TJSP 14/07/2020 - Pág. 1123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3083
1123
Por incidir somente quando se aperfeiçoa o fato gerador, o ICMS é devido na mesma intensidade da atividade econômica do
contribuinte: a redução da atividade econômica resulta em corresponde redução do valor do ICMS devido. É importante dizer:
não foram poucas as providências adotadas pelo Governo do Estado de São Paulo para mitigação de danos provocados pela
pandemia deCOVID-19, tudo com vistas a evitar o contágio, a preservação da vida e da economia, ameaçadas de continuidade
caso mantidas as liminares deferidas. Neste momento de enfrentamento de crise sanitária mundial, considerando todos os
esforços envidados hora a hora pelo Estado, decisões isoladas, que caracterizam redução drástica na arrecadação do Estado,
têm o potencial de promover a desorganização administrativa, obstaculizando o pronto combate à pandemia. IV. A despeito da
induvidosa seriedade do momento atual, devastador e intranquilo, não há mínima indicação de que o Estado esteja sendo
omisso quanto ao combate à pandemia de coronavírus. Por estar munido de conhecimento técnico abalizado e deter o controle
do erário, o Estado de São Paulo, pelo Poder Executivo, tem as melhores condições e os melhores critérios para deliberar
acerca do tema, de forma coerente com a capacidade contributiva de cada empresa segundo seu âmbito de atuação. Em suma,
sem que se caracterize mínima omissão, é certo que a coordenação das ações de combate ao estado de calamidade - inclusive
no que se refere a iniciativa de propor alterações legislativas - cabe ao Poder Executivo, que, com decisões e atos complexos,
tem aplicado política pública voltada ao combate efetivo do mal que a todos aflige e de suas consequências econômicofinanceiras. Ademais, não tem sentido determinar medidas da alçada de outro poder do Estado com fundamento apenas na
discordância unilateral acerca da forma e do tempo de agir, até porque, em momento de enfrentamento de crise sanitária
mundial, decisões isoladas têm o potencial de promover a desorganização administrativa. A intenção dos magistrados foi a
melhor possível, é inegável. De encômios são merecedores todos os que buscam, no Poder Judiciário, soluções aptas à
superação do difícil e inédito panorama. Entrementes, o momento atual exige calma. A coordenação, a ser exercida pelo Poder
Executivo, é imprescindível. Somente uma organização harmônica e coerente ensejará a adoção das medidas necessárias e
abrangentes”. 2 - Cite-se a ré FAZENDA ESTADUAL para, querendo, contestar o pedido e indicar as provas que pretendem
produzir no prazo legal (artigo 306, do CPC), sob pena de ser considerada revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de
fato formuladas pelo autor (artigo 344, CPC). 3 - Deve a serventia cadastrar a decisão com o código SAJ 12612 - COVID-19 assunto processual de caráter complementar ao cadastro principal do processo, que deverá ser utilizado nas demandas
envolvendo a pandemia do Coronavírus. Intime-se. Laranjal Paulista, 10 de julho de 2020. ELIANE CRISTINA CINTO JUÍZA DE
DIREITO - ADV: ALEX ROVAI DE BRITO LANDI (OAB 171911/SP)
Processo 1000659-22.2020.8.26.0315 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Roma Jensen Comércio e Indústria Ltda Governo do Estado de São Paulo - Vistos. Em que pese os argumentos do combativo Procurador, mantenho a decisão de fls.
