TJSP 14/07/2020 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3083
2016
à parte processada a gratuidade jurisdicional, porque, até prova em contrário, comprovada a insuficiência de recursos (fls. 92
[Declaração de que não tem condições financeiras ]). Anote-se. ADVERTÊNCIA: A(s) testemunha(s) deverá(ão) ser advertida(s)
de que, deixando de comparecer sem motivo justificado, sujeitar-se-á(ão) à condução coercitiva, com auxílio de força policial, se
necessário, sem prejuízo da aplicação de multa prevista no art. 458 do CPP, bem como estará sujeito(a) a processo penal por
crime de desobediência e ao pagamento de custas da(s) diligência(s) (artigo 218 e 219, do Código de Processo Penal). Sirvase desta decisão, por cópia digitada, como ofício, mandado e carta precatória. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu
respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. Advogada: Dr. Camila Lima de
Freitas Feltrin, OAB nº 368.090-SP (Dativa). Int. Dilig. - ADV: CAMILA LIMA DE FREITAS FELTRIN (OAB 368090/SP)
Processo 1500957-27.2019.8.26.0400 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Justiça Pública - PABLO
GABRIEL DE SOUZA - Vistos. 1. Analisando a denúncia (fls. 41/43), reputo presentes as condições para o exercício da ação
penal, bem como os pressupostos processuais, além da justa causa, razão pela qual, por estar em termos e descrever a lide
penal (materialidade do fato e autoria delitiva), a RECEBO, não obstante os argumentos despendidos na defesa prévia (fls.
95/97), desacompanhada de documento que confirme as teses esposadas, de cuja detida leitura não verifiquei (I) a existência
manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; (II) a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente;
(III) que o fato narrado evidentemente não constitui crime ou (IV) a existência de causa extintiva da punibilidade do agente. 1.1
Comunique-se ao IIRGD (art. 393, I, das NSCGJ). 2. Nesse sentido, DESIGNO, nos termos do art. 403, II, das NSCGJ, audiência
de instrução, debates e julgamento para o dia 12 de agosto de 2020, às 16h. 2.1 O Oficial de Justiça designado assistirá (art.
792, caput, do CPP). 3. Cite-se pessoalmente a parte acusada para comparecer ao interrogatório; se estiver presa, requisite-a,
devendo o Poder Público providenciar sua apresentação. 4. Intime-se a testemunha arrolada pela acusação que morar nesta
jurisdição, ou, se for o caso, requisite-na, expedindo-se carta precatória para inquirir aquela que morar fora desta jurisdição.
5. O laudo pericial toxicológico foi juntado (fls. 52/53). 6. Nos termos do art. 5º, LXXIV, da CF, art. 99, §§ 2º (indeferimento
vinculado), 3º (presunção de veracidade) e 4º (constituição não impeditiva), do NCPC, e art. 2º, I, da Deliberação CSDP n.
89/2008 (Consolidada), CONCEDO à parte processada a gratuidade jurisdicional, porque, até prova em contrário, comprovada
a insuficiência de recursos (fls. 97 [Declaração de que não tem condições financeiras ]). Anote-se. Sirva-se desta decisão, por
cópia digitada, como ofício e mandado. Int. Dilig. - ADV: LUIZ FERNANDO FORTI FERRARI (OAB 390314/SP)
Processo 1502697-54.2018.8.26.0400 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - D.L.S. - Vistos. 1. Analisando
a denúncia (fls. 64/-i/66-i), reputo presentes as condições para o exercício da ação penal, bem como os pressupostos processuais,
além da justa causa, razão pela qual, por estar em termos e descrever a lide penal (materialidade do fato e autoria delitiva), a
RECEBO, não obstante os argumentos despendidos na defesa prévia (fls. 160/161), desacompanhada de documento que confirme
as teses esposadas, de cuja detida leitura não verifiquei (I) a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; (II) a
existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente; (III) que o fato narrado evidentemente não constitui crime
ou (IV) a existência de causa extintiva da punibilidade do agente. 1.1 Comunique-se ao IIRGD (art. 393, I, das NSCGJ). 2. Nesse
sentido, DESIGNO, nos termos do art. 403, II, das NSCGJ, audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 26 de agosto
de 2020, às 15h. 2.1 O Oficial de Justiça designado assistirá (art. 792, caput, do CPP). 3. Cite-se pessoalmente a parte acusada
para comparecer ao interrogatório; se estiver presa, requisite-a, devendo o Poder Público providenciar sua apresentação. 3.1.
