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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 13 de julho de 2020 - Página 2816

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TJSP 13/07/2020 - Pág. 2816 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3082

2816

MANTOVANI (OAB 160517/SP)
Processo 0006846-77.2019.8.26.0451 (processo principal 3011695-51.2013.8.26.0451) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ivan Ulisses Bonazzi - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA
- Recolha o requerente diligencia do oficial de justiça para cumprimento do ato. - ADV: IVAN ULISSES BONAZZI (OAB 228627/
SP)
Processo 0006846-77.2019.8.26.0451 (processo principal 3011695-51.2013.8.26.0451) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ivan Ulisses Bonazzi - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA
- Ordem nº 2013/009809 Vistos. Como certificado à fl. 25, o presente procedimento encontra-se em fluxo de processamento
errado e o ato ordinatório retro foi indevidamente lançado, pelo que o torno nulo. Encaminhe-se o presente cumprimento de
sentença ao cartório distribuidor para que seja corretamente redistribuído no fluxo “Execuções Fiscais Municipais - Atos”. Intimese. Piracicaba, 26 de maio de 2020. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: IVAN ULISSES BONAZZI (OAB
228627/SP)
Processo 0008221-50.2018.8.26.0451 (processo principal 0018516-64.2009.8.26.0451) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Ernani Medeiros de Carvalho Filho - - Ernani Medeiros de Carvalho Filho - CRUZ AZUL DE SÃO PAULO - CRUZ AZUL DE SÃO PAULO - - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - Ordem
nº 2016/001988 Vistos. Fls. 82 e 83: sem razão o executado e com razão o exequente. Ambos os réus foram condenados
solidariamente e se encontram cadastrados no incidente, devidamente intimados na presente fase executiva. Portanto, por
derradeiro, intime-se a CRUZ AZUL para cumprimento da decisão de fls. 79. Intime-se. Piracicaba, 22 de maio de 2020. Wander
Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: MATILDE REGINA MARTINES COUTINHO (OAB 88494/SP), MARIA MANUELA
FERREIRA DA FONSECA (OAB 195407/SP), EDVALDO LINS DO NASCIMENTO (OAB 274034/SP), JOSE RICARDO QUIRINO
FERNANDES (OAB 121659/SP)
Processo 0008800-32.2017.8.26.0451/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - JOSÉ CARLOS LOPES
DE SOUZA - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ordem nº 2014/006839 Vistos. Intime-se o autor para manifestar-se no
prazo de 30 (trinta) dias em termos de prosseguimento, de acordo com a manifestação da FESP, sob pena de arquivamento do
incidente. Piracicaba, 26 de maio de 2020. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: MAX FERNANDO PAVANELLO
(OAB 183919/SP), FABRIZIO LUNGARZO O’CONNOR (OAB 208759/SP)
Processo 0010037-67.2018.8.26.0451/02 - Requisição de Pequeno Valor - Extinção da Execução - Claudio Cesar Juscelino
Furlan - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA - Vistos. Expeça-se ofício requisitório. O oficio requisitório - RPV será
encaminhado à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado
Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Outrossim, para recebimento das notificaçãos dos oficios requisitórios expedidos, as
Entidades Devedoras deverão acessar o Portal do Devedor (Portal de Serviços E-SAJ), no seguinte endereço: https://esaj.
tjsp.jus.br/esaj/portal.Do?serviço=740000. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: RICHARD
CRISTIANO DA SILVA (OAB 258284/SP), CLAUDIO CESAR JUSCELINO FURLAN (OAB 264881/SP), MARCO AURELIO
BARBOSA MATTUS (OAB 69062/SP)
Processo 0011502-77.2019.8.26.0451 (processo principal 1016796-64.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Prefeitura Municipal de Saltinho - Aea Engenharia e Meio Ambiente Ltda Epp - Ordem nº 2017/004848
Vistos. Ante a noticia da quitação do débito, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença movido por Prefeitura
Municipal de Saltinho em face de Aea Engenharia e Meio Ambiente Ltda Epp, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC,
