TJSP 13/07/2020 - Pág. 2029 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3082
2029
Processo 1000764-20.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Luis
Henrique Lima - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Mantida a sentença proferida nos
presentes autos, nada mais restando aqui a ser decidido, arquivem-se o processo definitivamente (mov. 61615). Intime-se. ADV: EMERSON BARJUD ROMERO (OAB 194384/SP)
Processo 1000773-16.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Eduarda
do Nascimento - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Mantida a sentença proferida
nos autos, nada mais restando aqui a ser decidido, arquivem-se o processo definitivamente (mov. 61615). Intime-se. - ADV:
EMERSON BARJUD ROMERO (OAB 194384/SP)
Processo 1002347-40.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Kethelin Carvalho
dos Santos Lima - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1) Ante o decurso do prazo sem manifestação da autarquia
ré para cumprimento voluntário do julgado, determino que o credor manifeste-se em termos de prosseguimento, na forma do
que dispõe o artigo 534 do Código de Processo Civil, em 05 dias. 2) Apresentada pela credora da execução o demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, intime-se o devedor, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio
eletrônico, para, querendo, no prazo de trinta (30) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535, do CPC). Intime-se.
- ADV: NEI CLAYTON DOS SANTOS LIMA (OAB 405542/SP)
Processo 1003592-52.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Eni Silva dos Reis Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - André Augusto Faria Lemos - Vistos. Primeiramente, intime-se a parte autora para
que manifeste-se no prazo de 15 dias, acerca da contestação e documentos de fls. 33/42. Decorrido o prazo, com ou sem a
resposta, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: NATHALIA CRISTINA TEIXEIRA SAKOMOTO (OAB 333997/SP)
Processo 1004224-15.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Fabio Corselli de Andrade
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Carlos Roberto Bechara Ventriglia - Vistos. 1. Intime-se novamente o perito
para que designe data para nova perícia, conforme anteriormente determinado. Ressalto ainda, que caberá ao perito, com a
elaboração do novo laudo, proceder novamente com a resposta dos quesitos apresentados pelas partes e pelo juízo. Prazo: 10
dias. 2. Sem prejuízo, intime-se o perito para que, em igual prazo, responda ao questionamento apresentado pela autarquia-ré
às fls. 275. Intime-se. - ADV: ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR (OAB 201094/SP), NÁDIA ALINE FERREIRA GONÇALVES (OAB
376825/SP), ATALANTA ZSA ZSA ALVES PIMENTA (OAB 388285/SP), THAIS SARDINHA SILVA (OAB 394583/SP)
Processo 1004509-42.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Mario Almeida Ribeiro Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - JOSÉ RICARDO NARS - Vistos. 1) Ante o decurso do prazo sem manifestação
da autarquia ré para cumprimento voluntário do julgado, determino que o credor manifeste-se em termos de prosseguimento,
na forma do que dispõe o artigo 534 do Código de Processo Civil, em 05 dias. 2) Apresentada pela credora da execução o
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, intime-se o devedor, na pessoa de seu representante judicial, por carga,
remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de trinta (30) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535,
do CPC). Intime-se. - ADV: ELISANGELA PATRICIA NOGUEIRA DO COUTO (OAB 293036/SP), TATIANA CRISTINA DELBON
(OAB 233486/SP)
Processo 1004636-77.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - André Luiz Quintino
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - IVAN RAMOS DE OLIVEIRA - Vistos. Trata-se de procedimento comum em fase
de cumprimento de sentença interposto por André Luiz Quintino contra Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. DECIDO. O
débito foi liquidado conforme extratos de pagamentos de fls. 162/163, razão pela qual JULGO EXTINTA a presente execução,
nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 1.000 do CPC, o ato é incompatível com
a intenção de recorrer, devendo ser certificado desde logo o trânsito em julgado da presente. Expeçam-se alvarás em favor dos
exequentes para levantamento dos valores. Sem custas em face da gratuidade. Servirá a presente sentença como ALVARÁ
DE LEVANTAMENTO dos valores com juros e correções, encerrando-se a conta, a favor dos credores, abaixo qualificados,
devidamente representados. P.R.I. Arquivem-se definitivamente (mov. 61615). - ADV: ALEXANDRE JOSE CAMPAGNOLI (OAB
244092/SP), TATIANA CRISTINA DELBON (OAB 233486/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA RAQUEL CAMPOS PINTO TILKIAN NEVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GILBERTO RODNEY PEREIRA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0493/2020 - Cível
Processo 0000628-69.2020.8.26.0363 (processo principal 1004390-47.2018.8.26.0363) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Material - Allianz Seguros S/A - Renovias Concessionária S/A - Vistos. Trata-se de cumprimento
de sentença ajuizada por Allianz Seguros S/A contra Renovias Concessionária S/A. As partes transigiram conforme os termos
constantes da petição de fls. 40/41, noticiado seu integral cumprimento pela exequente (fls. 44). DECIDO. PELO EXPOSTO,
HOMOLOGO o trato de fls. 40/41 e adimplido o trato JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso
II, do Novo Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 1000 do NCPC, o ato é incompatível com a intenção de recorrer,
devendo ser certificado desde logo o trânsito em julgado da presente. Custas na forma da lei pela executada, no valor de R$
138,05 (cento e trinta e oito reais e cinco centavos), no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. P.I.C. Arquivemse oportunamente. - ADV: SEBASTIÃO FELIX DA SILVA (OAB 247873/SP), LUCIANA TAKITO (OAB 127439/SP)
Processo 0001326-75.2020.8.26.0363 (processo principal 1004018-98.2018.8.26.0363) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rural (Art. 48/51) - Sebastiana da Silva Batista - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 01/03:
Primeiramente, intime-se a autarquia-executada para que manifeste-se no prazo de 10 dias, improrrogáveis, acerca do alegado
pela exequente. Com a resposta, abra-se vista à exequente para manifestação em igual prazo. Caso contrário, tornem conclusos
com brevidade. Intime-se. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º