TJSP 14/07/2020 - Pág. 1823 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3083
1823
tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JEAN HEBERTTI OLIVEIRA DUTRA (OAB 364139/SP)
Processo 0002365-13.2020.8.26.0362 (processo principal 1003710-02.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Usufruto - Sergio Tolentino Flores Carvalho - Sonia Flores Carvalho - Vistos. Fls. 41/42: Recebo como emenda. Intime(m)-se
o(a)(s) executado(s), através do DJE, por meio de seu patrono, com fulcro no art. 523 do Código de Processo Civil para que,
no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito, conforme indicado pelo exequente às fls. 01/05 (R$ 39.550,38),
acrescido das custas, se houver. Saliente-se que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias (artigo 523 do
CPC), o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado no importe de 10%; além do
prosseguimento da execução com a penhora de bens. Fica advertido o executado que, transcorrido o prazo de quinze dias para
pagamento voluntário (artigo 523, do Código de Processo Civil), inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525, do Código de Processo
Civil. Certificado o decurso do prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, poderá o exequente requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no
artigo 782, parágrafo 3º, do CPC. Intime-se. - ADV: ANDREI ALCALA VINAGRE (OAB 353818/SP), BIANCA GENTIL FRAGOSO
(OAB 427705/SP), WASHINGTON LUIS GONCALVES CADINI (OAB 106167/SP), CARLOS HENRIQUE DI GRAZIA (OAB
292017/SP)
Processo 0002527-08.2020.8.26.0362 (processo principal 1005936-09.2019.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Fixação - D.S.M. - - D.S.M. - - D.S.M. - Vistos. Providencie o exequente a emenda da petição inicial, no prazo de 15 dias, a fim
de excluir a executada Maria de Fátima Carvalho do pedido, uma vez que a obrigação de prestar alimentos não recaiu sobre
sua pessoa. Regularizados, abra-se vista ao Ministério Público. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: LUCAS DE GODOY (OAB
363663/SP)
Processo 0002779-79.2018.8.26.0362 (processo principal 1002307-95.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Fixação
- M.C.V. - - G.C.V. - Vistos. Assiste razão ao representante do Ministério Público. A impugnação de fls. 95/99 deve ser afastada.
A inclusão da parcela de dezembro de 2017 não ofende a Súmula 309 STJ, pois o feito foi distribuído quando ainda não vencida
a parcela de março de 2018 e o próprio executado admite o inadimplemento daquela parcela. Intime-se os exequentes para que
se manifestem em prosseguimento, nos termos do item 3 da cota ministerial (fl. 136) apresentando o cálculo atualizado. - ADV:
MARIO MARCONI FILHO (OAB 128817/SP)
Processo 0004032-73.2016.8.26.0362 (processo principal 0002268-43.2002.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alimentos - A.E.O. - Amarildo de Olivera - Vistos. Fls. 146/148: Intime-se o executado, na pessoa de seu patrono, para pagamento
do saldo remanescente no prazo de três dias. Intime-se. - ADV: JOAO BATISTA GABRIEL (OAB 115789/SP), DANIEL ZAMARIAN
(OAB 259074/SP), MARAISA ALVES DA SILVA COELHO (OAB 291117/SP)
Processo 0004936-88.2019.8.26.0362 (processo principal 0000618-09.2012.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Dissolução - P.H.P. - - N.M.P. - Vistos. Certidão retro: Intime-se o(a) executado(a), pessoalmente, por Carta Postal, para que
no prazo de 60(sessenta) dias, providencie o recolhimento das custas finais (R$ 138,05), sob pena de inscrição na dívida ativa
do Estado. Na inércia, expeça-se certidão de inscrição e arquivem-se os autos. Servirá a presente por cópia digitada como
mandado/carta. Int. - ADV: GIOVANA MARA RODRIGUES (OAB 191421/SP)
Processo 0005237-35.2019.8.26.0362 (processo principal 0006727-49.2006.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - K.G.S.F.N.N.D. - Ciência ao exequente acerca do anotação de penhora junto ao sistema Renajud,
