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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 14 de julho de 2020 - Página 619

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TJSP 14/07/2020 - Pág. 619 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 14 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3083

619

último endereço atualizado por ela nos autos, ou no último endereço onde fora intimada, para que dê regular andamento ao feito
comprovando o protocolo dos ofícios expedidos, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do
art. 485, §1º do CPC, independentemente de nova intimação. Intimem-se. - ADV: RENÊ BERNARDO PERACINI (OAB 301729/
SP), MAURICIO FRAGOAS CALDEIRA (OAB 302083/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA SCHIAVO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CHRISTIANE REGINA PADILHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0817/2020
Processo 1002361-75.2020.8.26.0291 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Banco do Brasil S/A - Antônio
Carlos Marchiori - Empresário Individual - - Rita de Cássia Turco Marchiori - Empresária Individual - Alexandre Borges Leite Vistos. 1. Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento da taxa de mandato judicial referente à procuração/
substabelecimento de fls.5, 8 e 9 (Valor: 2% sobre oMENORsalário mínimo vigente na capital do Estado - R$ 1.163,55)
(GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) Código 304-9), sob pena de inscrição em dívida ativa.
(Observação: Lei nº 10.394/1970, alterada pela Lei nº. 216/1974), observando-se que a alíquota a ser recolhida é uma por
cada mandante de procuração e substabelecimento. 2. Diga a empresa em recuperação, no prazo de cinco dias, nos moldes
do art. 12, caput, da Lei nº 11.101/05. 3. Findo o prazo acima, intime-se a Administradora Judicial para emissão de parecer no
prazo de 5 (cinco) dias, devendo juntar à sua manifestação laudo elaborado por profissional ou empresa especializada, se for
o caso, e todas as informações existentes nos livros fiscais e demais documentos do devedor acerca do crédito, constante ou
não da relação de credores, objeto da impugnação (parágrafo único do art. 12 da LF). Intimem-se. Jaboticabal, 10 de julho de
2020 - ADV: RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), RICARDO LOPES
GODOY (OAB 321781/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA SCHIAVO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CHRISTIANE REGINA PADILHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0818/2020
Processo 1001029-73.2020.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Registro Civil das Pessoas Naturais - A.A.A. - Certifico
e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do novo CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte
ato ordinatório: Nota de cartório: Ante a regulação do Trabalho Remoto pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
providencie o interessado o encaminhamento do(s) mandado de averbação de fls. 83 acompanhado das devidas cópias(s),
devendo comprovar seu protocolo no prazo de 10 dias. Nada Mais. - ADV: RICARDO LUIZ DUARTE (OAB 313377/SP), JULIANO
DOS SANTOS BIZIAK (OAB 319290/SP)

2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO MONTES NETTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATEUS DE ABRANCHES ZANINETTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0788/2020
Processo 0001681-10.2020.8.26.0291 (apensado ao processo 1005619-64.2018.8.26.0291) (processo principal 100561964.2018.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcela Francine Garavello Santander S/A - Vistos. Sobre a informação do Contador do Juízo, manifestem-se as partes no prazo comum de 15 dias. Após,
voltem conclusos. Intime-se. - ADV: JOÃO THOMAZ P. GONDIM (OAB 62192/RJ), MARCELA FRANCINE GARAVELLO (OAB
369747/SP)
Processo 0001856-04.2020.8.26.0291 (apensado ao processo 1001079-36.2019.8.26.0291) (processo principal 100107936.2019.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Itaú Seguros de Auto e Residência
S.A. - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Certifico e dou fé haver emitido o mandado de levantamento eletrônico no
sistema próprio na Intranet, nesta data, sob o nº 20200710093157050448, em favor de Itaú Seguros de Auto e Residência S.A.,
na pessoa da Sociedade de Advogados. Certifico, outrossim, que nos termos do Comunicado CG nº 1526/2017 as unidades
deverão se abster de encaminhar ofício às agências bancárias objetivando a transferência eletrônica dos valores depositados
em conta judicial, o que não se confunde com o MLE. Nada Mais - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), MILENA
PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0002015-44.2020.8.26.0291 (apensado ao processo 1004402-49.2019.8.26.0291) (processo principal 100440249.2019.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Claudia Luzia de Santis Pedrinho
- Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda - Certifico e dou fé haver emitido o mandado de levantamento judicial
no sistema próprio na Intranet, nesta data, sob o nº 20200710101243050453, em favor de Claudia Luzia de Santis Pedrinho,
na pessoa de seu advogado. Nada Mais - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), BIANCA ANTUNES
ANASTÁCIO (OAB 66713/PR)
Processo 0006863-79.2017.8.26.0291 (processo principal 0000203-74.2014.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - César Marchi Campos - Manarin e Messias Assessoria e Consultoria em
Gestão Empresarial LTDA e outro - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado a fl. 210, EXTINGO este processo com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Publique-se e Intimem-se. Com a assinatura digital lançada nesta
sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para
todos os fins de direito. Expeçam-se os alvarás de levantamento em favor das partes, observando a z. Serventia que a parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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