TJSP 14/07/2020 - Pág. 1734 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3083
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line seja parcialmente positivo em no mínimo 70% do valor do crédito, considerando assim valor substancial para garantia da
execução: -Proceda-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial à disposição deste Juízo, liberando-se demais
quantias irrisórias, se houver; -Na sequência, designe-se data para realização de audiência de conciliação e recebimento de
eventuais embargos, intimando-se a seguir as partes. (10) Caso o procedimento de penhora on line seja parcialmente positivo
inferior a 70% do valor do crédito, ficará mantido o bloqueio para posterior reforço de penhora, ou caso sejam encontrados
apenas valores irrisórios ou, ainda, seja negativo, proceda-se à pesquisa de veículos da parte executada via sistema Renajud.
Restando esta positiva, expeça-se mandado de penhora do(s) veículo(s) encontrado(s), recaindo a constrição na proporção do
débito. Efetivada a penhora, proceda-se ao bloqueio da transferência do(s) veículo(s) via Renajud, bem como designação de
data para realização de audiência de conciliação e recebimento de eventuais embargos, intimando-se a seguir as partes. (11)
Em sendo a pesquisa Renajud negativa, não localizados valores ou veículos da parte devedora suficientes para a garantia do
débito, o feito será extinto, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei n. 9.099/95. (12) Em quaisquer das hipóteses, sendo
interpostos Embargos, voltem conclusos. (13) Os prazos acima para a parte credora manifestar-se são de 30 (trinta) dias,
contados da intimação, ficando ciente que, caso não dê andamento ao feito nos 05 (cinco) dias subsequentes aos 30 dias, o
processo será extinto e eventuais penhoras efetivadas serão levantadas, bem como valores bloqueados serão liberados à parte
devedora. (14) Para fins de padronização e por entendimento pessoal, deixo consignado que o juízo não aplica no rito especial
do juizado a obrigação processual de distribuição dos embargos, os quais, caso sejam opostos em audiência, tramitarão nos
próprios autos (artigo 52, IX, da Lei n° 9.099/95), ficando vedado o apensamento. (15) De acordo com o art. 12-A da Lei
n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, doravante, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado
especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. (16) Outrossim, ficam cientes as partes,
ainda, que o prazo fluirá a partir da data da intimação e não da juntada do mandado ou do A.R. da carta. (17) Após a citação
da parte devedora, não sendo localizados bens penhoráveis desta, poderá a parte credora requerer a expedição de ‘Certidão
de Dívida’ (art. 782, parágrafos 3º ao 5º, do CPC) para inscrição nos órgãos de proteção ao crédito, cuja expedição fica desde
já deferida, sendo de responsabilidade da parte credora a inclusão e eventual exclusão das informações junto aos respectivos
órgãos. (18) Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado ou carta precatória. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. (19) Intimem-se. - ADV: LEANDRO MOREIRA GOMES (OAB 388682/SP)
Processo 1011508-80.2019.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Lucas Furloni Lourenço - L.A. Correa dos Santos Projetos e Produções Me - - Fama Produções e Consultoria Ltda - Villa Conte - - Riopreto Shopping Center - TERMO DE AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO - DRA. GISLAINE - ADV: RENATO DO VALLE
LIBRELON (OAB 373627/SP), SERGIO HENRIQUE FERREIRA VICENTE (OAB 101599/SP), THIAGO DE JESUS MENEZES
NAVARRO (OAB 224802/SP), GILDA ELIETE GALVANI LIMA (OAB 178697/SP), SILVERIO POLOTTO (OAB 27199/SP), PAULO
EDUARDO DE SOUZA POLOTTO (OAB 79023/SP)
Processo 1011508-80.2019.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Lucas Furloni Lourenço - L.A. Correa dos Santos Projetos e Produções Me - - Fama Produções e Consultoria Ltda
