TJSP 15/07/2020 - Pág. 2171 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3084
2171
Processo Digital 1003581-98.2016.8.26.0372 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura
Municipal de Elias Fausto - Geraldo de Oliveira - Tendo em vista o decurso do prazo de suspensão da execução, diga à Fazenda
Municipal, requerendo o que de direito. - ADV: JESUINO JOSE MATTIUZZO (OAB 56804/SP)
Processo Digital 1004056-54.2016.8.26.0372 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura
Municipal de Elias Fausto - Jose Marcelo Rossi - Diga à Fazenda Municipal em termos de prosseguimento da execução,
requerendo o que de direito. - ADV: JESUINO JOSE MATTIUZZO (OAB 56804/SP)
JUÍZO DE DIREITO DO SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO NARDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HUMBERTO PUGIN JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0153/2020
Processo Digital 1000061-62.2018.8.26.0372 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Elias Fausto - Pedro
Cotchange Filho - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras,
liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a
devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo
arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
4 - Ciência à Fazenda. P.I.C. e arquive-se. - ADV: JESUINO JOSE MATTIUZZO (OAB 56804/SP)
Processo Digital 1000785-71.2015.8.26.0372 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de
Elias Fausto - Tadayoshi Morino - Mandado negativo: Diga à Fazenda Municipal em termos de prosseguimento da execução,
requerendo o que de direito. - ADV: JESUINO JOSE MATTIUZZO (OAB 56804/SP)
Processo Digital 1001734-95.2015.8.26.0372 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura
Municipal de Elias Fausto - Antonio Fernando D de Moraes - Diga à exequente em termos de prosseguimento da execução,
requerendo o que de direito. - ADV: JESUINO JOSE MATTIUZZO (OAB 56804/SP)
Processo Digital 1002365-97.2019.8.26.0372 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura
Municipal de Elias Fausto - Luzia Aparecida Leite Frare - Vistos. Recebo os autos de exceção de pré-executividade de fls.
06/14, para discussão. Intime-se a excepta, ora credora, para manifestar-se no prazo legal. Int. e Dil. - ADV: JESUINO JOSE
MATTIUZZO (OAB 56804/SP), LEANDRO ROGÉRIO SCUZIATTO (OAB 164211/SP)
Processo Digital 1002994-08.2018.8.26.0372 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura
Municipal de Elias Fausto - Maria Aparecida Nogueira Toewe - Vistos. A CDA juntada às fls. 24 permanece constando a executada
Maria Aparecida Nogueira Toewe como proprietária do imóvel. Assim, intime-se a exequente para que cumpra satisfatoriamente
a decisão de fls. 19, haja vista o pedido de substituição do polo passivo da execução feito às fls. 16/17, no prazo de 10 dias, sob
pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: ELTON LUIS DOS REIS (OAB 396193/SP), JESUINO JOSE MATTIUZZO (OAB 56804/
SP)
Processo Digital 1003046-04.2018.8.26.0372 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura
Municipal de Elias Fausto - Jose Alecio Malaquias Paes e outro - Diga à exequente se o acordo celebrado foi cumprido,
requerendo o que de direito. - ADV: JESUINO JOSE MATTIUZZO (OAB 56804/SP)
Processo Digital 1003067-77.2018.8.26.0372 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura
Municipal de Elias Fausto - Selma Rosaria Marcelino Venacio - Diga à exequente se o acordo celebrado foi cumprido, requerendo
o que de direito. - ADV: JESUINO JOSE MATTIUZZO (OAB 56804/SP)
Processo Digital 1003171-35.2019.8.26.0372 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura
Municipal de Elias Fausto - Luzia Aparecida Leite Frare - Vistos. Recebo os autos de exceção de pré-executividade de fls.
06/21, para discussão. Intime-se a excepta, ora credora, para manifestar-se no prazo legal. Int. e Dil. - ADV: JESUINO JOSE
MATTIUZZO (OAB 56804/SP), LEANDRO ROGÉRIO SCUZIATTO (OAB 164211/SP)
Processo Digital 1003262-62.2018.8.26.0372 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura
Municipal de Elias Fausto - Ida Maria Padovani Guedes Pinto - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente,
JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados
eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória,
oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese
de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos,
certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda. P.I.C. e arquive-se. - ADV: JESUINO JOSE MATTIUZZO (OAB
56804/SP)
Processo Digital 1003268-35.2019.8.26.0372 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura
Municipal de Elias Fausto - Ida Maria Padovani Guedes Pinto - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente,
JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados
eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória,
oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese
de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos,
certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda. P.I.C. e arquive-se. - ADV: JESUINO JOSE MATTIUZZO (OAB
56804/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º