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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 13 de julho de 2020 - Página 1931

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TJSP 13/07/2020 - Pág. 1931 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3082

1931

ainda que os litigantes atuem sob o pálio da gratuidade processual, pois incompatível o benefício com a utilização inadequada
dos instrumentos processuais. Intime-se. Mogi Guacu, 06 de julho de 2020. - ADV: ANA CAROLINA FERNANDES DA SILVA
(OAB 236289/SP), ALCINDO MORANDIN NETO (OAB 225558/SP)
Processo 1002703-67.2020.8.26.0362 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Francisco Valdecir
Próspero - - Pedro Próspero Junior - - Aparecida Amélia Próspero de Araújo - - Paulo Rogério Próspero - - Sebastião José
Próspero - Ana Carolina Fernandes da Silva - Fls. 62/73: Manifeste-se a parte autora sobre a Contestação e documentos
juntados aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ALCINDO MORANDIN NETO (OAB 225558/SP), ANA CAROLINA
FERNANDES DA SILVA (OAB 236289/SP)
Processo 1002709-45.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - D.R.F. - Y.H.F. Providencie o defensor nomeado ao requerente, Dr. Laura da Silva Mastracouzo, a juntada do oficio de nomeação com o
REGISTRO GERAL DE INDICACÃO, necessário para expedição da certidão de honorários. Prazo de 5 dias. - ADV: LAURA DA
SILVA MASTRACOUZO (OAB 386673/SP)
Processo 1002776-39.2020.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Colina Verde - Michelle Gonçalves Batista - Vistos. 1 - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares
efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes as fls. 49/51 destes autos de Ação de Despesas Condominiais, e, com
fundamento no disposto no artigo 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, com julgamento
do mérito. 2 - Em caso de descumprimento do acordo, servirá cópia desta sentença como título judicial para interposição de
cumprimento de sentença, que deverá ser “peticionado como incidente aos autos principais (cód 156)”. 3 - Os ditames do artigo
922 do CPC devem ser interpretados à luz da razoável duração do processo. Ainda que não haja óbice a que suspenda o feito
para acordos a serem cumpridos em número reduzido de parcelas, não se afigura judicioso postergar a marcha processual pelo
prazo requerido, em detrimento do escorreito andamento processual. 4 - Intime-se o executado, por carta, para recolhimento
das custas finais nos termos do acordo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Divida Ativa, sendo que o valor
mínimo a recolher será o correspondente a 5 Ufesp’s e máximo de 3.000 Ufesp’s, cabendo aos procuradores que atuam no
processo orientar a parte para recolher o valor através da DARE a ser obtida no Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos
do TJSP e comprovar nos autos. 5 Certifique-se o trânsito em julgado e procedidas as anotações e comunicações de extinção,
arquivem-se os autos. 6 P.I.C. - ADV: ACACIO APARECIDO BENTO (OAB 121558/SP)
Processo 1002793-80.2017.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.A.C. - V.S.C. - Vistos. 1. Cumprase o V. Acórdão. 2. Aguarde-se a manifestação dos interessados pelo prazo de trinta (30) dias, anotando-se que eventual
cumprimento de sentença deverá ser protocolado digitalmente - Código 156, nos termos do Provimento CG nº 016/2016. 3.
Decorrido o prazo, com ou sem o ajuizamento do Cumprimento de Sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. 4.
Int. - ADV: OSIEL PEREIRA MACHADO (OAB 294822/SP), NÓRA NEY DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 100889/SP), ELISANGELA
PATRICIA NOGUEIRA DO COUTO (OAB 293036/SP)
Processo 1002880-31.2020.8.26.0362 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - L.H.S.P. - Vistos. 1. Para
análise do pedido de tutela antecipada determino a realização urgente de estudo psicossocial do caso. 2. Para a audiência de
tentativa de conciliação designo o dia 19/10/2020 às 13:40 horas, perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos CEJUSC
(Rua Francisco Franco Filho, 132 - Jardim Bela Vista). Considerando as restrições de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns
em virtude da Pandemia do COVID-19 e, nos termos do Comunicado 284/2020 da Corregedoria Geral de Justiça, a audiência
de conciliação será realizada de forma virtual pelo link de acesso à reunião a ser enviado ao endereço eletrônico de todos os