ficando, desde já, autorizados os levantamentos conforme requerido a fls. 33 /34. Anote-se a extinção do oficio requisitório
correspondente. Intime-se a executada para o recolhimento das custas finais (1% do débito ou no mínimo 5 Ufesps - art.4º,III, da
Lei 11608/2003) no prazo de 30 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C.
- ADV: MARCUS VINICIUS SANTINI (OAB 351957/SP), PEDRO PAULO AZZINI DA FONSECA FILHO (OAB 274173/SP), JOAO
CARLOS CARCANHOLO (OAB 36760/SP), JORGE EDUARDO VASCONCELLOS ZANGARINI (OAB 252707/SP)
Processo 0012236-28.2019.8.26.0451 (processo principal 1007330-46.2017.8.26.0451) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Leonildo Estevam - Municipio de Piracicaba - Ordem nº 2017/002359
Vistos. Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença, suspendendo a execução. Ao impugnado para manifestação em
15 dias. Após, vista ao impugnante. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE MARCELO ARTHUSO TREVISAM (OAB 144865/SP),
RICHARD ALEX MONTILHA DA SILVA (OAB 193534/SP), SILVIA HELENA MACHUCA FUNES (OAB 113875/SP), RODRIGO
PRADO MARQUES (OAB 270206/SP), GERALDO CONCEIÇÃO CUNHA JÚNIOR (OAB 363529/SP)
Processo 0012582-47.2017.8.26.0451/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Marcos
Dirceu de Camargo Carmelo - SEMAE - SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE PIRACICABA - Vistos. Expeçase ofício requisitório. O oficio requisitório - RPV será encaminhado à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao
Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Outrossim, para recebimento
das notificaçãos dos oficios requisitórios expedidos, as Entidades Devedoras deverão acessar o Portal do Devedor (Portal
de Serviços E-SAJ), no seguinte endereço: https://esaj.tjsp.jus.br/esaj/portal.Do?serviço=740000. Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MARCELO MANTOVANI (OAB 160517/SP), MAURÍCIO BOSCARIOL GUARDIA
(OAB 160753/SP)
Processo 0012582-47.2017.8.26.0451/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Marcos
Dirceu de Camargo Carmelo - SEMAE - SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE PIRACICABA - Ordem nº 2013/012309
Vistos. Diga o requerente cerca da manifestação e deposito, inclusive sobre o pagamento integral do débito. Conforme
Comunicado Conjunto n° 749/2019, providencie o patrono da parte interessada o preenchimento do formulário para solicitação
do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, comprovando nos autos em 5 (cinco) dias para conferência pela serventia
com urgência e posterior expedição do mandado, nos termos do art. 1.112, §8º, das Normas de Serviço da Corregedoria do
Tribunal de Justiça de São Paulo, disponibilizada para consulta no endereço eletrônico “http://www.tjsp.jus.Br/Corregedoria/
Comunicados/Normas Judiciais”: “Art. 1.112. Qualquer levantamento em conta judicial relativo a depósito realizado após 1º
de março de 2.017 será feito, obrigatoriamente, mediante utilização de mandado de levantamento eletrônico (MLE), emitido
por meio do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos. Se o depósito for anterior à data mencionada ou se na unidade
judicial ainda não estiver implantado o módulo de levantamento eletrônico, deverá ser utilizado o mandado de levantamento
judicial (MLJ), expedido pelo sistema informatizado oficial. É vedada a utilização de qualquer outro meio de levantamento,
ressalvado o disposto nos parágrafos seguintes. (Prov. CG 13/2019) [...] § 8º O formulário para solicitação do MLE - Mandado
de Levantamento Eletrônico, onde disponível essa modalidade de levantamento, deverá ser preenchido pelo advogado ou
interessado para posterior juntada ao processo por meio de petição, se processo físico, ou pelo peticionamento eletrônico, se
processo digital. O encaminhamento do formulário por petição ou pelo peticionamento eletrônico fica dispensado nas ações em
que não seja obrigatória a atuação de advogado. O formulário encontra-se disponibilizado no Portal do Tribunal de Justiça do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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