiga-se nos termos da NEP. Int. - ADV: JACKSON ANDRÉ DE SÁ (OAB 9162/SC), MARCELA FATIMA PASIERPSKI
SCHWENDNER (OAB 39887BSC)
Processo 0000433-77.2020.8.26.0236 (apensado ao processo 1004042-22.2018.8.26.0236) (processo principal 100404222.2018.8.26.0236) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - Distribuidora de Medicamentos
Santa Cruz Ltda - Drogaria America - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo
do mandado ou carta de citação/intimação. - ADV: VALERIA DE PAULA THOMAS DE ALMEIDA (OAB 131919/SP), DOUGLAS
APARECIDO GALICE (OAB 128648/SP)
Processo 0001030-17.2018.8.26.0236 (apensado ao processo 1002813-95.2016.8.26.0236) (processo principal 100281395.2016.8.26.0236) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão / Resolução - João Paulo da Silva
Matos - Administradora Agraben Administradora de Consórcio Ltda - - Adhemar Benetton Junior - - Gonçalo Agra de Freitas - Luiz Haroldo Benetton - - Moto Snobcomércio e Representação Ltda. - - Jr Benetton Empreendimentos e Participações Ltda., - Auto Locadora Vector - - Agrabenetton Comércio Importação e Exportação Ltda - - Benetton Desenvolvimento Imobiliário Ltda - PINDORAMA INCORPORAÇÕES LTDA - - ECOGLOBAL COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE VEÍCULOS LTDA - - Novotempo
Administradora de Consorcio Ltda - - Lara Empreendimentos e Participações Ltda - - MS9 CONSTRUTORA E INCORPORADORA
LTDA - - FREIRECOM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - Clínica de Endoscopia Digestiva e Cirurgica Ltda - Epp
- Vistos. Fls. 588/589: É descabida a condenação de honorários advocatícios em incidente de desconsideração da personalidade
jurídica em razão objetivamente de não estar prevista tal possibilidade no art. 85, §1º, do CPC, segundo o qual, “a sentença
condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor” e “são devidos honorários advocatícios na reconvenção, no
cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.
Note-se que o art. 85, §1º, do CPC é taxativo ao especificar as hipóteses em que são devidos os honorários advocatícios e os
incidentes processuais, espécie em que alocado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, não estão inseridos
em tais hipóteses. Assim foi a concepção da 37ª Câmara de Direito Privado, ao julgar o agravo 205402939.2018.8.26.0000,
de relatoria do Des. Pedro Kodama, em que se assentou que: “a decisão de rejeição de incidente de desconsideração de
personalidade jurídica não enseja o pagamento de honorários advocatícios, por ausência de previsão legal.” Essa intelecção é
lastreada na verificação de que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, por corolário lógico, tem natureza de
autêntico incidente processual que, diferentemente dos processos incidentais, não cria uma nova relação processual. Em que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º