TJSP 13/07/2020 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3082
2912
RELAÇÃO Nº 0495/2020
Processo 0000072-34.2020.8.26.0471 (processo principal 1000274-28.2019.8.26.0471) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Geraldo Benedete e Cia Ltda. - Primeiramente, deverá ser cumprida a decisão de fls. 44, pois, não há qualquer comprovação
de que o veículo indicado seja de propriedade do executado, razão pelo qual, não foi deferido o bloqueio para fins de circulação
e licenciamento. Intime-se. - ADV: GERALDO SOTILO DE CAMARGO (OAB 148498/SP)
Processo 0000256-87.2020.8.26.0471 (processo principal 0002734-98.2002.8.26.0471) - Cumprimento de sentença Claudia Telles Marciano de Camargo - Banco Nossa Caixa Sa - Em face do exposto, REJEITO a impugnação. Prossiga-se a
execução pelo valor remanescente, tendo em vista o levantamento do valor incontroverso. Intime-se. - ADV: LARISSA CRISTINA
FERREIRA MESSIAS (OAB 289357/SP), CLAUDIA TELLES MARCIANO DE CAMARGO (OAB 259796/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0000867-40.2020.8.26.0471 (processo principal 1000541-05.2016.8.26.0471) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Valdimir Ferraz - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se a
parte exequente sobre a impugnação apresentada. Nada Mais. - ADV: WINNIE MARIE PRIETO FERREIRA (OAB 342909/SP),
WATSON ROBERTO FERREIRA (OAB 89287/SP)
Processo 0000961-56.2018.8.26.0471 (processo principal 3000321-75.2013.8.26.0471) - Cumprimento de sentença
- Rescisão / Resolução - DENISE DE FATIMA TRENTIN - CAMPOS E AGUIAR VEICULO LTDA EPP - - Aymoré - Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Tendo em vista a quitação integral do débito pendente, pelo executado, JULGO EXTINTA
a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Defiro o levantamento dos valores
depositados a fls. 171 em favor da exequente. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta
data. Arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), PAULO ROBERTO BAILLO (OAB 121130/
SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), MARCELO LEITE DOS SANTOS (OAB 301694/SP), FABIO ANDRE FADIGA
(OAB 139961/SP)
Processo 0002062-31.2018.8.26.0471 (processo principal 1000408-94.2015.8.26.0471) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Vilma Bueno - Banco do Brasil S.a - Manifeste-se as partes sobre o cálculo da
Contadoria Judicial à fls. 133. Nada Mais. - ADV: PAULO HENRIQUE WILSON (OAB 339137/SP), JOAO CARLOS WILSON (OAB
94859/SP), EDUARDO HENRIQUE DE ANDRADE CALDEIRA (OAB 245999/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
(OAB 123199/SP)
Processo 0002502-27.2018.8.26.0471 (processo principal 3003439-59.2013.8.26.0471) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - DANIELA SOUZA SOARES DA SILVA JACOMASSI - - Pamela Sousa Soares da Silva - DANIEL MAXIMIANO
- - ELISETE DA SILVA MAXIMIANO - - DANIEL MAXIMIANO JUNIOR - - ESTELA FERNANDA DA SILVA MAXIMIANO e outros Carta precatória disponível para impressão, devendo a parte interessada comprovar a sua distribuição, nos termos do comunicado
CG. 1951/2017 disponibilizado pelo TJ no DJE de 02/03/2020 - pág. 20/26. Nada Mais. - ADV: VICTOR HUGO PIFFARDINI
(OAB 316591/SP), MARCEL FORNAZIERO (OAB 310212/SP), ALESSANDRO CARVALHAES RAMOS (OAB 318874/SP),
ANTONIO AUGUSTO ALCALA (OAB 41952/SP), FABIO ORTOLANI (OAB 164312/SP), MARIA FERNANDA ANTONIO ALCALA
(OAB 254792/SP)
Processo 1000003-79.2020.8.26.0569 - Tutela Provisória - Estupro de vulnerável - L.V.G.S. - B.G.S. - - I.F.G. - - A.A.S. Trata-se de pedido juridicamente possível, achando-se presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. As
partes são legítimas e estão bem representadas. Não há nulidades para declarar. Dou o feito por saneado (art. 357, do NCPC).
