Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 14 de julho de 2020 - Página 1036

  1. Página inicial  > 
« 1036 »
TJSP 14/07/2020 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 14 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3083

1036

Processo 1001283-65.2015.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Seguro - BRASILPREV SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A
- ADERSON GONÇALVES POLLI - Vistos. Suspendo a execução nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, até
a data do pagamento da última prestação acordada. Tendo em vista que o termo inicial de pagamento das 15 parcelas seria
01/07/2019, o termo final para o pagamento é 01/09/2020. Se não houver notícia do descumprimento até 05 (cinco) dias depois
da última prestação, o acordo será considerado cumprido, dando azo à prolação de sentença de extinção. Aguarde-se em
cartório o cumprimento do acordo; oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: RENATO GUSTAVO STORCH (OAB 242229/
SP), PRISCILLA AKEMI OSHIRO (OAB 304931/SP), KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/
SP)
Processo 1002819-77.2016.8.26.0309 - Arresto - Liminar - Gustavo Guerra Caldin - Wankis de Santana de Souza e outros Nrp Negócios e Participações Ltda. - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação do autor e que o processo
está sem andamento há mais de 30 dias, motivo pelo qual expeço, nesta data, carta de intimação à parte autora para dar
andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código
de Processo Civil. - ADV: MARCOS POPIELYSRKO (OAB 227912/SP), NATÁLIA ZACCHI TAIAR (OAB 430397/SP)
Processo 1006253-35.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Dsigner Propaganda e Treinamentos Ltda
Me - Itau Unibanco S.a - Vistos. A designação da audiência de conciliação prevista no art. 334, caput, do Código de Processo
Civil, materializa regramento obrigatório, mas não absoluto, razão pela qual comportará abrandamento em determinadas
situações. Significa dizer que sobredita audiência poderá ser dispensada pelo juiz, imbuído legalmente do dever de velar pela
duração razoável do processo (art. 139, II), se o ato se mostrar inócuo e contrário à aludido dever, alçado também à condição
de norma fundamental do processo civil (art. 4º) que irradia efeitos e orienta a interpretação das demais normas que compõem
o arcabouço jurídico processual. Não haverá sentido em designar referida audiência se à luz de experiência pretérita extraída
de casos similares já se sabe que a possibilidade de composição é reduzidíssima. E da dispensa da audiência prejuízo algum
advirá às partes, já que a solução consensual do conflito se faz possível no curso do processo judicial (arts. 3º, §3º e 139, V).
Como se vê, trata-se de interpretação condizente e harmônica com os valores prestigiados pela nova ordem processual civil,
ademais encampada pelo Enunciado nº 35 da Enfam: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada
pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da
causa, observadas as garantias fundamentais do processo” Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15
(quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. Carta de citação segue vinculada automaticamente a esta decisão. Int. - ADV: ALEXANDRE ANTONIO DE LIMA
(OAB 272237/SP)
Processo 1007908-47.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alexandre Fava Molinari
- Me - Companhia Piratininga de Força e Luz - Cpfl - Ante o exposto: I - JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito,
nos termos do art. 485, V, do Código de Processo Civil, quanto ao pedido de declaração de inexigibilidade do débito retratado
nos termos de confissão de dívida nº 50000136221 e 50000136222; II JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os demais
pedidos articulados na inicial, para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00.
Correção monetária pela Tabela Prática de Débitos Judiciais do TJSP, a partir da sentença (Súmula 362 do STJ). Juros de
mora de 1% ao mês, a contar da citação. A autora decaiu da maior parte dos pedidos. Assim, deverá arcar integralmente com
o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados, equitativamente, em R$ 1.500,00,
