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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 13 de julho de 2020 - Página 2247

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TJSP 13/07/2020 - Pág. 2247 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 13/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIII - Edição 3082

2247

Processo 1016978-39.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - FUNDO DE INVESTIMENTOS
EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL INAPANEMA VI-NÃO PADRONIZADOS - Phx Comercio de Roupas
Ltda Epp - - Pedro Luiz Belmudes - Para apreciação do pedido, junte o exequente planilha atualizada do débito e recolha as
custas de R$16,00, por pesquisa e CPF a ser pesquisado, por meio da Guia FEDT (Código434-1), nos termos do art 3º do Prov.
CSM 1864/201, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), HUDSON JOSE
RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1018279-16.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Jose Erinaldo da Silva - Ângela
Potyra - Vistos. 1. Anote-se no cadastro dos autos o nome do procurador da parte ré, para fins de intimação. 2. Concedo à
requerida os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 3. Em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, manifeste(m)-se o(s)
requerente(s) sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s) e eventuais documentos que a instruem. Intime-se. - ADV: JOEL
FRANCISCO BARBOSA (OAB 322446/SP), MARTINIANE BORGES VAZ (OAB 408061/SP)
Processo 1020008-48.2018.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Daiana Santana Lima - Manifeste-se a parte autora acerca da certidão negativa do
oficial de justiça. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1020210-88.2019.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Pateo das Flores Morumbi - Leonardo Martins Gonçalves dos Santos - Ciência da(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s) juntada(s) aos
autos: Bacenjud - Bloqueio de valores parcial (fls. 106/107). Manifeste-se o exequente sobre a penhora realizada e providencie
os meios necessários à intimação da executada. - ADV: JULIANA FLECK VISNARDI (OAB 284026/SP)
Processo 1020685-15.2017.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamentos S/A - Manoelina Vieira de Souza de Oliveira - Manifeste-se a parte autora acerca da certidão negativa
do oficial de justiça. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1021330-06.2018.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - D.C.S. - Ciência ao
exequente do resultado da pesquisa de bens: BACENJUD - Bloqueio de valores negativo - nada consta (fls. 64/65). RENAJUD
- Pesquisa de bens: não localizados veículos para o CPF do executado. INFOJUD - Pesquisa de bens: positiva, conforme
detalhamento retro. Nos termos dos artigos 121-B e 1.263 e incisos (alterados pelo provimento nº 21/2018), das Normas da
Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, junto aos autos as declarações de imposto de renda requeridas,
bem como anoto a tramitação do feito sob segredo de justiça. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no
prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP)
Processo 1022271-24.2016.8.26.0002/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Associação Instrutora da
Juventude Feminina - Priscila Nadia de Oliveira - Certifico e dou fé que o pedido de bloqueio dos ativos financeiros em nome do(a)
executado(a), via sistema BACEN-JUD, restou infrutífero ante a ausência ou insuficiência de saldo, conforme o detalhamento
retro. Envio os autos à imprensa para manifestação do exequente, em 15 (quinze) dias. - ADV: GUSTAVO MARINHO DE
CARVALHO (OAB 246900/SP)
Processo 1023423-10.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Modesto Luchetta
- Fabio Franco de Assis - - FFA Comercial Importação e Exportação Ltda - Vistos. 1. Acolho o pedido de renúncia, ficando a
curadora dispensada do encargo. Excluam-na do SAJ. 2. Deferiu-se, no incidente, a inclusão de FFA COMERCIAL IMPORTAÇÃO
E EXPORTAÇÃO LTDA no polo passivo desta execução. 2.1. Defiro o bloqueio de ativos financeiro existentes em nome de FFA
COMERCIAL IMPORT. E EXPORT. LTDA. (CNPJ 0.900.110/0001-00), via BACENJUD, até o valor de R$67.208,93. 2.2. Em caso
de sucesso da medida, intime-se a FFA pelo correio, no endereço em que foi citada, para que, querendo, apresente impugnação
em cinco dias. 2.3. Não sendo apresentada impugnação, do que se lavrará certidão, ou sendo ela rejeitada, o bloqueio converterse-á em penhora. 2.4. Baldada a ordem de bloqueio, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, sob pena de
arquivamento. Intime-se. - ADV: FABIO AROUCK MATOS (OAB 212535/SP)
Processo 1023423-10.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Modesto Luchetta
- Fabio Franco de Assis - - FFA Comercial Importação e Exportação Ltda - Vistos. Retifique-se o valor que consta da decisão
retro, para que seja realizado o bloqueio de valores até R$ 84.927,67. Intime-se. - ADV: FABIO AROUCK MATOS (OAB 212535/
SP)
Processo 1023423-10.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Modesto Luchetta
- Fabio Franco de Assis - - FFA Comercial Importação e Exportação Ltda - Certifico e dou fé que o pedido de bloqueio dos ativos
financeiros em nome do(a) executado(a), via sistema BACEN-JUD, restou infrutífero ante a ausência ou insuficiência de saldo,
conforme o detalhamento retro. Envio os autos à imprensa para manifestação do exequente, em 15 (quinze) dias. - ADV: FABIO
AROUCK MATOS (OAB 212535/SP)
Processo 1023459-13.2020.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Mirassul Dilamar Pereira - Vistos. Homologo o pedido de desistência e promovo a extinção
do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485-VIII do Código de Processo Civil. Não se implementou restrição ao
veículo nestes autos. Certifique-se oportunamente o trânsito em julgado e promova-se o arquivamento dos autos. P.R.I.C. - ADV:
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1024263-83.2017.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Roberto Menezes de Souza, - Manifeste-se a parte autora acerca da certidão negativa do oficial de justiça. ADV: CINARA MENDES PEREIRA (OAB 192724/SP), IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP)
Processo 1027065-68.2019.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Anaide Almeida Araujo da Silva - Manifeste-se a parte autora acerca da certidão
negativa do oficial de justiça. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1028527-41.2020.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Marcelo Santos Moitinho - Vistos. Homologo o pedido de desistência
e promovo a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485-VIII do Código de Processo Civil. Não se
implementou restrição ao veículo nestes autos. Recolha-se o mandado expedido. Certifique-se oportunamente o trânsito em
julgado e promova-se o arquivamento dos autos. P.R.I.C. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1029188-20.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ruy Mussolini Jr. Domingos Sávio da Silva Filho - Vistos. Para apreciação do pedido de gratuidade, no derradeiro prazo de 10 dias, o autor deverá
apresentar declaração de bens e rendimentos (ou documento extraído do site da Receita Federal, indicando a inexistência de
declaração), relativa ao último exercício, sob pena de indeferimento, conforme fls. 29. Int. - ADV: CRISTIANO FIGUEREDO DE
MACEDO (OAB 414873/SP)
Processo 1029188-54.2019.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- A.N.E.C.M.C.C.M. - N.S.A. - Ciência ao exequente do resultado da pesquisa de bens: BACENJUD - Bloqueio de valores
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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