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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 15 de julho de 2020 - Página 1211

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TJSP 15/07/2020 - Pág. 1211 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 15 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3084

1211

“Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente”, conforme Comunicado CG nº 1789/2017 (DJE 02/08/2017 - página 20/22). Intime-se.
- ADV: NESTOR NEGRELLI NETO (OAB 195635/SP), BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB 301498/SP), CECÍLIA RODRIGUES
FRUTUOSO HILDEBRAND (OAB 196420/SP)
Processo 0001653-58.2020.8.26.0318 (processo principal 1000544-89.2020.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - F.A.B.C. - C.I.B. - 1. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15
(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. 2. Ante o cadastro do cumprimento de sentença digital, ARQUIVEM-SE os autos ação de
conhecimento digital - , com lançamento da movimentação “Cód. 61615 Arquivado Definitivamente”, conforme Comunicado CG
nº 1789/2017 (DJE 02/08/2017 página 20/22). Intime-se. - ADV: DANILO TEIXEIRA (OAB 273312/SP), FREDERICO ALVIM
BITES CASTRO (OAB 269755/SP), TEREZINHA CRISTINA KAWAMURA TAKAHASHI (OAB 156096/SP)
Processo 0001654-43.2020.8.26.0318 (processo principal 1000443-86.2019.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - J.G.S. - - C.H.S.N. - 1. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a parte executada para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. 2. Ante o cadastro do cumprimento de sentença digital, ARQUIVEM-SE os autos ação de
conhecimento digital - , com lançamento da movimentação “Cód. 61615 Arquivado Definitivamente”, conforme Comunicado CG
nº 1789/2017 (DJE 02/08/2017 página 20/22). Intime-se. - ADV: DRIÉLLY FERNANDA BERTIN (OAB 389562/SP), JOSIANE
FERNANDA SARTORE (OAB 358162/SP), MARIANA GONÇALVES FONTES (OAB 362997/SP), LUAN FURTADO DOS SANTOS
(OAB 365490/SP)
Processo 0002541-61.2019.8.26.0318 (processo principal 0000171-85.2014.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Alimentos - J.S. - 1. Ante a inércia da parte autora que, intimada, não deu andamento ao feito, julgo extinto o presente incidente,
sem resolução de mérito nos termos do artigo 485, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. 2. Custas e despesas processuais
pela parte exequente, ressalvados os benefícios da gratuidade processual. 3. Ao patrono nomeado, arbitro os honorários
advocatícios no valor máximo previsto na Tabela da OAB/Defensoria Pública. Expeça-se certidão. Oportunamente, remetam-se
os autos ao arquivo. P.I.C. Ciência ao Ministério Público. - ADV: RAFAELA LOPES PETRUZ (OAB 283264/SP)
Processo 0002587-84.2018.8.26.0318 (processo principal 1000542-27.2017.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Nadia Cristina da Silva - Intimação da exequente para, no prazo legal, comprovar nos autos o cumprimento
da r. Decisão de fl. 297. - ADV: DENISE MARIA ZANARDO (OAB 315856/SP), GABRIELA DA SILVA RIOS (OAB 395718/SP)
Processo 0003198-03.2019.8.26.0318 (processo principal 1005156-41.2018.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - S.C. - Folha 141: Indefiro, uma vez que o salário é impenhorável, nos termos do artigo 833, IV, do CPC.
Assim, nada sendo manifestado no prazo de 15 dias, suspendo o processo e o prazo prescricional por 1 ano, aguardando-se
por futura provocação em arquivo, nos termos do artigo 921, III, §§ 1º e 2º, do CPC. Intime-se. - ADV: MARCIO JOSE BATISTA
(OAB 257702/SP)
Processo 0003283-23.2018.8.26.0318 (processo principal 1004032-57.2017.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Fixação - V.C.C. e outro - Folhas 200/201: Indefiro, por ora, a intimação por edital, uma vez que não foram esgotados os meios
de localização do executado. Assim, manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, intime-se
a parte autora, pessoalmente, para que promova regular andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos
termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ANNA PAULA HABERMANN MACARENCO (OAB
265226/SP)
Processo 0004097-98.2019.8.26.0318 (processo principal 1003843-11.2019.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Folha 51: A diligência compete à parte, que deverá instruir seu pedido
com cópia do presente despacho que, assinado digitalmente, servirá como requisição das informações requeridas junto ao
Órgão solicitado, restando ressalvado que a resposta deverá ser encaminhada a este Juízo, via e-mail institucional leme1@tjsp.
jus.br (art.5º, XXXIV, CF/88). Intime-se. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 0004169-85.2019.8.26.0318 (processo principal 1000564-51.2018.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Condomínio - R.M.S. - O.D. - 1. Folhas : Ciente da interposição do agravo. 2- Nada há para ser modificado. 3- Não havendo
notícia da concessão do efeito suspensivo ativo por 20 dias ao recurso interposto, prossegue como decidido. Informações:
aguarde-se solicitação. 4- Providencie a serventia as anotações necessárias da interposição do agravo. Intime-se. - ADV:
ROSANGELA MUNHOZ SIMÕES (OAB 387695/SP), LUIZ AUGUSTO DA ROS RODRIGUES (OAB 348633/SP)
Processo 0004424-43.2019.8.26.0318 (processo principal 0009928-79.2009.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Bruno Pereira Brandão - Sandra Torales de Gismenes Lorencetti - Diante do pagamento já
realizado, sem que nada mais tenha sido requerido, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II do CPC.
Honorários advocatícios englobados no pagamento. Eventuais custas pela parte executada, que deverá efetuar o recolhimento
no prazo de 10 dias, caso não seja beneficiária da justiça gratuita. No silêncio, expeça-se certidão para inscrição em dívida
ativa. Ante a ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. ADV: BRUNO PEREIRA BRANDÃO (OAB 423726/SP), ANGELA MARIA ALVES (OAB 279905/SP)
Processo 0004738-23.2018.8.26.0318 (processo principal 1001952-23.2017.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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