de modo a não onerar em demasia a parte sucumbente, em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Interpretação extensiva do art. 85, §8º, do CPC, conforme entendimento do TJSP (Apelação nº 1023606-31.2017.8.26.0071,
j. 03/05/2018 e Apelação Cível nº 1025059-18.2017.8.26.0053, j. 21/03/2019). - ADV: RODRIGO CESAR BELARMINO (OAB
41058/PR), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)
Processo 1008819-54.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Nelson Simonetto - Aparecida Manzato Simonetto - Vistos. Anote-se a prioridade na tramitação. Concede-se aos autores a gratuidade processual.
Anote-se. Cite-se o réu, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: VANESSA BIRAL ZANCANARO (OAB 319831/SP)
Processo 1012529-24.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Edinando Jefferson
de Souza - Mauro Fachini Produções Artisticas Ltda - Vistos. Ciência às partes quanto ao agendamento da perícia no Imesc
(14/07/2020, às 14:00 horas). Expeça-se mandado de intimação, a ser cumprido em plantão, dada a proximidade da data
agendada. Intimem-se, com urgência. - ADV: THIAGO DE ALCANTARA VITALE FERREIRA (OAB 258870/SP)
Processo 1013606-05.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Rita Helena Negri Gaudenci e outros Anderson Rodrigo de Barros Moreira (Haras Ande-mor) - - Tapeçaria Moreira Ltda - Me - - Bmx Empreendimentos e Administração
Ltda - - Anderson Rodrigo de Barros Moreira - - Ronaldo Douglas Barros Moreira e outros - JOSÉ ARMANDO SILVA POLENTI e
outro - Vistos. I - P. 555: Diante do acordo noticiado nos Embargos de Terceiro (p. 398-399, processo 1007309-45.2016.8.26.0309),
defiro o cancelamento da indisponibilidade que recaiu sobre o imóvel objeto da matrícula 114.014, do 1º Oficial de Registro
de Imóveis de Jundiaí/SP (p. 563-566, averbação nº 4). Providencie a Serventia o necessário, com urgência, valendo-se do
sistema próprio. II - P. 598-601: Anoto que a ordem de indisponibilidade p. 217 alcançou os bens dos 3 primeiros réus (p. 1 e
224) - Ronaldo Douglas Barros Moreira, Anderson Rodrigo de Barros Moreira e BMX Empreendimentos e Administração Ltda.,
cuja atual denominação é Moreira Empreendimentos e Administração Ltda. (p. 602, av. 14). Interposto agravo de instrumento
contra referida decisão, foi negado provimento ao recurso (p. 581-585), prevalecendo a determinação de desconsideração da
personalidade jurídica inversa e a ordem de indisponibilidade dos bens. Todavia, conforme informado pelo 1º Oficial de Registro
de Imóveis da Comarca de Jundiaí, em ofício datado de 30/08/2018 (p. 597), permanecendo incólume o registro de dação em
pagamento (nº 8 da matrícula 32.360 e nº 9 da matrícula 32.361), os imóveis deixam de integrar o patrimônio da corré Moreira
Empreendimentos e Administração Ltda. (atual denominação de BMX Empreendimentos e Administração Ltda.), circunstância
que inviabiliza, a princípio, a indisponibilidade dos bens. Os autos não foram instruídos com a matrícula completa dos aludidos
imóveis. Para análise do pedido de cancelamento da indisponibilidade, providencie a corré a vinda aos autos das matrículas
32.3260 e 32.361, do 1º Oficial de Imóveis de Jundiaí, completas e atualizadas, no prazo de 5 dias. Após, renove-se a conclusão
para análise do pedido de cancelamento da indisponibilidade (p. 598-601). III - P. 603-604 e 609: A petição de p. 60-604
se refere a processo que tramita pela 6ª Vara Cível de Jundiaí (processo 1006106-82.2015.8.26.0309), sendo que a ordem
constante da matrícula 32.360, averbação 16, diz respeito a aludido processo. Assim, porque estranha a estes autos, tornem
sem efeito a petição de p. 603-604 e o documento que a instruiu, de p. 605. Providencie a Serventia o necessário. IV - P. 608:
Ciente. V - Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de p. 544-549 e 590-592. Intime-se. - ADV: CELIO CIARI NETO (OAB
272837/SP), ISMAEL APARECIDO BISPO PINCINATTO (OAB 271753/SP), FELIPE FERNANDES COSTA PEREIRA LOPES
(OAB 179969/SP), FABIO FERNANDES COSTA PEREIRA LOPES (OAB 140926/SP), MARCELO STEFAN WILD (OAB 272947/
SP)
Processo 1016273-95.2014.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - MINERACAO BOM RETIRO LTDA. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo