TJSP 14/07/2020 - Pág. 1624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3083
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laudo pericial juntado às fls. 99/111. Intime-se. - ADV: MELISSA AUGUSTO DE A. ARARIPE (OAB 14791/CE), IVAN LUIZ ROSSI
ANUNCIATO (OAB 213905/SP)
Processo 1000795-30.2019.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Célia Batista de Souza - Vistos. Ciente
da contestação e quesitos apresentados pela parte requerida em fls. 60/73. Aguarde-se o prazo para que a Autora apresente
eventual manifestação, nos termos da decisão de fls. 56; Após, abra-se vista ao Ministério Público; Por fim, tornem conclusos
para decisão; Intime-se. - ADV: EUCLIDES BILIBIO JUNIOR (OAB 333389/SP)
Processo 1000795-30.2019.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Célia Batista de Souza - Vistos. Ao
Ministério Público, em seguida trone-me conclusos. Intime-se. - ADV: EUCLIDES BILIBIO JUNIOR (OAB 333389/SP)
Processo 1000795-30.2019.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Célia Batista de Souza - Vistos. Defiro a
cota ministerial de fls. 107/110, intimando-se a Perita nomeada para que apresente esclarecimentos sobre os pontos aventados
pelo Ministério Público, no prazo de 10 dias. Com a resposta da Perita, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV:
EUCLIDES BILIBIO JUNIOR (OAB 333389/SP)
Processo 1000865-47.2019.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Benedito Sérgio Ferreira - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Abra-se vista à parte apelada para
apresentar eventuais contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos à Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
observando-se as cautelas cartorárias de praxe. Intime-se. - ADV: FABIO CAMACHO DELL’ AMORE TORRES (OAB 252468/
SP), RENATA CRISTINA FERREIRA (OAB 360437/SP)
Processo 1000970-92.2017.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Laysa Taina Gomes
de Moraes - Instituto Nacional de Seguridade Social - Inss e outro - Vistos. Conforme certificado às fls. 175, observando-se
ainda que já houve a distribuição do competente cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe,
com a anotação de extinção. Intime-se. - ADV: IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP), MELISSA AUGUSTO DE A.
ARARIPE (OAB 14791/CE)
Processo 1000972-28.2018.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Tereza
Gonçalves da Silva - Ciência à autora sobre a juntada aos autos da mensagem eletrônica recebida do inss, informando a
implantação do benefício. - ADV: RODRIGO LUIZ SILVEIRA LOUREIRO (OAB 216672/SP)
Processo 1001078-53.2019.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Everaldo Leal - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Fls. 111 - Ciente o Juízo. Intime-se. - ADV: FERNANDO BIANCHI RUFINO
(OAB 186057/SP), ANA CAROLINA DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 215536/SP)
Processo 1001078-53.2019.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Everaldo Leal - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Autor, manifestar-se sobre a mensagem juntada aos autos, recebida da empresa
Auto Posto Lambari.- - ADV: FERNANDO BIANCHI RUFINO (OAB 186057/SP), ANA CAROLINA DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB
215536/SP)
Processo 1001121-87.2019.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Andréia dos Santos
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Ante a certidão de trânsito em julgado às fls. 67, intime-se
novamente o INSS, pelo Portal, para apresentação de cálculos de liquidação na modalidade invertida, no prazo de 15 dias.
Juntados, intime-se o autor para se manifestar, e, após, conclusos. Intime-se. - ADV: JORGE EDUARDO CARDOSO MORAIS
(OAB 272904/SP), RENATO CARDOSO MORAIS (OAB 299725/SP), MELISSA AUGUSTO DE A. ARARIPE (OAB 14791/CE)
Processo 1001121-87.2019.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Andréia dos Santos
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Manifeste-se a parte Autora sobre a petição de fls. 70, no prazo
de 05 dias. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: JORGE EDUARDO CARDOSO MORAIS (OAB 272904/SP),
RENATO CARDOSO MORAIS (OAB 299725/SP), MELISSA AUGUSTO DE A. ARARIPE (OAB 14791/CE)
Processo 1001164-24.2019.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Maria Medina da Silva
- Vistos. O Embargante, opôs embargos de declaração. Recebo os declaratórios, posto que tempestivos. Os embargos devem
ser rejeitados. Se, por um lado, os embargos de declaração são instrumento processual excepcional, cuja função é a integração
da decisão que contenha obscuridades, contradições ou omissões, por outro lado não se prestam à reanálise da causa ou à
correção de error in judicando, nem a modificar o entendimento manifestado pelo julgador ao proferir a decisão atacada. Assim
sendo, observo que as matérias ventiladas pelo Embargante são, na verdade, insurgências quanto à própria fundamentação da
decisão. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Int. - ADV: IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP)
Processo 1001205-59.2017.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Aparecida Rosa de Faria - Vistos.
Ante a certidão às fls. 196, considerando que houve a instauração do incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se esses
autos com as cautelas de praxe, com a anotação de extinção. Intime-se. - ADV: IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO PRAZERES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NARANUBIA MEDEIROS DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0266/2020
Processo 0000277-23.2020.8.26.0355 (processo principal 1000069-61.2016.8.26.0355) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Perdas e Danos - Richardson de Souza - Abc Cargas Ltda. - Vistos. Fls. 74. Defiro o pedido do requerente. À
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º