TJSP 14/07/2020 - Pág. 2017 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIII - Edição 3083
2017
Nº 1004674-15.2018.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Lucimara dos Passos
Gomes - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Reconhecida a existência da repercussão
geral da questão constitucional referente a SERVIDOR APOSENTADORIA ESPECIAL RISCO INTEGRALIDADE PARIDADE,
Tema nº 1019, STF, de rigor o sobrestamento do recurso extraordinário, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo
Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte. Int.
São Paulo, 8 de julho de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a)
Sidney Romano dos Reis - Advs: Leandro Aparecido de Souza (OAB: 258764/SP) - Mika Cristina Tsuda (OAB: 181744/SP)
(Procurador) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 1005684-39.2017.8.26.0309 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jundiaí - Apelante: Marta Lança Rodriguez Interessado: DIRETOR REGIONAL DE SAÚDE XII - CAMPINAS-SP - Apelado: Estado de São Paulo - Reconhecida a existência
da repercussão geral da questão constitucional referente a Honorários - Defensor - Entidade - Vinculada - (Revisão do tema 134),
Tema nº 1002 do STF, de rigor o sobrestamento do recurso extraordinário, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo
Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte. Int.
São Paulo, 6 de julho de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a)
Marcos Pimentel Tamassia - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Pedro Cavenaghi Neto (OAB:
324057/SP) (Defensor Público) - Eduardo da Silveira Guskuma (OAB: 121996/SP) (Procurador) - Wagner Manzatto de Castro
(OAB: 108111/SP) (Procurador) - Enio Moraes da Silva (OAB: 115477/SP) (Procurador) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 sala 502
Nº 1007259-97.2016.8.26.0477 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Praia Grande - Apelada: Ghislaine Pinheiro
Teodózio dos Santos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Cumpra-se a decisão de fl. 278, pois afetada a questão
tratada nos autos - “ICMS - ENERGIA - TUSD - TUST” - pelo paradigma EREsp nº 1.163.020/RS, Tema nº S0986/STJ, com
supedâneo no artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, de rigor manter o sobrestamento do Recurso Especial. Ao par
disso e por igual, conveniente seja sobrestado o Recurso Extraordinário em observância ao quanto preconizado no art. 1031,
§ 1º, do mencionado Código. Int. São Paulo, 9 de julho de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção
de Direito Público - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Robson Cesar Inacio dos Santos (OAB: 293170/SP) - Cybelle Priscilla
de Andrade (OAB: 308494/SP) - José Marcos Mendes Filho (OAB: 210204/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849
- sala 502
Nº 1008000-45.2019.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Transerp Empresa
de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto S/A - Apelado: Fernanda Aparecida Alves (Justiça Gratuita) - Reconhecida
a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a - Multa - Trânsito - Aplicação - S.E.M. - Tema nº 532
do STF, de rigor o sobrestamento do recurso extraordinário, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, com
supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte. Int. São Paulo,
7 de julho de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de
Abreu Amadei - Advs: Ricardo Queiroz Liporassi (OAB: 183638/SP) - Jose Eduardo Guelre (OAB: 239109/SP) - Av. Brigadeiro
Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 1008191-91.2019.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Eduardo Giorra Lopes
- Apelado: Presidente da SPPREV - São Paulo Previdencia - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência
- Spprev - Reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a SERVIDOR APOSENTADORIA
ESPECIAL RISCO INTEGRALIDADE PARIDADE, Tema nº 1019, STF, de rigor o sobrestamento do recurso extraordinário, nos
termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual,
até pronunciamento final da Suprema Corte. Int. São Paulo, 8 de julho de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paola Lorena - Advs: Melissa de Souza Jimenez Xaviér (OAB: 232672/
SP) - Wesly Imasato Gimenez (OAB: 334034/SP) - Jose Marques (OAB: 39204/SP) - Tatiana Freire Pinto (OAB: 159666/SP)
(Procurador) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 1008196-29.2016.8.26.0309 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jundiaí - Apelante: Sônia Maria Cézar Rosa
(Justiça Gratuita) - Apelado: Estado de São Paulo - Reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional
referente a Honorários - Defensor - Entidade - Vinculada - (Revisão do tema 134), Tema nº 1002 do STF, de rigor o sobrestamento
do recurso extraordinário, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III,
do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte. Int. São Paulo, 7 de julho de 2020. MAGALHÃES
COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Defensoria Pública do
Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Vanderlei Anibal Junior (OAB: 243805/SP) (Procurador) - Mercival Panserini (OAB:
93399/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 1009754-33.2013.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de
São Paulo - Apelado: Hidekazu Kishimoto - Reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente
a - Teto - Conversão - Licença-prêmio - Pecúnia - Tema nº 975 do STF, de rigor o sobrestamento do recurso extraordinário, nos
termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual,
até pronunciamento final da Suprema Corte. Int. São Paulo, 7 de julho de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Maria Maura Bolzan Domingues (OAB: 89269/
SP) (Procurador) - Frederico dos Santos França (OAB: 299295/SP) - Thiago Carneiro Alves (OAB: 176385/SP) - Cristian David
Gonçalves (OAB: 260956/SP) - Thiago Durante da Costa (OAB: 205108/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º