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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 14 de julho de 2020 - Página 2523

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TJSP 14/07/2020 - Pág. 2523 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 14 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3083

2523

sob pena de multa de 10% e novos honorários advocatícios de mais 10%, ambos, multa e honorários, calculados sobre o valor
da execução. 2. A intimação da parte executada ocorre: a) na pessoa de seu advogado, ainda que nomeado pelo Convênio
DPE/OAB, pela publicação deste despacho no DJE; b) caso representada pela Defensoria Pública ou se revel, por carta com
AR; c) se citada por edital, mediante publicação de novo edital, com prazo de vinte dias. Se for caso de expedição de carta,
a parte exequente deve recolher a despesa postal em cinco (05) dias úteis, salvo se beneficiária da gratuidade. 3. Vencido o
prazo para pagamento voluntário, sem que seja realizado: a) providencie a Serventia encaminhamento à fila para tentativa
de penhora on-line, em desfavor de Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A, pelo valor postulado (caso a parte
exequente não seja beneficiária da gratuidade, vencido o prazo para pagamento voluntário, deve recolher o valor necessário
para penhora on-line em cinco dias úteis); b) e autorizo, vencido o prazo para o pagamento voluntário, que a parte exequente,
querendo, possa utilizar cópia deste despacho para protesto do título judicial, observando-se que o nome e a qualificação das
partes, o número do processo e o valor da execução constam acima, em epígrafe, complementando-se com cópia da petição
com pedido de cumprimento de julgado, na qual consta o valor da execução, e da certidão de decurso do prazo para pagamento
voluntário, servindo a cópia deste despacho, da petiçã e da certidão de decurso de prazo como certidão para os fins do art. 517
do CPC. 3. O prazo para impugnação pela parte executada, prevista no art. 525 do CPC, é de quinze (15) dias úteis, iniciandose automaticamente, sem nova intimação, a contar do vencimento do prazo de quinze (15) dias úteis para pagamento voluntário.
4. Autorizo que cópia deste despacho, acompanhada de cópia da petição de instauração do presente incidente, na qual consta
o valor atualizado do débito, sirvam como certidão para os fins do art. 828 do CPC. - ADV: FLAVIA ELI MATTA GERMANO (OAB
227803/SP), VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP), DISNEI DEVERA (OAB 122973/SP)
Processo 0005938-83.2020.8.26.0451 (processo principal 1001074-87.2017.8.26.0451) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Moral - João Carlos Pereira - - Ruth Gabriela Ferraz Portella Pereira - M.R.V. Engenharia e
Participações S/A - - Parque Piazza Venezia Incorporações Spe Ltda - 1. Tendo sido instaurado este incidente de cumprimento
de julgado, a parte executada deve promover o pagamento voluntário em quinze (15) dias úteis, sob pena de multa de 10% e
novos honorários advocatícios de mais 10%, ambos, multa e honorários, calculados sobre o valor da execução. 2. A intimação
da parte executada ocorre: a) na pessoa de seu advogado, ainda que nomeado pelo Convênio DPE/OAB, pela publicação deste
despacho no DJE; b) caso representada pela Defensoria Pública ou se revel, por carta com AR; c) se citada por edital, mediante
publicação de novo edital, com prazo de vinte dias. Se for caso de expedição de carta, a parte exequente deve recolher a
despesa postal em cinco (05) dias úteis, salvo se beneficiária da gratuidade. 3. Vencido o prazo para pagamento voluntário,
sem que seja realizado: a) providencie a Serventia encaminhamento à fila para tentativa de penhora on-line, em desfavor de
M.R.V. Engenharia e Participações S/A e Parque Piazza Venezia Incorporações Spe Ltda, pelo valor postulado (caso a parte
exequente não seja beneficiária da gratuidade, vencido o prazo para pagamento voluntário, deve recolher o valor necessário
para penhora on-line em cinco dias úteis); b) e autorizo, vencido o prazo para o pagamento voluntário, que a parte exequente,
querendo, possa utilizar cópia deste despacho para protesto do título judicial, observando-se que o nome e a qualificação das
partes, o número do processo e o valor da execução constam acima, em epígrafe, complementando-se com cópia da petição
