TJSP 14/07/2020 - Pág. 1616 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3083
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por Evandro Pietro Bom em face de FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento no art. 924, inc. II do Código de
Processo Civil. 2- Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa definitiva na distribuição. 3 - Int. - ADV: JAIME
ANTUNES OLIVEIRA (OAB 285204/SP)
Processo 0002689-79.2019.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Férias - Sandra Aparecida da Rocha Lunardelli 1- Abra-se vista à parte autora para que, ante o documento apresentado às fls. retro pela parte requerida, informe se ainda há
algo a ser reclamado no prazo de dez dias. 2- No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção. - ADV: WAGNER JOSE DA
SILVA (OAB 368505/SP)
Processo 0002752-07.2019.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Evandro
Baptista dos Santos - 1- Fica autorizada a expedição de MLE em favor do requerente, referente ao depósito de fls. retro. 2Providencie o ilustre patrono da parte requerente o preenchimento do formulário MLE devendo constar o nome e CPF do titular
da conta para depósito. 3- Atendido o item “2”, expeça-se o competente MLE. 4- Após, nada sendo requerido pelas partes,
venham os autos conclusos para extinção. - ADV: REINALDO QUEIROZ SANTOS (OAB 340302/SP)
Processo 0004137-53.2020.8.26.0348 (processo principal 1003573-91.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Ana Paula Palagani Demetrio - 1- Nos termos do art. 536, do CPC, INTIME-SE o DETRAN, via portal, para cumprir a obrigação
de fazer, fixada no título judicial transitado em julgado, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$250,00,
primeiramente até o limite de R$10.000,00, sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo. 2- Intime-se ainda para que,
querendo, apresente impugnação, no prazo de trinta dias. 3- A intimação da ré deverá ocorrer na pessoa do Procurador Geral
do Estado ou de quem o substitua, nos termos do art. 12, I, do Código de Processo Civil, c.c. Art. 6º, V, e seu parágrafo único,
da Lei Complementar n. 478/86. 4- Proceda-se. PROCURADOR(ES): - ADV: SILUANE CZUMOCH SILVA (OAB 369792/SP),
DANIELE APARECIDA SARMENTO (OAB 386844/SP)
Processo 0004153-07.2020.8.26.0348 (processo principal 1006622-14.2017.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenizações Regulares - Silvio Aparecido Grisolini Antunes - 1- Uma vez apresentado o demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito contendo as exigências previstas no artigo 534 do CPC, intime-se a Fazenda Pública
Estadual, via portal, do cálculo de fls. retro, bem como para que, querendo, apresente impugnação, no prazo de trinta dias.
2- A intimação da ré deverá ocorrer na pessoa do Procurador Geral do Estado ou de quem o substitua, nos termos do art.
12, I, do Código de Processo Civil, c.c. Art. 6º, V, e seu parágrafo único, da Lei Complementar n. 478/86. 3- Proceda-se.
PROCURADOR(ES): - ADV: FERNANDO HENRIQUE PITTNER VIEIRA GOMES (OAB 312218/SP)
Processo 0004915-57.2019.8.26.0348/03 - Requisição de Pequeno Valor - Indenizações Regulares - Márcio Roberto
Lunardeli - Vistos. 1- Fls. retro: Ante o cumprimento da sentença, JULGO EXTINTA a presente ação de Indenizações Regulares,
movida por Márcio Roberto Lunardeli em face de FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento no art. 924, inc. II
do Código de Processo Civil. 2- Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa definitiva na distribuição. 3 - Int ADV: JAIME ANTUNES OLIVEIRA (OAB 285204/SP)
Processo 0005499-27.2019.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Fronteira - Isaias Honório da Silva Vistos. 1- Fls. retro: Ante o cumprimento da sentença, JULGO EXTINTA a presente ação de Adicional de Fronteira, movida por
Isaias Honório da Silva em face de FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento no art. 924, inc. II do Código de
Processo Civil. 2- Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa definitiva na distribuição. 3 - Int - ADV: ROBSON
LEMOS VENANCIO (OAB 101383/SP)
Processo 0006605-24.2019.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenizações Regulares - Michele de Aguiar
Munhoz - 1- Fls. retro: Ante o cumprimento da sentença, JULGO EXTINTA a presente ação de Indenizações Regulares, movida
por Michele de Aguiar Munhoz em face de FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento no art. 924, inc. II do
Código de Processo Civil. 2- Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa definitiva na distribuição. 3 - Int - ADV:
JAIME ANTUNES OLIVEIRA (OAB 285204/SP)
Processo 0006804-46.2019.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Irredutibilidade de Vencimentos - Daniel
Gonçalves do Carmo Junior - Ciência ao patrono do autor.: o MLE 20200710154018051762 foi expedido de acordo com os
dados preenchidos (depósito em conta banco Santander), encaminhado para conferência e assinatura. - ADV: MARCIA SILVA
GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 0009061-44.2019.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Danilo Gomes Ferreira
Lopes - 1- Fica autorizada a expedição de MLE em favor do requerente, referente ao depósito de fls. retro. 2- Providencie o
ilustre patrono da parte requerente o preenchimento do formulário MLE devendo constar o nome e CPF do titular da conta para
depósito. 3- Atendido o item “2”, expeça-se o competente MLE. 4- Após, nada sendo requerido pelas partes, venham os autos
conclusos para extinção. - ADV: VALESKA FIGUEIRA DE ANDRADE (OAB 292941/SP)
Processo 0009180-05.2019.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Fronteira - André Sousa de Oliveira Fls. 45: Ante o cumprimento da sentença, JULGO EXTINTA a presente ação de Adicional de Fronteira, movida por André Sousa
de Oliveira em face de FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento no art. 924, inc. II do Código de Processo
Civil. 2- Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. 3- Quando, e em termos, arquivemse os autos, com baixa definitiva na distribuição. 4- P.R.I. - ADV: ROBSON LEMOS VENANCIO (OAB 101383/SP)
Processo 0010601-30.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1009359-53.2018.8.26.0348) (processo principal 100935953.2018.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação Natalina/13º salário - Maria das Dores
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1- Fls. retro: Vista à parte autora para elaboração do cálculo. Prazo de dez dias.
2- Int. - ADV: LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), CELSO
ALVES DE RESENDE JUNIOR (OAB 301935/SP)
Processo 0011598-13.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1001413-64.2017.8.26.0348) (processo principal 100141364.2017.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Adilson Clementino Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. retro: Prorrogo o prazo por mais trinta dias. 2- Decorridos, manifeste-se o autor
independente de nova intimação, sob pena de extinção. 3- Int. - ADV: MARCUS VINICIUS BOZZELLA RODRIGUES ALVES
(OAB 226187/SP), ABRAAO FRANCISCO DA COSTA (OAB 152135/SP), CAIRO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 147302/SP)
Processo 1001418-81.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho Antonia Cosmo do Nascimento Teixeira - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV e outro - Vistos. 1- Acolho a petição de fls.
retro em aditamento à inicial, a qual fará parte integrante desta. Fica incluída no polo passivo da presente ação a Fazenda
Pública do Estado de São Paulo. 2- Cite-se a ré FESP nos termos da inicial, via portal, bem como para que, querendo, apresente
contestação, no prazo de trinta dias. 3- A citação da ré deverá ocorrer na pessoa do Procurador Geral do Estado ou de quem o
substitua, nos termos do art. 183, § 1º, do Código de Processo Civil, c.c. Art. 6º, V, e seu parágrafo único, da Lei Complementar
n. 478/86. 4- Proceda-se. PROCURADOR(ES): Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial,
documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º