TJSP 14/07/2020 - Pág. 2096 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3083
2096
MOZONE (OAB 380948/SP), DIEGO VINICIUS BITENCOURT GOMES (OAB 301270/SP)
Processo 1030961-60.2017.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Renato Alves Santos - O inventariante deverá
indicar as folhas do processo para a expedição do Formal de Partilha, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, os autos serão
arquivados. - ADV: CÉSAR SANTOS BORLINA (OAB 389119/SP), PAULO SÉRGIO DA SILVA MIRANDA (OAB 359264/SP)
Processo 4005682-60.2013.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - O.P.R. - D.R.L. - O
oficio de fls.194 está disponível para impressão e encaminhamento pela parte interessada, no endereço eletrônico do Tribunal
de Justiça de S. Paulo, anexar às fls.45/46 e 122/123, devendo comprovar o protocolo de entrega no prazo de 10 dias. - ADV:
LAILA OTTAIANO (OAB 328868/SP), MARIA LEONICE DE SOUZA SILVA (OAB 283779/SP), MARINEIDE TELLES DANTAS
GRECHI (OAB 268672/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRESSA MARTINS BEJARANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO TAVARES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0211/2020
Processo 0007385-50.2020.8.26.0405 (apensado ao processo 1014110-43.2017.8.26.0405) (processo principal 101411043.2017.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - L.P.F. - Aguarde-se o prazo
de defesa, observando que a Carta foi recebida por terceiro. Intime-se. - ADV: MACIEL GOMES DA SILVA (OAB 296489/SP)
Processo 0007385-50.2020.8.26.0405 (apensado ao processo 1014110-43.2017.8.26.0405) (processo principal 101411043.2017.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - L.P.F. - G.B.F. - Concedo ao
executado os benefícios da Justiça Gratuita. Sobre a justificativa apresentada, diga o exequente. - ADV: MACIEL GOMES DA
SILVA (OAB 296489/SP), VERA LUCIA MOIA STUPP (OAB 65083/SP)
Processo 0008342-51.2020.8.26.0405 (apensado ao processo 1001145-38.2014.8.26.0405) (processo principal 100114538.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Fixação - I.H.S. - - P.H.H.S. - Aguarde-se o prazo de defesa, observando
que a carta foi recebida por “terceiros”. Sem prejuízo, informe a exequente se procedeu o encaminhamento do ofício-decisão,
comprovando. Intime-se. - ADV: SHEILA REGINA ROSSETE MIRANDA (OAB 372462/SP)
Processo 0009441-56.2020.8.26.0405 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação /
Cumprimento / Execução - S.C.B.S. - Decisão - Interlocutória - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 0017856-62.2019.8.26.0405 (apensado ao processo 1023728-75.2018.8.26.0405) (processo principal 102372875.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Dissolução - L.R.N. - W.R.F.S. - Diante da ausência de manifestação da parte
e das diversas tentativas de impulsionar o processo, acolho o parecer ministerial, julgo extinto o processo nos termos do artigo
485, inciso III, do CPC de 2015. P.I.C. - ADV: JOSE CORDEIRO DE SIQUEIRA (OAB 302770/SP), ELIDA VISGUEIRA VIEIRA
(OAB 322146/SP), LEANDRO JUNIOR DE PAULA (OAB 285433/SP)
Processo 0032347-11.2018.8.26.0405 (processo principal 0022701-21.2011.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Dissolução - R.K.V. - R.R.V. - Manifeste o exequente, em termos de prosseguimento, requerendo o quê de direito. Após, abra-se
vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ARLETE DIAS BARBOZA (OAB 122879/SP)
Processo 1001505-60.2020.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.L.P.J. - - A.L.P. - Diante da
Pandemia-Covid 19 e o Fórum estar fechado, estando a parte momentaneamente sem acesso aos autos para extração das
cópias necessárias, esclareçam os requerentes expressamente se o filho era o único beneficiário da pensão alimentícia ou se
existem outros.. Intime-se. - ADV: GUILHERME MAGRI DE CARVALHO (OAB 282825/SP)
Processo 1002495-61.2014.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - E.S.M.S. - Dê-se vista ao Representante do Ministério
Público. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS MOREIRA JUNIOR (OAB 244101/SP)
Processo 1003107-86.2020.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Nilda Aparecida Sivestrini - O
feito está paralisado há mais de trinta dias, devido à inércia da requerente. A autora foi devidamente intimada para dar regular
andamento ao feito, sendo concedido o prazo postulado pela Defensoria Pública às fls. 24/25, todavia, o prazo decorreu sem
manifestação (fl. 28). Posto isso, JULGO EXTINTO o processo relativo à ação proposta, nos termos do artigo 485, inciso III do
Novo Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos, oportunamente, observadas as formalidades legais. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1003814-54.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Fixação - Y.B.R.F. - Decisão - Interlocutória - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1003814-54.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Fixação - Y.B.R.F. - Decisão - Interlocutória - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004033-67.2020.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.S.L. - Intime-se o autor, via
postal, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de (05) cinco dias, sob pena de extinção, sem resolução do mérito, com
fundamento no artigo 485, §1º, do CPC. - ADV: SIDELMAR BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 59033/BA)
Processo 1004083-93.2020.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.D.C. - Em complementação à
decisão de fls. 38, cite-se e intime-se a requerida, na pessoa da representante legal, por via postal, para os atos e termos da
presente demanda, constando o prazo de 15 (quinze) dias para contestação, sob pena de revelia. Intime-se. - ADV: ADRIANA
VIEIRA DO AMARAL (OAB 177744/SP)
Processo 1004887-61.2020.8.26.0405 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Adoção de Maior - E.D.J. - - K.S.O.
- Cumpra os requerentes o quanto determinado às fls. 59. Ainda, junte o requerente Euclides sua certidão de nascimento.
Juntadas as certidões, tornem os autos conclusos para sentença. - ADV: MONICA CRISTINA PEREIRA DE GODOY (OAB
126224/SP)
Processo 1005003-67.2020.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.A.P. - Recebo a petição de fls. 28 como novo
aditamento à inicial. Em análise aos documentos acostados às fls. 30/34 reconsidero a parte final da decisão de fls. 26 e, por
consequência, defiro os benefícios da justiça gratuita ao requerente. Anote-se. Considerando a excepcionalidade das atividades
judiciais em virtude da atual pandemia causada pela Covid-19, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do
procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptálo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a requerida, por via
postal, para os atos e termos da presente demanda, constando o prazo de 15 (quinze) dias para contestação, sob pena de
revelia. Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA ARRUDA CHICONELI (OAB 366755/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º