TJSP 14/07/2020 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3083
1999
conheço dos Embargos de Declaração, ficando interrompido o prazo dos demais recursos para as partes (artigos 1.022, 1.023 e
1.026 do CPC). 2. Assim, abra-se vista a parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias, conforme previsto no artigo 1.023,
§ 2º, do NCPC. Int. Dilig. - ADV: KATIA REGINA PERBONI (OAB 90658/SP)
Processo 1005013-68.2016.8.26.0400 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Família - Justiça Pública - Vistos. Manifeste-se o
Ministério Público acerca do pedido, fls. 241-247. Intime-se. - ADV: ROSANA APARECIDA ALVES PEREIRA (OAB 250547/SP)
Processo 1005013-68.2016.8.26.0400 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Família - Justiça Pública - Vistos. Diante do parecer
favorável da i. representante do Ministério Público a fls. 250, deriro o pedido formulado pelo requerente, José Maria de Souza,
representado por sua curadora, Maria de Souza Pelegrini, a fls. 241/247, a fim de proceder o levantamento da quantia de R$
1.199,00 (um mil, cento e noventa e nove reais), do valor depositado judicialmente a fls. 55, mediante a devida prestação de
contas, em 30 (trinta) dias. Apresente a parte interessada o formulário de MLE, contendo o número da conta a ser transferido o
valor acima. Após, auotirzo a Serventia liberar, via sistema MLE ou alvará de levantamento, nos termos do Comunicado CG. n.
257/2020. Intime-se. - ADV: ROSANA APARECIDA ALVES PEREIRA (OAB 250547/SP)
Processo 1005069-33.2018.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Cleane de Oliveira Sousa - Cred - System Administradora de Cartões de Crédito LTDA - Considerando a apresentação do
recurso deapelação, nos termos do §1º, do Art.1.010, do CPC, e Art.196, inciso XXVIII, das NSCGJ, fica concedido o prazo de
15 dias, a contar da publicação deste ato, para a parte contrária apresentar contrarrazões.Após os autos serão encaminhados
ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de DireitoPrivado, nos termos do §3º, do Art.1.010, do CPC, e
nos termos do Comunicado CG nº916/2016 (DJE de 23/06/16, p.9). - ADV: MARIA FERNANDA VOLPE RIZZI (OAB 318732/SP),
FLÁVIO FERNANDO BRAGA (OAB 384413/SP), EDUARDO ALBERTO SQUASSONI (OAB 239860/SP)
Processo 1005305-48.2019.8.26.0400 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.S. - Vistos.
Fls. 58: Defiro. Sobreste-se o presente feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Após, manifeste-se a requerente. Intime-se. ADV: JOAO ALVES BARBOSA FILHO (OAB 105737/SP)
Processo 1005348-82.2019.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Valentim Secato - Bruno
Francisco da Silva Materiais para Construções Ltda - Manifeste-se o requerido sobre a petição e documento juntado as fls
146/147. - ADV: LUCIANO TUFAILE SOARES (OAB 327880/SP), JOSE CARLOS MADRONA (OAB 219355/SP), RODOLFO
FLORIANO NETO (OAB 338282/SP)
Processo 1005543-72.2016.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Conte Industria de Artefatos de Cimento
Ltda Epp - Vistos. Por agora, defiro a intimação da executada, na pessoa de seu advogado, para que indique a localização dos
veículos penhorados nos autos (fls. 132/134), em 15 (quinze) dias, sob pena do previsto no art. 774, inciso V, do CPC). Intimese. - ADV: SERGIO HENRIQUE FERREIRA VICENTE (OAB 101599/SP)
Processo 1005806-02.2019.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Elza Josefa Knnup - Banco Pan
S.A - Vistos. Por primeiro, providencie a requerida a comprovação nos autos do recolhimento da taxa de mandato - guia DARE,
tratando-se de irregularidade administrativa passível de inscrição em dívida ativa. Prazo de 5 dias. Cadastre-se a z. Serventia o
endereço da requerida conforme fls. 80. Em consulta ao sistema SAJ, em segundo grau, o A.I. nº 2269205-40.2019.8.26.0400,
julgado, resta pendente decisão estável de maneira que o pedido de fls. 104, não se justifica face ao indeferimento inicial.
Faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato
e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide (artigos 6º e 10 do CPC), bem como o interesse e necessidade
pela realização de sessão de conciliação. Na oportunidade, deverá a autora informar seu endereço de e-mail nos termos do
rat. 319, II do CPC. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela
que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando,
objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão
interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se
sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos
trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o
esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de
todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intime(m)-se. - ADV: FELICIANO
LYRA MOURA (OAB 320370/SP), ULYSSES TERCEIRO FERNANDO DOS SANTOS (OAB 406266/SP)
Processo 1005913-46.2019.8.26.0400 - Monitória - Prestação de Serviços - Aparecido Pereira-limpeza - Dedra Comercio e
Construcoes Ltda Epp - Vistos. Petição e documentos a fls. 68/76. Anote-se os Procuradores constituídos pelo requerido. No
mais, diante da manifestação da parte, principalmente por ser portador de moléstia grave, acolho suas alegações e dou por
prejudicada a audiência anteriormente designada para esta data via ferramenta TEAMS, que, vez adiada, será posteriormente
designada, se o caso, inclusive, podendo ser de instrução e julgamento. Neste sentido, por analógia, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das
situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada
a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”) e art,. 2º,
§ 1º do Provimento CSM 2554/2020. Por inteligência do art. 239, Parágrafo Único do CPC, vez que prejudicada a audiência,
passará a contar da juntada da petição supra o prazo para regular defesa. Deverá comprovar em igual prazo o recolhimento da
taxa de mandato via guia DARE. Informe o requerente via e-mail de seu Procurador o cancelamento da sessão de conciliação:
[email protected]. Com o decurso de prazo, intime-se o autor para réplica e após, não havendo documentos novos
juntados por este, tornem-se os autos conclusos. Intime(m)-se. - ADV: CLÁUDIO MIGUEL (OAB 432941/SP), LUIS AUGUSTO
MARTINEZ (OAB 432946/SP), BRUNO BATISTA (OAB 405781/SP), ANDRE LUIZ ROCHA (OAB 274913/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA HELOISA NOGUEIRA RIBEIRO MACHADO SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCUS VINÍCIUS BORGES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0332/2020
Processo 0000045-07.2019.8.26.0400 (processo principal 1001956-71.2018.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Cheque - Lívia Veículos e Peças Ltda - Vistos. Fls. 62/66: Defiro. Recolhida as despesas necessárias, expeça-se o necessário.
Intime-se. - ADV: LIVIA MARIA GARCIA DOS SANTOS (OAB 258515/SP), KARIN ROVINA MARCHI (OAB 261669/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º