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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 13 de julho de 2020 - Página 1808

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TJSP 13/07/2020 - Pág. 1808 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3082

1808

VARA:5ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1008788-72.2020.8.26.0361
CLASSE
:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA
REQTE
: Amanda Dantas Santos Bento
ADVOGADO : 404441/SP - Ivan Alves Dantas
REQDA
: Sandra Orselli Vasconcelos
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1008785-20.2020.8.26.0361
CLASSE
:HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
REQTE
: Khatia dos Santos
ADVOGADO : 156345/SP - Marcos Vinicius Ramos Portilho
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1008786-05.2020.8.26.0361
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Thalita Mendes Cecilio
ADVOGADO : 413883/SP - Willian de Sousa Gonçalves
REQDO
: Paugo dos Santos Mendes
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL

2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DOMINGOS PARRA NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCINEIDE MACIEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0428/2020
Processo 0002442-93.2018.8.26.0361 (processo principal 1008374-79.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Instituto de Educação Véritas S/S LTDA - EPP - - Wilton Cesar Ferreira de Assis
- - Desiree Andrea Ferreira de Assis - Vistos. Petição retro. Defiro. Diante do não cumprimento da obrigação por parte dos
executados, fica o mesmo intimado por seu procurador para nomear bens penhoráveis, conforme prescrição do art. 829, § 2º
do Novo CPC, sob pena de incorrer nas penalizações dos art.. 774, V e parágrafo único do CPC, bem como do art. 77, IV e §§
2º, 3º, 4º e 5º, ante o agir doloso deste para com o seguimento do feito. Observando que caso não possuía bens o executado
deverá comprovar cabalmente tal condição, não bastando a simples declaração. Intime-se. - ADV: LISE CRISTINA DA SILVA
(OAB 267198/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), ROGERIO FRANCISCO (OAB 267546/SP)
Processo 0002555-76.2020.8.26.0361 (processo principal 1002556-20.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Omni S/A Financiamento e Investimento - Vistos, Trata-se de ação de Cumprimento de sentença
movida por Omni S/A Financiamento e Investimento em face de Lázaro José Ferreira de Melo. Intimado pessoalmente para
dar andamento ao feito, manteve-se inerte o exequente, fato que demonstra prescindir da prestação jurisdicional. Diante do
exposto julgo extinto o presente feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: NEILDES
ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP), JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 0003764-80.2020.8.26.0361 (processo principal 1014508-54.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Juarez Virgolino da Silva - Sandra Aparecida Caselati Cirilo - Vistos. O presente cumprimento de
sentença está extinto. Aguarde-se o prazo de dez dias para que a parte exequente promova o requerimento previsto no artigo
523 do CPC, para início da execução da sentença (Cumprimento de Sentença) (Art. 513, § 1º, e 523 do CPC), inclusive com
apresentação de cálculo atualizado e discriminado do débito nos exatos termos do art. 524 do CPC. A parte exequente deverá
no peticionamento eletrônico, quando nomear a petição, indicar o código 156-cumprimento de sentença. Isso possibilitará ao
SAJ a instauração automática do incidente de execução, em cumprimento ao artigo 917, inciso I, das NSCGJ [... o cumprimento
(execução) de sentença condenatória cível, com inversão, quando o caso, dos polos ativos e passivos da fase de conhecimento,
para efeito de expedição de certidão pelo Oficio de Distribuição]. Devendo atender o artigo 917 das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça, procedendo-se conforme o Comunicado CG. Nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico,
acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará
os campos “Foro” e “Classe do processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo
“Tipo de petição”, selecionar o item “156 Cumprimento de Sentença”, ou “151 Liquidação por Arbitramento” ou ainda “157
Cumprimento Provisório de Sentença”, conforme o caso. O incidente, assim, será instaurado com numeração própria e tramitará
eletronicamente (artigo 1.286 NSCGJ). Observo, ainda, que todas as petições referentes ao cumprimento da sentença deverão
ser direcionadas ao respectivo incidente, acima referido, sendo que as petições erroneamente encaminhadas ao processo
principal não serão conhecidas e deverão ser automaticamente canceladas pela serventia. A serventia deverá certificar quanto
à instauração do incidente pela parte interessada e tornem os autos conclusos. Decorrido o prazo de dez dias, arquivem-se
imediatamente estes autos como BAIXADOS, indicando-se o código 61.615. Intime-se. - ADV: CAROLINE DE LIMA E SILVA
MINAME (OAB 333353/SP), JUAREZ VIRGOLINO DA SILVA (OAB 57841/SP)
Processo 0004726-06.2020.8.26.0361 (processo principal 1005027-04.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - Alexandre Abussamra do Nascimento - Associação dos Proprietários Em Residencial Rubi - Vistos. Estando em
termos, defiro a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico. Caso os depósitos judiciais tenham sido realizados antes
de 01/03/2017, expeça-se Mandado de Levantamento Judicial (papel). Em seguida, tornem os autos conclusos para EXTINÇÃO.
Intime-se. - ADV: JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB 290594/SP), ALEXANDRE ABUSSAMRA DO NASCIMENTO (OAB
160155/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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