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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 14 de julho de 2020 - Página 2297

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TJSP 14/07/2020 - Pág. 2297 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 14 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3083

2297

Mixfértil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda - - Dead Sea Works Ltd - - Iberpotash S.A. - - Essencial Comercio e
Serviços Em Nutrição Ltda - - Evandro Carlos Betoni - - Galvani Industria, Comércio e Serviços S/A - - Eurochem Trading Gmbh
e outro - Céu Azul Assessoria de Administração e Comércio Exterior Ltda e outro - Carolina Mendes Pereira - - Tractor Sul
Manutenção de Máquinas e Equipamentos Eireli - - Actatrade S.a e outro - Vistos. Preliminarmente, providencie a z. Serventia o
cadastramento dos patronos habilitados nos autos e que ainda não constam nas publicações via DJ-e, principalmente os
indicados pela Administradora Judicial na planilha de fls. 18357/18358. Deverão estes patronos serem cientificados do proposto
pela Recuperanda às fls. 18322 quanto à possibilidade de manifestarem suas opções mesmo após o decurso do prazo previsto,
desde que comprovem a ausência de intimação a respeito da homologação do plano de recuperação judicial. 17871/17907: Nos
termos já expressados nestes autos, deverá o credor valer-se do meio adequado para a habilitação de seu crédito, conforme
comunicado CG 219/2018 (CPA 2017/206584). Fls. 17987/17992; 18008/18015; 18024/18030; 18031/18037; 18038/18043;
18052/18057; 18176; 18320/18325; 18355/18370 Os embargos comportam conhecimento. Contudo, não lhes confiro acolhimento.
Não há, nesse sentido, na decisão recorrida omissão, obscuridade, contradição ou erro material. O efeito infringente pretendido
pelos embargantes consiste na reanálise dos autos, ou seja, um novo pronunciamento judicial sobre fato já explanado no ato
decisório. Os fundamentos aventados não destinam-se à retificação de uma decisão omissa ou contraditória, mas, em verdade,
apresentam argumentos de convencimento, vinculados à situação de pandemia do COVID-19, visando tão somente a modificação
do decidido. Nesse caminho, “Em princípio, não se admitem embargos de declaração infringentes, isto é, que, a pretexto de
esclarecer ou complementar o julgado anterior, na realidade buscam alterá-lo” (RTJ 90/659, RSTJ 109/365, RT 527/240).
Ademais: “Os embargos de declaração não devem se revestir de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece,
excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade de acórdão (RTJ 89/548, 94.1.167, 103/1.210,
114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada
utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório
(RTJ 154/223, 155/964, 158/264, 158/689, 158/993, 159/638) (Cf. art. 535, nota 3, p. 628, in Código de Processo Civil e
legislação processual em vigor, Theotônio Negrão e José Roberto F. Gouvêa, Saraiva, SP, 36a ed.). Outrossim, a distinção entre
prazo processual e material, devidamente fundamentada na decisão recorrida, afasta por si só os argumentos apresentados
pelos embargantes, vez que não há falar em dilação do prazo material anteriormente previsto e já esgotado. Sem prejuízo,
quanto aos credores que foram efetivamente prejudicados pela não publicação em nome dos respectivos procuradores, a
Recuperanda já manifestou-se às fls. 18322 informando que dará guarida às opções apresentadas pelos credores que não
foram intimados, a qualquer tempo, devendo apenas os interessados comprovarem seus argumentos no e-mail a ser enviado à
[email protected] com cópia para [email protected]. Isto posto, rejeito os embargos, mantendo-se integralmente
a decisão. Fls. 17917/17952; 18091/18110; 18111/18172; 18176/18186; 18196/18207; 18261/18287; 1829418312: Mantenho a
decisão agravada por seus próprios termos. Fls. 18016/18023: Indefiro o pedido do credor, vez que já transcorrido o prazo para
a apresentação da opção. Fls. 18065/18079: Providencie a z. Serventia o envio de resposta ao ofício de fls. 18065/18079,
remetido pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de São José do Rio Claro/MT, solicitando para que assim que os valores indicados
tornem-se líquidos, sejam expedidas as devidas certidões de habilitação dos créditos, cujas importâncias devem ser atualizadas
até a data da distribuição do pedido recuperacional (04/02/2019), bem como verificada sua sujeição, para que os credores
possam ser habilitados e pagos nos moldes do quanto consignado no Plano de Recuperação Judicial já homologado. Fls.
18313/18314 e 18367: Ante a concordância da Administradora Judicial às fls18367, homologo a cessão comunicada às fls.
17654/17659, envolvendo a peticionante TCM Trindade Logística e Representações Candeias LTDA ME, devendo a
Administradora providenciar as alterações necessárias. Fls. 18326: Ciência quanto à nomeação do Sr. Renato Schlobach
Moysés como leiloeiro para realizar a venda dos bens relacionados ao Plano de Recuperação Judicial. Fls. 18327/18328;
18329/18330; 18345/18347; 18348/18350; 18365/18367; 18371/18374; 18375/18377; 18392/18394: Ante a resposta da
Recuperanda (fls. 18566/18571) sobre as alterações no plano de recuperação judicial, manifestem-se os interessados e
Administradora Judicial. Após a manifestação da Administradora Judicial, remetam-se os autos ao Ministério Público. Intime-se.
- ADV: MARINA PIMENTA MADEIRA (OAB 68752/MG), RENE TOEDTER (OAB 42420/PR), JOSE HENRIQUE CANÇADO
GONÇALVES (OAB 57680/MG), GABRIEL CARDOSO GALLI (OAB 72367/PR), NILTON VANIUS ALVARENGA DOS SANTOS
(OAB 401068/SP), FABIANA DINIZ ALVES (OAB 98771/MG), ANDRE LUIZ BETTEGA D’AVILA (OAB 31102/PR), MARCIO
ROGERIO DE SOUZA (OAB 16661/PR), CHALFUN ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 1973/MG), ANDERSON AKIRA
YAMAGUCHI (OAB 391852/SP), VITOR HENRIQUE BETONI GARCIA (OAB 15753/MS), DIEGO PIMENTA BARBOSA (OAB
398348/SP), MAURÍCIO SANTANA DE OLIVEIRA TORRES (OAB 403067/SP), ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE
ANDRADE (OAB 78069/MG), DANIELA NEVES HENRIQUE (OAB 110063/MG), PEDRO HENRIQUE ZACARQUIM SIQUEIRA
(OAB 67839/PR), MILLARAY ATALIA CORTEZ ZAMBON (OAB 59876/RS), ANA PAULA DE MATTOS PESSOA RIBEIRO (OAB
34011/PR), JULIANA MARIA LAMBERTUCCI CARDOSO (OAB 70901/PR), BRUNO OLIVEIRA CASTRO (OAB 9237/MT),
CARLOS EDUARDO MANFREDINI HAPNER (OAB 10515/PR), LUIZ FERNANDO PEREIRA (OAB 22076/PR), MARKOS
WENDELL CARVALHO RODRIGUES (OAB 112676/MG), MIRIAN GONTIJO MOREIRA DA COSTA (OAB 337026/SP), FLAVIO
NERY C.S.CRUZ (OAB 51879/MG), FELIPE PALHARES GUERRA LAGES (OAB 84632/MG), TARCISIO KROETZ (OAB 17515/
PR), EMERSON NORIHIKO FUKUSHIMA (OAB 22759/PR), LUCAS MORELLI (OAB 342833/SP), SIMONE MAIA NATAL (OAB
346800/SP), MARCIO ARI VENDRUSCOLO (OAB 24736/PR), CLAUDIA FERRAZ DE MOURA (OAB 82242/MG), RAFAEL
SANTOS DE PAULA (OAB 365110/SP), BENEDITO CARLOS RIBEIRO (OAB 13197/PR), JOSÉ RENATO MIGLIOLI CORDOVEZ
(OAB 354582/SP), ANDRE LUIZ DE AZEVEDO SILVA (OAB 139567/MG), MAYRAN OLIVEIRA DE AGUIAR (OAB 122910/MG),
JOAQUIM DONIZETI CREPALDI (OAB 356103/SP), ADRIANA BRITO DO VALE (OAB 356270/SP), EDUARDO BARBOSA LEÃO
FILHO (OAB 357170/SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), ALEXANDRE EPPINGHAUS VARELLA
JACOB (OAB 362630/SP), JOSE AFONSO LEIRIÃO FILHO (OAB 330002/SP), ANDRE LUIZ FARIA (OAB 10917A/MT), MATEUS
DOMINGUES GRANER (OAB 86421/PR), DENIS JUNQUEIRA SAMPAIO LIMA (OAB 90965/MG), FABIO MARQUES BARBOSA
(OAB 15340B/MT), MÁRCIO ROGÉRIO DE SOUZA (OAB 19942/BA), AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS (OAB
50741/MG), CAMILA HERÉDIA MIOTTO BETONI (OAB 16839/MS), EDUARDO BASTOS DE BARROS (OAB 23277/PR),
ADILSON ALBINO DOS SANTOS (OAB 64415/MG), LIMA JUNIOR, DOMENE E ADVOGADOS E ASSOCIADOS (OAB 142452/
SP), RAMON DE ANDRADE BULHÕES CORDEIRO (OAB 40123/BA), ERI BORGES REGITANO (OAB 26917/O/MT), SERGIO
NELSON MANNHEIMER (OAB 47667/RJ), MARIA PROENÇA MARINHO (OAB 185817/RJ), GUSTAVO ALMEIDA DE ALMEIDA
(OAB 27112/PR), FREDERICO R. DE RIBEIRO E LOURENÇO (OAB 29134/PR), RAFAEL MARSCHKE, (OAB 47353/BA), MARIA
GERDA SANTANA MARSCHKE (OAB 43730/BA), JULIO ASSIS GEHLEN (OAB 13062/PR), WILSON J. ANDERSEN BALLÃO
(OAB 8351/PR), EDUARDO TEIXEIRA SILVEIRA (OAB 25666/PR), RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB 74828/MG), DANILO
BARRETO FEDULO DE ALMEIDA (OAB 33958/BA), KASSIO BARBOSA DA SILVA (OAB 15562/MT), OTAVIO SILVA MAGELA
(OAB 24915/MT), DRA FABIOLA CORDEIRO FLEISCHFRESSER (OAB 21515/PR), ADRIANO DUTRA EMERICK (OAB 45133/
PR), JOSÉ ANTONIO ROCHA SILVA (OAB 9269/BA), ANDRÉ DE JESUS SANTANA (OAB 11973/SE), THAINARA FALEIROS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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