fls. 52/54, referente aos veículos discriminados na decisão de fls. 46. - ADV: MARIA JOSE DA FONSECA (OAB 57566/SP)
Processo 0005690-35.2016.8.26.0362 (processo principal 0012142-13.2006.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - L.V.O. - Julian Quintiliano - Vistos. Em que pese a impropriedade da nomenclatura, a
petição de fls. 140/144 trata de impugnação ao cumprimento de sentença e assim a recebo. Intimado, o impugnado manifestouse pela rejeição da impugnação. A impugnação não merece acolhimento. Com efeito, o curador especial limitou-se a negar o
débito, não apresentando qualquer das matérias previstas no artigo 525, § 1º, do Código de Processo Civil. Isto posto, rejeito a
impugnação de fls. 140/144, prosseguindo o cumprimento de sentença para satisfação do débito. Manifeste-se o exequente em
prosseguimento. Int. - ADV: JOAO LUIZ PORTA (OAB 105274/SP), SERGIO DORIVAL GALLANO (OAB 156486/SP)
Processo 0008145-36.2017.8.26.0362 (processo principal 0010979-85.2012.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Revisão - G.C.C. - M.L.C. - Vistos. Fls. 140/144: Primeiro, remetam-se os autos ao contador judicial nos termos da manifestação
do Ministério Público (fl. 139). Após, dê-se vista às partes e ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ANA PAULA DE CASTRO
MARTINI BARBOSA (OAB 135981/SP), MARCOS ROBERTO FALSETTI (OAB 228702/SP)
Processo 0009269-20.2018.8.26.0362/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Paulo Cesar
Ravagnani - Manifeste-se o exequente em 15 dias se os valores quitam o débito, devendo a manifestação ser feita nos autos
de cumprimento de sentença, tendo em vista que os presentes tratam-se apenas de incidente de procedimento de RPV. - ADV:
PAULO CESAR RAVAGNANI (OAB 297526/SP)
Processo 1000058-69.2020.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.H.F.M. - S.M. - *Ao(à) procurador(a)
nomeado(a) nos autos pelo convênio OAB/SP: A Certidão de Honorários já foi expedida e encontra-se à disposição para
impressão e encaminhamento. - ADV: ADRIANA APARECIDA FINOTI (OAB 362679/SP), ROSELI CONCEICAO SIMOES DOS
SANTOS (OAB 64959/SP)
Processo 1000099-36.2020.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.B.M.R. - - G.B.M.R. - Vistos. Fls.
60/63: Cite-se, com urgência, no endereço indicado. Inexiste regulamentação legal para a forma pretendida para realização do
ato. Intime-se. - ADV: MILENA HELENA DOS REIS (OAB 417820/SP)
Processo 1000348-84.2020.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.F.G.S. - Vistos. Fls. 44: concedo
o prazo de 30 (trinta) dias, para que o patrono do requerente providencie o necessário. Decorrido, deverá manifestar-se
independente de nova intimação. No silêncio, a inicial será indeferida. Intime-se. - ADV: WANDERLEY DE OLIVEIRA (OAB
397106/SP)
Processo 1000483-38.2016.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.L.M.O. - A.S.O.J. - Nos termos do despacho de
fls. 162, providencie, a parte requerida, o recolhimento das custas necessárias para a expedição da carta de sentença. - ADV:
PAULO YORIO YAMAGUCHI (OAB 300504/SP), AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/SP)
Processo 1000628-55.2020.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.P.S.M.M. - *Ao(à) procurador(a)
nomeado(a) nos autos pelo convênio OAB/SP: A Certidão de Honorários já foi expedida e encontra-se à disposição para
impressão e encaminhamento. - ADV: PAULO CESAR ANDRADE DE SOUZA (OAB 131284/SP)
Processo 1001165-61.2014.8.26.0362 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução
/ Cálculo / Atualização - R.R.S.S. - Vistos. Providencie a serventia a busca de endereços do executado determinada às fls. 56 e
82. Intime-se. - ADV: WASHINGTON LUIS GONCALVES CADINI (OAB 106167/SP)
Processo 1001180-54.2019.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Dissolução - P.A.S.P. e outro - Ciência ao interessado do
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