Defiro a produção da prova testemunhal requerida. Contudo, considerando a situação da pandemia da COVID-19, como medida
preventiva, atendendo ao Comunicado do Egrégio Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo, que suspendeu
todas as atividades judiciárias presenciais não urgentes, suspendo a audiência de instrução e julgamento, por 90 dias,
inicialmente. No mais, oficie-se à 1ª Vara local para que encaminhe, para servir de prova emprestada, a escuta especializada
realizada nos autos n. 1500058-73.2020.8.26.0471, evitando assim a revitimização. Intime-se. - ADV: RENATA CEZAR SCARSO
(OAB 376938/SP), GEORGE DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 410748/SP)
Processo 1000160-89.2019.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - P.H.S. - - T.G.S. L.A.P.S. - Ciência a(o) Dr(a). Ana Lívia Zardeto Piazza, OAB 405203/SP da expedição da Certidão de Honorários, disponível
para impressão. Nada Mais. - ADV: ANA LÍVIA ZARDETO PIAZZA (OAB 405203/SP), LIDIA MARIA DE LARA FAVERO (OAB
133934/SP)
Processo 1000338-04.2020.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marjorie Rinck
Guerini - PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada. Nada
Mais. - ADV: JULIANA LEME FERRARI (OAB 289795/SP), JOSE JAIRO MARTINS DE SOUZA (OAB 217629/SP), ANSELMO
FERREIRA DE OLIVEIRA FILHO (OAB 243162/SP), CRISTINA CAMARA POSSELT (OAB 253228/SP), MARIA FERNANDA
ANTONIO ALCALA (OAB 254792/SP), MARCUS VINICIUS PEREIRA DE BARROS ARMADA (OAB 331495/SP)
Processo 1000372-76.2020.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL - Vistos. Afasto a preliminar de inépcia da
inicial arguida pelo réu. Observo que na petição inicial são compreensíveis a causa de pedir e o pedido, que daquela decorre
logicamente. Ademais, a ré teve ampla possibilidade de defesa, como se verifica pela contestação apresentada nos autos em
apenso. Nesse sentido ensina VICENTE GRECO FILHO: Considera-se inepta a petição inicial quando lhe faltar pedido ou causa
de pedir, quando da narração dos fatos não decorrer logicamente a decisão, quando o pedido for juridicamente impossível ou
contiver pedidos incompatíveis entre si. (in Direito Processual Civil Brasileiro, 2º Vol., Ed. Saraiva, 9ª Edição, 1995, pag.102).
Partes legítimas e bem representadas, não há vícios ou nulidades a suprir. Presentes os pressupostos processuais e condições
da ação. DOU O FEITO POR SANEADO. Depende de comprovação, por perícia que o réu deu causa ao evento danoso As
demais provas pretendidas pelas partes, serão apreciadas quanto a sua necessidade após a juntada do laudo pericial. O ônus
probatório recairá sobre réu que requereu a produção de prova pericial. Para proceder a perícia nomeio o Sr. Matheus Campos
Antunes, perito habilitado no Tribunal de Justiça. Intime-se o perito sobre a nomeação, para manifestar se aceita o encargo,
bem como estimar seus honorários. O laudo deverá ser apresentado em 30 dias. Faculto a apresentação de quesitos, bem como
a indicação de assistente técnico em 15 dias, nos termos do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV:
CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)
Processo 1000396-75.2018.8.26.0471 - Interdição - Tutela e Curatela - R.R.F. - - R.J.P.F. - J.C.R.P.F. - Vistos. Fls. 131.
Arbitro os honorários do patrono nomeado no máximo da Tabela estabelecida entre a Defensoria e a OAB. Expeça-se a certidão.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JOAO AUGUSTO FAVERO (OAB 133930/SP), ANA
PAULA RODRIGUES DE MORAES (OAB 294511/SP)
Processo 1000416-03.2017.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Reintegração - Luiz Carlos do Nascimento - Saae
Serviço Autônomo de Agua e Esgoto de Porto Feliz - Vistos. Ciência às partes, do V. Acórdão. Digam as partes em termos
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