348/350 como lançada. Intimem-se. - ADV: ALEX ROVAI DE BRITO LANDI (OAB 171911/SP)
Processo 1000699-38.2019.8.26.0315 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Propriedade - PREFEITURA
MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA - Antônio César Ponce de Paula - - Celina Abud Ribeiro de Paula - Justiça Pública - Cooperativa de Credito Cocre - Vistos. Esclareçam as partes, em quinze dias, os quesitos formulados pelo Ministério Público,
em fls. 396/397. Intimem-se. - ADV: RAFAEL ZANARDO (OAB 359964/SP), CRISTIANO AUGUSTO GAVA (OAB 356647/SP),
ANA CLAUDIA SANTOS GABA (OAB 327219/SP), FELIPE CÉSAR RIBEIRO DE PAULA (OAB 395406/SP), FÁBIO FERREIRA
DE MOURA (OAB 155678/SP), VANDERLEI RUIZ (OAB 126610/SP)
Processo 1000707-54.2015.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Antonio
José Brunheira - BANCO DO BRASIL S/A - Ciência as partes do Acórdão de fls.369/380. Após, os autos serão arquivados. ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP),
JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1000729-78.2016.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - D Agro Comércio e Representacão
de Produtos Agropecuários Ltda - Antonio Valdecir Berto Filho - Vistos. Realizada pesquisa de veículos automotores, via
RENAJUD, constatou-se a não existência de veículo no CNPJ do executado, conforme pesquisa em anexo. Realizada pesquisa
de veículos automotores, via RENAJUD, constatou-se a existência de dois (02) veículos no CPF do executado, sendo que
o veículo Saveiro já se encontra bloqueado nestes autos, conforme pesquisa anexa. Assim, manifeste-se o exequente em
termos do prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: VERA MARIA BERNARDI BOSCARDIN (OAB 134931/SP), ANIELE CARLA
PASTINA VIEIRA PACHECO (OAB 233452/SP)
Processo 1000753-09.2016.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S.A. Angela Rangel Pereira - Ante a inércia da parte exequente, SUSPENDO o processo por um (01) ano, com fulcro no artigo 921,
III, do CPC/15. Decorrido o prazo, inicia-se o da prescrição intercorrente e, somente será interrompido, acaso houver efetiva
localização de bens. Intime-se, via postal, a executada, no último endereço constante dos autos do processo, para apresentar
o formulário MLE, para levantamento da quantia bloqueada, em quinze dias. Arquivem-se estes autos provisoriamente. - ADV:
CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), DANIEL PEREIRA GONÇALVES (OAB 329505/SP)
Processo 1000772-10.2019.8.26.0315 - Monitória - Prestação de Serviços - Água Fácil Poços Artesianos Eireli - Epp Getulio de Oliveira Rocha - Vistos. Em que pese os argumentos da autora, em fls. 87/90, mantenho a decisão de fls. 82. Deve
comprovar o recolhimento dos honorários periciais, em cinco dias, sob as penas declinadas em fls. 85. Intimem-se. - ADV: JOSE
ROBERTO REZENDE BATISTA (OAB 79625/SP), PATRICIA APARECIDA GARDENAL CARDUCCI (OAB 365538/SP)
Processo 1000777-32.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Seguro - William Vinícius Teixeira - - Coraima
Thalia Teixeira - Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S.a. - - Santader S/A Servicos Tecnicos e Administrativos
de Corretagem de Seguros - Vistos. Reitere-se, pela derradeira vez, o ofício, para resposta em quinze dias, sob pena de
desobediência e aplicação de multa. Intimem-se. - ADV: FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP), ANA CLÁUDIA MINER CORRÊA
LIMA (OAB 373826/SP), PEDRINA TEREZA FERRAZ (OAB 89488/SP)
Processo 1000807-67.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Magali de Camargo Ramos
Campos - Maria Dozolina Jacomassi Segalla - - Angela Aparecida Raugi Manfrin - Razão assiste ao signatário do pleito de fls.
176/7. Denota-se que a decisão prolatada em fl. 139, determinou a realização de nova perícia, e oferta de novo laudo pericial,
assim, o documento aportado em fls. 88/109, deverá ser desentranhado. Providencie a serventia. - ADV: ALEX ROVAI DE
BRITO LANDI (OAB 171911/SP), ISABELA CAMARGO PAESANI (OAB 406357/SP), ANA FLÁVIA ANDREOZI BLUMER (OAB
424177/SP), EDMILSON DE BRITO LANDI (OAB 41595/SP)
Processo 1000814-93.2018.8.26.0315 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Maiana Fernanda da Luz Cheden - Promova o requerente o recolhimento da guia para expedição de
CARTA REGISTRADA UNIPAGINADA COM AR DIGITAL, conforme apontado no sítio da internet do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, no prazo de 15 (quinze) dias. (deverão ser recolhidas duas taxas, uma vez que foi requerida a diligência
em dois endereços diferentes.) - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA
NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1000921-11.2016.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Flavio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º