com pedido de cumprimento de julgado, na qual consta o valor da execução, e da certidão de decurso do prazo para pagamento
voluntário, servindo a cópia deste despacho, da petiçã e da certidão de decurso de prazo como certidão para os fins do art. 517
do CPC. 3. O prazo para impugnação pela parte executada, prevista no art. 525 do CPC, é de quinze (15) dias úteis, iniciandose automaticamente, sem nova intimação, a contar do vencimento do prazo de quinze (15) dias úteis para pagamento voluntário.
4. Autorizo que cópia deste despacho, acompanhada de cópia da petição de instauração do presente incidente, na qual consta
o valor atualizado do débito, sirvam como certidão para os fins do art. 828 do CPC. - ADV: LENITA DAVANZO (OAB 183886/SP),
LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG)
Processo 0006091-19.2020.8.26.0451 (processo principal 0001486-55.2005.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Gatto, Martinussi e Pelissari Advogados Associados - Providencie a parte, em cinco (05) dias úteis, a
complementação do cadastro do feito, pois faltou incluir os dados da parte contrária no polo passivo. Para a inclusão e retificação
da parte, é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/
Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Após, tornem conclusos. - ADV: LUCAS TEIXEIRA
(OAB 317968/SP)
Processo 0011919-30.2019.8.26.0451 (processo principal 1002883-83.2015.8.26.0451) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - J.H. Martins Comércio e Locação de Máquinas e Equipamentos Ltda - House Construtora e Administradora
Ltda - Requeira(m) a(s) parte(s) interessada(s) o que de direito em quinze (15) dias úteis. (Peticionamento eficaz! A correta
especificação do “Tipo da Petição” ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico”
favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) - ADV: VICTOR MALUF DI LERNIA (OAB 276865/SP),
ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO (OAB 253550/SP)
Processo 0012180-92.2019.8.26.0451 (processo principal 1003499-19.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença
- Promessa de Compra e Venda - C.D. - - A.M.O. - E.P.E.S. - 1. Respeitadas as ponderações da parte agravante em seu
agravo de instrumento, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2. Aguarde-se o julgamento do agravo
de instrumento. 3. Ciência ao exequente da petição de fls. 127/128. - ADV: LETÍCIA ARIOZO GONÇALVES (OAB 367722/SP),
WINSTON SEBE (OAB 27510/SP)
Processo 0017402-41.2019.8.26.0451 (processo principal 1004963-54.2014.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Nelson Andrello - Ante o resultado negativo da pesquisa INFOJUD, mas positiva a pesquisa RENAJUD,
tendo em vista que consta restrição sobre o veículo bloqueado, oficie-se ao DETRAN para que encaminhe a(s) ficha(s) do
histórico do cadastro do(s) veículo(s) VW/POLO SEDAN 1.6, placa MYK8903, registrado em nome de FABIO BENITES ROS,
bem como para que informe sobre eventuais restrições, débitos ou multas, que recaem sobre ele, no prazo de quinze (15) dias
úteis. Autorizo que cópia deste despacho sirva como ofício, cabendo à PARTE SOLICITANTE providenciar sua impressão,
encaminhando por correspondência sob sua responsabilidade. - ADV: ANTONIO VANDERLEI DESUO (OAB 39166/SP), ANDRE
FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 0017403-26.2019.8.26.0451 (processo principal 1010894-62.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - FADIGA ,MARDULA, BUOSI E CAMARGO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Victor Faria Vicentim - Fica(m)
a(s) parte(s) exequente(s) intimada(s), na(s) pessoa(s) de seu(ua)(s) advogado(a)(s), a recolher(em) em quinze (15) dias úteis
os valores necessários para consulta de bens em nome da(s) parte(s) executada(s) pelo sistema RENAJUD (com bloqueio de
transferência em caso de resposta positiva) e INFOJUD. Nesse mesmo prazo, a(s) parte(s) exequente(s) deverá(ão) promover
pesquisa de bens imóveis em nome da(s) parte(s) executada(s) no site da ARISP e, localizando imóvel(is) penhorável(is),
informar nos autos o(s) imóvel(is) sobre o(s) qual(is) pretende penhora. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do “Tipo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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