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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 15 de julho de 2020 - Página 2018

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TJSP 15/07/2020 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 15 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3084

2018

Processo 1002954-24.2016.8.26.0363 - Carta Precatória Cível - Intimação - Jose Maria Soares da Silva - - Yara Almeida
Soares - Franscico Jesus Silva Lima e outro - A presente precatória encontra-se devolvida e arquivada, assim eventuais pedidos
de qualquer ordem devem ser dirigidos aos autos principais. Intime-se, anote-se e retorne-se ao arquivo. - ADV: ORLANDO
DUTRA DE OLIVEIRA (OAB 351274/SP), ALONSO SANTOS ALVARES (OAB 246387/SP), GISELE REGINA BERNARDO (OAB
348218/SP)
Processo 1003505-04.2016.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Lança TELEFÔNICA BRASIL S.A - Informem as partes, no prazo de 15 dias, acerca do andamento do agravo de instrumento interposto.
- ADV: JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB 357630/SP), LÍVIA IKEDA (OAB 163415/RJ), MARAISA ALVES DA SILVA
COELHO (OAB 291117/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER
CESAR (OAB 321744/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP)
Processo 1003898-55.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Cleide de Mello Santiago - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Aguarde-se oportuna designação de perícia médica pelo IMESC. - ADV: FRANCO MATIUSSI
DA SILVA (OAB 223733/SP), FABIANO NEVES MACIEYWSKI (OAB 29043/PR), FERNANDO MURILO COSTA GARCIA (OAB
42615/PR)
Processo 1003923-34.2019.8.26.0363 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Joao Dirceu Imiani Maria Fernandes de Andrade - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo
comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam
pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem
como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a
cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo,
manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos
jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada
até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que
não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além
de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Outrossim, manifestem-se se
têm interesse na designação de audiência de conciliação. Int. - ADV: RENATO GOMES MARQUES (OAB 142834/SP), JOSE
AGUIAR PEREIRA BUENO (OAB 101698/SP)
Processo 1004185-81.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Empreitada - Enzo R M da Silva - Me - Félix Viscaino
Marim - CITE-SE a(o)(s) ré(u)(s) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue
anexa e desta passa a fazer parte integrante, por carta com AR, advertindo-a(o)(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar
defesa, sob pena de serem presumidas como verdadeiras as alegações de fato formuladas na inicial. O termo inicial do prazo
para contestação será o da juntada aos autos do aviso de recebimento (artigo 231, inciso I, do CPC). O réu deverá manifestar,
expressamente, na contestação, o desinteresse na composição consensual, para aplicação do artigo 334, § 4º, inciso I, do CPC.
No silêncio, será designada audiência de conciliação. Intime-se. - ADV: ANTONIO LUIZ BUENO DE MACEDO (OAB 40355/SP),
MARALIZA MARIA MARCELO PRADO DE SOUZA (OAB 321472/SP), FERNANDA KETLYN MARTINS ABBIATI (OAB 360055/
SP)
Processo 1004185-81.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Empreitada - Enzo R M da Silva - Me - Félix Viscaino
Marim - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade à resolução da lide, em quinze dias,
sob pena de preclusão, bem como, informem se há interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Sem
prejuízo, comprove o requerido o cumprimento à determinação de fls.103, item “2”. Intime-se. - ADV: ANTONIO LUIZ BUENO
DE MACEDO (OAB 40355/SP), MARALIZA MARIA MARCELO PRADO DE SOUZA (OAB 321472/SP), FERNANDA KETLYN
MARTINS ABBIATI (OAB 360055/SP)
Processo 1004185-81.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Empreitada - Enzo R M da Silva - Me - Félix Viscaino
Marim - Fls. 112: Manifeste-se o requerido no prazo de 15 dias. - ADV: MARALIZA MARIA MARCELO PRADO DE SOUZA (OAB
321472/SP), FERNANDA KETLYN MARTINS ABBIATI (OAB 360055/SP), ANTONIO LUIZ BUENO DE MACEDO (OAB 40355/
SP)
Processo 1004185-81.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Empreitada - Enzo R M da Silva - Me - Félix Viscaino
Marim - Sobre a reconvenção apresentada, manifeste-se o autor no prazo de 15 dias. - ADV: ANTONIO LUIZ BUENO DE
MACEDO (OAB 40355/SP), MARALIZA MARIA MARCELO PRADO DE SOUZA (OAB 321472/SP), FERNANDA KETLYN
MARTINS ABBIATI (OAB 360055/SP)
Processo 1004820-62.2019.8.26.0363 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução A.I.M.L.E. - A.I.C.M.E.E. - Vistos. Rejeito a impugnação à assistência judiciária. Não foi apresentado nenhum elemento de prova
para demostrar que o autor não faz jus ao benefício. Sendo o ônus da prova de quem alega e impugna a concessão, prevalece
a presunção de necessidade da gratuidade fundada na declaração de pobreza por estar de acordo com a lei. Com fundamento
nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira
clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões
de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida,
enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo
controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância
e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento
antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de
direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo,
desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com
toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não
poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente
delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela
jurisprudência reiterada. Outrossim, manifestem-se se têm interesse na designação de audiência de conciliação. Int. - ADV:
ROBERTO CARLOS JUNIOR (OAB 226745/SP), LUCIANO PASOTI MONFARDINI (OAB 184757/SP)
Processo 1004820-62.2019.8.26.0363 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- A.I.M.L.E. - A.I.C.M.E.E. - Providencie a devida regularização processual. Sem prejuízo, publique-se a decisão retro exarada. ADV: ROBERTO CARLOS JUNIOR (OAB 226745/SP), LUCIANO PASOTI MONFARDINI (OAB 184757/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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