Requisite-se o agente policial militar para a audiência designada. 4. O laudo pericial toxicológico já foi juntado (fls. 81/83). 5.
Nos termos do art. 5º, LXXIV, da CF, art. 99, §§ 2º (indeferimento vinculado), 3º (presunção de veracidade) e 4º (constituição não
impeditiva), do NCPC, e art. 2º, I, da Deliberação CSDP n. 89/2008 (Consolidada), CONCEDO à parte processada a gratuidade
jurisdicional, porque, até prova em contrário, comprovada a insuficiência de recursos (fl. 163 [Declaração de que não tem
condições financeiras ]). Anote-se. Sirva-se desta decisão, por cópia digitada, como ofício e mandado. Int. Dilig. - ADV: ANDREI
RAIA FERRANTI (OAB 164113/SP)
Setor de Execuções Fiscais
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA HELOISA NOGUEIRA RIBEIRO MACHADO SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO FERREIRA DE LIMA FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0007/2020
Processo 0001523-50.2019.8.26.0400 (processo principal 0502654-52.2009.8.26.0400) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sucumbência - Marlon Gerolin - - Jaqueline Gerolin - PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIA - Vistos.
Trata-se de “cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública”, para pagamento da importância de R$558,21, atualizada até
o mês de abril de 2020. Intimada (fls.151) a entidade devedora apresentou impugnação (fls. 152/154), discordando com o valor
mencionado no cálculo de fls. 143 (apresentado pelo credor) e apresentando novo cálculo fls. 169. Por outro lado , o credor
concordou com o cálculo apresentado pela parte devedora, requerendo sua homologação e posterior pagamento. Diante da
concordância, HOMOLOGO, para que produza seus devidos e legais efeitos, o cálculo apresentado às fls. 169. Considerando o
sistema Digital de Precatórios ou RPV, as petições de solicitação de expedição de Ofício Requisitório somente serão admitidas
no formato digital e pelo Portal e-Saj, (“Petição Intermediária”), nos termos do Comunicado SPI nº 64/2015. Após o trânsito
em julgado, providencie o credor a solicitação no formato digital. Aguarde-se o efetivo pagamento. Intime-se. - ADV: JOEL
APARECIDO GEROLIN (OAB 229272/SP)
Processo 0004593-75.2019.8.26.0400 (processo principal 0006301-10.2012.8.26.0400) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fato Gerador/Incidência - Rafael Magro Ricciardi - PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIA - Apresente o
exequente a planilha de calculo. - ADV: RAFAEL MAGRO RICCIARDI (OAB 219403/SP)
Processo 1003123-89.2019.8.26.0400 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em
Execução Contra a Fazenda Pública - Nedson de Castro Barros - PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIA - Vistos. Trata-se de
“cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública”, para pagamento da importância de R$ 900,00, atualizada até a data de
23 de julho de 2019. Intimada (fls. 06) a entidade devedora não apresentou impugnação, deixando decorrer “in albis” o prazo
para manifestação sobre o cálculo de fls. 02 (apresentado pelo credor). Diante da ausência de manifestação, HOMOLOGO, para
que produza seus devidos e legais efeitos, o cálculo apresentado às fls. 02. Considerando o sistema Digital de Precatórios ou
RPV, as petições de solicitação de expedição de Ofício Requisitório somente serão admitidas no formato digital e pelo Portal
e-Saj, (“Petição Intermediária”), nos termos do Comunicado SPI nº 64/2015. Após o trânsito em julgado, providencie o credor a
solicitação no formato digital. Aguarde-se o efetivo pagamento. Intime-se. - ADV: NEDSON DE CASTRO BARROS (OAB 70630/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º