- - Villa Conte - - Riopreto Shopping Center - Vistos. Não efetuado o recolhimento das custas, expeça-se a respectiva certidão
para inscrição de dívida ativa e encaminhe-se à Fazenda Pública do Estado, via Procuradoria Regional desta comarca, para
as providências cabíveis, mediante carga em livro próprio. Int. - ADV: PAULO EDUARDO DE SOUZA POLOTTO (OAB 79023/
SP), SERGIO HENRIQUE FERREIRA VICENTE (OAB 101599/SP), RENATO DO VALLE LIBRELON (OAB 373627/SP), GILDA
ELIETE GALVANI LIMA (OAB 178697/SP), THIAGO DE JESUS MENEZES NAVARRO (OAB 224802/SP), SILVERIO POLOTTO
(OAB 27199/SP)
Processo 1011508-80.2019.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Lucas Furloni Lourenço - L.A. Correa dos Santos Projetos e Produções Me - - Fama Produções e Consultoria Ltda - Villa Conte - - Riopreto Shopping Center - Parte: Lucas Furloni Lourenço. Nº da CDA: 1275107497 - ADV: RENATO DO VALLE
LIBRELON (OAB 373627/SP), PAULO EDUARDO DE SOUZA POLOTTO (OAB 79023/SP), SERGIO HENRIQUE FERREIRA
VICENTE (OAB 101599/SP), SILVERIO POLOTTO (OAB 27199/SP), THIAGO DE JESUS MENEZES NAVARRO (OAB 224802/
SP), GILDA ELIETE GALVANI LIMA (OAB 178697/SP)
Processo 1011516-57.2019.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Daniele Cristina de Souza Caetano - L.A. Correa dos Santos Projetos e Produções - - Fama Produções e Consultoria
Ltda - - Villa Conte - - Riopreto Shopping Center - TERMO DE AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO - DRA. GISLAINE - ADV: PAULO
EDUARDO DE SOUZA POLOTTO (OAB 79023/SP), THIAGO DE JESUS MENEZES NAVARRO (OAB 224802/SP), SILVERIO
POLOTTO (OAB 27199/SP), GILDA ELIETE GALVANI LIMA (OAB 178697/SP), SERGIO HENRIQUE FERREIRA VICENTE (OAB
101599/SP)
Processo 1011516-57.2019.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Daniele Cristina de Souza Caetano - L.A. Correa dos Santos Projetos e Produções - - Fama Produções e Consultoria
Ltda - - Villa Conte - - Riopreto Shopping Center - Vistos. Não efetuado o recolhimento das custas, expeça-se a respectiva
certidão para inscrição de dívida ativa e encaminhe-se à Fazenda Pública do Estado, via Procuradoria Regional desta comarca,
para as providências cabíveis, mediante carga em livro próprio. Int. - ADV: PAULO EDUARDO DE SOUZA POLOTTO (OAB
79023/SP), GILDA ELIETE GALVANI LIMA (OAB 178697/SP), THIAGO DE JESUS MENEZES NAVARRO (OAB 224802/SP),
SILVERIO POLOTTO (OAB 27199/SP), SERGIO HENRIQUE FERREIRA VICENTE (OAB 101599/SP)
Processo 1011516-57.2019.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Daniele Cristina de Souza Caetano - L.A. Correa dos Santos Projetos e Produções - - Fama Produções e Consultoria
Ltda - - Villa Conte - - Riopreto Shopping Center - Parte: Daniele Cristina de Souza Caetano. Nº da CDA: 1275107453 - ADV:
SILVERIO POLOTTO (OAB 27199/SP), PAULO EDUARDO DE SOUZA POLOTTO (OAB 79023/SP), GILDA ELIETE GALVANI
LIMA (OAB 178697/SP), THIAGO DE JESUS MENEZES NAVARRO (OAB 224802/SP), SERGIO HENRIQUE FERREIRA
VICENTE (OAB 101599/SP)
Processo 1012237-09.2019.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Geradores Rio Preto Comercial
Eireli-me - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo do item 2, da decisão de fls. 67. Int. - ADV: GILBERTO CARTAPATTI JÚNIOR
(OAB 160928/SP)
Processo 1013344-54.2020.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Carlos Cesar Alves - Claro S.A.
- Vistos. (1) Para cabal cognição do feito, traga a requerida aos autos o contrato que teria sido celebrado pelo autor com a ré na
cidade de São Paulo (contrato n. 003/33728488-3 - fls. 23), bem como as últimas faturas, impagas, que teriam originado o débito
que está a ser cobrado do requerente. Prazo: 15 (quinze) dias. Com a juntada, ciência ao autor e conclusos. Sem, conclusos. (2)
De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, doravante, contam-se apenas os dias úteis nos
prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. Int. - ADV:
EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP), CARLA REGINA DOS SANTOS (OAB 240571/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º