participantes. Informe a parte autora seu endereço de e-mail bem como o endereço de seu advogado/defensor no prazo de
5 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da audiência. 3. Nos termos da Resolução nº 809/2019, arbitro os honorários do
Conciliador em R$60,00/hora (sessenta reais por hora), os quais deverão ser depositados pelas partes na proporção de 50%
(cinquenta por cento) para cada qual, em conta própria a ser indicada na audiência, observada a gratuidade processual, se o
caso. 4. Cite-se e intime-se a parte ré, por carta para comparecimento à audiência, acompanhado de Advogado ou Defensor
Público, advertindo-a de que disporá do prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de contestação, caso resulte infrutífera a
audiência. Deverá também informar seu endereço de e-mail, em até 10 (dez) dias antes da audiência virtual ora designada, no
seguinte e-mail: [email protected]. 5. O Advogado deverá zelar pelo comparecimento de seus constituinte, sendo que a
ausência da parte autora na audiência supra designada, importará em extinção e arquivamento. 6. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. 7. Int. - ADV: MARIA JOSE DA FONSECA (OAB 57566/SP)
Processo 1002931-42.2020.8.26.0362 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Vistos.
Providencie o Autor, em 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas, nos termos da Lei 11.608/03, sob pena de cancelamento da
distribuição (art. 290 do CPC). Intime-se - ADV: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP)
Processo 1002934-94.2020.8.26.0362 - Mandado de Segurança Cível - Classificação e/ou Preterição - Luiz Otavio Moras
Filho - Vistos. Oportunizo à parte autora a comprovação dos pressupostos para a obtenção da assistência judiciária gratuita,
determinando a juntada de três últimos holerite mensais, declaração de IR, carteira de trabalho com último vínculo empregatício
e folha subsequente em branco, documentos hábeis a atestar o valor que aufere como rendimentos, no prazo de quinze dias,
sob pena de indeferimento da AJG, ou, no mesmo prazo, realizar o recolhimento das custas e despesas processuais sob pena
de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Intime-se - ADV: LILIANA DE ALCANTARA MORAS (OAB 171884/MG)
Processo 1002943-56.2020.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Mario Vedovello Filho Vistos. Defiro o pedido de prioridade na tramitação processual nos termos do artigo 1.048 do CPC. Anote-se. 1 Recebo a
Petição Inicial. Expeça-se carta de citação para pagamento em três (03) dias. Não efetuado o pagamento ou caso não seja(m)
localizado(s) o(s) executado(s), fica deferido eventual pedido de penhora/arresto/pesquisa de endereço pelo sistema BACENJUD
e pesquisas RENAJUD, INFOJUD e SIEL, mediante recolhimento pela parte autora da taxa de pesquisa no valor de R$ 16,00
por CPF/CNPJ, previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada e
apresentação do cálculo atualizado do débito, se o caso. A pesquisa para constatar a existência de imóvel de propriedade do
executado deve ser feita pela parte exequente diretamente no sítio www.arisp.com.Br. Pedido de bloqueio de valores via
BACENJUD deverá, adicionalmente, vir acompanhado do recolhimento de taxa postal ou diligência para condução de oficial de
justiça, em caso de localidade não atendida pelos correios, para intimação da parte executada, caso positiva a operação. Pedido
de pesquisa desacompanhado de recolhimento da respectiva taxa importará em arquivamento provisório da execução. NÃO SE
ADMITIRÁ REITERAÇÃO DESTAS DILIGÊNCIAS ANTES DO TRANSCURSO DO PRAZO RAZOÁVEL DE 01 (UM) ANO, fixado
com supedâneo em precedentes jurisprudenciais do Colendo STJ, em cotejo com a realidade estrutural desta Unidade Forense.
2 Cientifique-se o executado de que o prazo para oferecimento de embargos será de quinze (15) dias úteis, contados na forma
do artigo 231 do CPC. 3 - Cientifique-o, ainda, que poderá, se comprovar o depósito referente a 30% do valor exequendo,
acrescido de custas e honorários advocatícios, requerer o parcelamento do saldo devedor em seis (06) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, nos expressos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil. 4 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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